TRT1 - 0101110-55.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESPACO TERAPEUTICO MARIA E CLARA em 01/09/2025
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESPACO TERAPEUTICO MARIA E CLARA em 20/08/2025
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05/08/2025 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/08/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0101110-55.2024.5.01.0452 RECLAMANTE: ROSEANE DE SOUZA DOS SANTOS SACRAMENTO RECLAMADO: ESPACO TERAPEUTICO MARIA E CLARA EDITAL PJe Destinatário: ESPACO TERAPEUTICO MARIA E CLARA Endereço: Expediente enviado por outro meio O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s): ESPACO TERAPEUTICO MARIA E CLARA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para que tome ciência do Despacho - a53bd3b proferido nos autos da presente demanda, conforme abaixo transcrito: "
Vistos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Proceda a Secretaria à anotação da CTPS digital do autor, nos termos determinados na Sentença #id:e88627d.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario abaixo (art. 250, VI, CPC).
ITABORAI/RJ, 01 de agosto de 2025.
ERIC ARANTES SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO TERAPEUTICO MARIA E CLARA -
01/08/2025 13:13
Expedido(a) edital a(o) ESPACO TERAPEUTICO MARIA E CLARA
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01/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO TERAPEUTICO MARIA E CLARA
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24/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE DE SOUZA DOS SANTOS SACRAMENTO
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23/07/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/07/2025 20:22
Iniciada a liquidação
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21/07/2025 20:21
Transitado em julgado em 27/06/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESPACO TERAPEUTICO MARIA E CLARA np sócio THIAGO AZEREDO GUIMARAES em 04/07/2025
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26/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESPACO TERAPEUTICO MARIA E CLARA em 25/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSEANE DE SOUZA DOS SANTOS SACRAMENTO em 09/06/2025
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09/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO TERAPEUTICO MARIA E CLARA NP SOCIO THIAGO AZEREDO GUIMARAES
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06/06/2025 08:41
Expedido(a) edital a(o) ESPACO TERAPEUTICO MARIA E CLARA
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27/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e88627d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente em parte a presente reclamação trabalhista, proposta por ROSEANE DE SOUZA DOS SANTOS SACRAMENTO, condenando ESPAÇO TERAPÊUTICO MARIA E CLARA, a efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora, e a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas, conforme fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Devidos honorários de sucumbência ao advogado da parte autora.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculos.
Custas pela reclamada, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEANE DE SOUZA DOS SANTOS SACRAMENTO -
26/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE DE SOUZA DOS SANTOS SACRAMENTO
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26/05/2025 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/05/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSEANE DE SOUZA DOS SANTOS SACRAMENTO
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26/05/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEANE DE SOUZA DOS SANTOS SACRAMENTO
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31/03/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/03/2025 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 10:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de ROSEANE DE SOUZA DOS SANTOS SACRAMENTO em 03/02/2025
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16/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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16/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO TERAPEUTICO MARIA E CLARA NP SOCIO THIAGO AZEREDO GUIMARAES
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15/01/2025 11:15
Expedido(a) edital a(o) ESPACO TERAPEUTICO MARIA E CLARA
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE DE SOUZA DOS SANTOS SACRAMENTO
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14/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/12/2024 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de ROSEANE DE SOUZA DOS SANTOS SACRAMENTO em 19/12/2024
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11/12/2024 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf7f112 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designa-se audiência UNA de conciliação e instrução híbrida (presencial/telepresencial), na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 13/03/2025 às 10h15min, na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, à AVENIDA VEREADOR HERMINIO MOREIRA , 380, sala 515, CENTRO, ITABORAI/RJ - CEP: 24800-201.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite.
De acordo com art. 7º, II do provimento 02/2023 da Corregedoria Regional, as testemunhas serão inquiridas isoladamente, em equipamento diverso daquele utilizado pelas partes e advogados, de modo que umas não saibam nem ouçam o depoimento umas das outras.
Considerando que a audiência ocorrerá de forma híbrida, a responsabilidade pela conexão à internet, utilização do equipamento e acesso à plataforma Zoom é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. Na ausência de algum dos participantes desde o início da audiência, serão aplicadas as penalidades cominadas em face do não comparecimento.
A audiência será também por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Cite-se a reclamada por Oficial de Justiça. dtg ITABORAI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSEANE DE SOUZA DOS SANTOS SACRAMENTO -
10/12/2024 16:01
Expedido(a) mandado a(o) ESPACO TERAPEUTICO MARIA E CLARA
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10/12/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE DE SOUZA DOS SANTOS SACRAMENTO
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10/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/12/2024 11:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 10:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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