TRT1 - 0101406-92.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
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17/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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17/09/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/09/2025 09:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA em 11/09/2025
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09/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
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08/09/2025 13:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 271,84)
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08/09/2025 13:07
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 68,89)
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08/09/2025 13:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 559,58)
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08/09/2025 13:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.612,88)
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05/09/2025 12:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 273,65)
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05/09/2025 12:18
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 47,75)
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05/09/2025 12:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 560,05)
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05/09/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.631,74)
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05/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
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02/09/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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02/09/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
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02/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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02/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER em 01/09/2025
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01/09/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 002c3f8 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos de id 9c3c9d4 (devidos pela 1ª ré) e id 10f1d34 (devedora subsidiária).
Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 30/06/2025 Valor líquido devido ao reclamante: R$ 2.612,88 Contribuição previdenciária sobre salários devidos: R$ 559,58 Honorários advocatícios (patrono do reclamante): R$ 271,84 Custas judiciais devidas pelo reclamado: R$ 68,89 Total devido pela devedora principal (FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA): R$ 3.513,19 Observe-se que a responsabilidade da reclamada DIX ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA é SUBSIDIÁRIA e seus valores são os constantes em PLANILHA DE ID 10f1d34.
Efetue a 1ª ré FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 3.513,19).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA -
06/08/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
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06/08/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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06/08/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
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06/08/2025 19:09
Homologada a liquidação
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05/08/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER em 22/07/2025
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA em 22/07/2025
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22/07/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 454973d proferido nos autos.
PROMOÇÃO Esta Contadoria verifica que as partes apresentam suas versões dos cálculos, os quais englobam todo o pacto laboral.
Porém, a sentença de conhecimento determina que a devedora subsidiária DIX ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA deve responder pelas verbas até até 30/04/2022.
Faço os autos conclusos.
MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DESPACHO Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para apresentarem os cálculos relativos à devedora subsidiária, conforme seu período de responsabilização.
Prazo: 08 dias.
O cálculos devem ser apresentados no PJeCalc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA -
08/07/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
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08/07/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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08/07/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
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08/07/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/07/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER em 18/06/2025
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18/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
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16/06/2025 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/06/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
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04/06/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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04/06/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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04/06/2025 17:22
Iniciada a liquidação
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04/06/2025 17:22
Transitado em julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER em 14/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA em 14/05/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abd4e09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, DOU PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por FRONT SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA e CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos por DIX ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA nos autos do processo em epígrafe, tudo na forma da fundamentação supra que integra esse decisum. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER - FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA -
29/04/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
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29/04/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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29/04/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
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29/04/2025 19:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
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29/04/2025 19:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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29/04/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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26/03/2025 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 12:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c0cd03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, determino a retificação do polo passivo em relação ao 2º réu, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e julgo o processo extinto com resolução do mérito em relação às pretensões condenatórias anteriores a 27/11/2019 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA em face de FRONT SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA e DIX ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA para condenar as partes rés, sendo a segunda de forma subsidiária e limitadamente ao período da prestação de serviços, a pagarem à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - horas extras acrescidas de 50% e reflexos. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, na forma da fundamentação. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, pelas 1ª e 2ª rés. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER - FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA -
18/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
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18/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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18/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
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18/03/2025 18:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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18/03/2025 18:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
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18/03/2025 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
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18/03/2025 18:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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11/03/2025 08:15
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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07/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 22:44
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 23:45
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
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12/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
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12/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:55
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 09:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/02/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2025
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22/01/2025 10:03
Audiência de instrução designada (12/02/2025 09:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 10:03
Audiência una realizada (22/01/2025 08:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 23:12
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 19:22
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposto UFRJ)
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17/12/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 11:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1162fd9 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Movimentado pelo Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, o CNJ retomou a perspectiva do trabalho presencial em todos os órgãos do judiciário como paradigma pós-pandemia. Foi aprovada a Resolução Nº 481 de 22/11/2022 pela Presidência do CNJ, revogando as resoluções anteriores e determinando uma série de medidas concretizadoras de tal diretriz para aplicação pelos Tribunais em 60 dias.
Nessa esteira, o Provimento nº02/2023 da Corregedoria deste E.
TRT determina em seu artigo 1º que as audiências designadas serão presenciais como regra.
A exceção contida no artigo 3º da norma supra possui caráter discricionário, vinculada aos critérios de conveniência e oportunidade.
Sob a mesma perspectiva, segue o §2º, artigo 6º do Provimento em comento que confere ao Juízo análise da oportunidade na participação das partes por videoconferência.
No presente caso, não observo, pelos parâmetros acima, necessidade de alteração da modalidade da assentada ou de exceção a determinado sujeito processual.
Ressalto que a alocação dos processos em pauta respeita a brevidade e celeridade processual.
Aguarde-se audiência já fixada.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER -
11/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
11/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
10/12/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA em 09/12/2024
-
09/12/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
09/12/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
-
29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
-
28/11/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO RIO SUL SHOPPING CENTER
-
28/11/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
28/11/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
-
28/11/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
28/11/2024 07:44
Audiência una designada (22/01/2025 08:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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