TRT1 - 0100063-89.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA
-
16/09/2025 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c3e081 proferido nos autos.
Vistos etc Defiro a dilação do prazo por mais 30 dias.
Intime-se reclamante RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA EDUARDA MARTINS DE SOUZA -
18/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA EDUARDA MARTINS DE SOUZA
-
18/08/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
13/08/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb1e11 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se reclamante a liquidar o feito em 8 dias.
Na juntada dos cálculos, intime-se de imediato a reclamada para manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA EDUARDA MARTINS DE SOUZA -
30/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA EDUARDA MARTINS DE SOUZA
-
30/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/07/2025 10:09
Iniciada a liquidação
-
30/07/2025 10:09
Transitado em julgado em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA EDUARDA MARTINS DE SOUZA em 29/07/2025
-
16/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d32da0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Ana Eduarda Martins de Souza para: 1) Declarar a existência de relação de emprego entre as partes a partir de 5-7-2019. 2) Condenar Ubagerais Point Super Lanches Ltda. ao cumprimento das seguintes obrigações: pagar adicional de insalubridade e reflexos, nos termos da fundamentação.pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.pagar diferenças salariais e reflexos, nos termos da fundamentação.pagar Fundo de Garantia do Tempo de Serviço referente ao período sem registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, além da integração do período para fins de reflexos em férias com um terço e décimos terceiros salários, nos termos da fundamentação.pagar honorários periciais.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 200,00, calculado sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA -
15/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA
-
15/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA EDUARDA MARTINS DE SOUZA
-
15/07/2025 09:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
15/07/2025 09:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA EDUARDA MARTINS DE SOUZA
-
09/07/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/07/2025 08:10
Audiência de instrução realizada (08/07/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37b5b8 proferido nos autos.
Incluo o presente feito na pauta de audiências de Instrução presencial do dia 08/07/2025, às 12h.
Intimem-se as partes para prestarem depoimento, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer nos termos do artigo 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA -
16/03/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA
-
16/03/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA EDUARDA MARTINS DE SOUZA
-
15/03/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA
-
15/03/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA EDUARDA MARTINS DE SOUZA
-
15/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 14:55
Audiência de instrução designada (08/07/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 14:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA EDUARDA MARTINS DE SOUZA em 13/03/2025
-
13/03/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA EDUARDA MARTINS DE SOUZA em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e557f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial e para dizerem se há outras provas a produzir neste processo ou se dão por encerrada a instrução processual, se reportando aos elementos dos autos, e se há proposta de acordo.
Prazo de 05 dias.
No silêncio, venham conclusos para prolação da sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA EDUARDA MARTINS DE SOUZA -
25/02/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA
-
25/02/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA EDUARDA MARTINS DE SOUZA
-
25/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/02/2025 09:25
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5ee0a proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da data da perícia e demais orientações do perito, nos termos de id. ffbc303.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA -
11/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
11/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA
-
11/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA EDUARDA MARTINS DE SOUZA
-
11/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
09/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA
-
09/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA EDUARDA MARTINS DE SOUZA
-
09/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 06/12/2024
-
04/12/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANA EDUARDA MARTINS DE SOUZA em 03/12/2024
-
25/11/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA
-
22/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA EDUARDA MARTINS DE SOUZA
-
22/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/11/2024 08:39
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
30/10/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 13:04
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
25/10/2024 13:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/10/2024 13:11
Audiência una por videoconferência realizada (09/10/2024 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 21:00
Juntada a petição de Contestação
-
08/10/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA em 23/05/2024
-
16/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 15:06
Expedido(a) edital a(o) UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA
-
15/05/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LUCIA FRANCA PEREIRA
-
15/05/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL FRANCA DA SILVA
-
15/05/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA
-
08/05/2024 12:52
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2024 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 12:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2024 12:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANA EDUARDA MARTINS DE SOUZA em 16/02/2024
-
06/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
04/02/2024 20:15
Expedido(a) notificação a(o) UBAGERAIS POINT SUPER LANCHES LTDA
-
04/02/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA EDUARDA MARTINS DE SOUZA
-
03/02/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
01/02/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA EDUARDA MARTINS DE SOUZA
-
01/02/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
01/02/2024 12:04
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2024 12:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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