TRT1 - 0101467-79.2019.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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26/09/2025 16:29
Encerrada a conclusão
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26/09/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/09/2025
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20/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 19/09/2025
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18/09/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/09/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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10/09/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
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10/09/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALMEIDA BONINI
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10/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/09/2025 20:09
Expedido(a) alvará a(o) GILSON ALMEIDA BONINI
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02/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/09/2025
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02/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 01/09/2025
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02/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de GILSON ALMEIDA BONINI em 01/09/2025
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27/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a66ef67 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Expeça-se alvará ao reclamante, observando os dados fornecidos pela sua atual patrona, conforme petição de id. cc08310.
Também deverá ser liberada aos antigos patronos do reclamante a quantia equivalente aos honorários advocatícios sucumbenciais, observando os dados fornecidos no ID. 6d28063, conforme cálculos de ID. 2cf5d66.
Esclareço que, quanto aos honorários advocatícios contratuais, tratam-se de negócio jurídico firmado entre a parte e seu patrono, cuja análise não passa pelo crivo do Juízo desta Especializada, indefiro, portanto o pedido de liberação de honorários advocatícios contratuais.
Tudo feito, não havendo outras ponderações, voltem conclusos para sentença de extinção DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A -
26/08/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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26/08/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
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26/08/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALMEIDA BONINI
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26/08/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/08/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALMEIDA BONINI
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30/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/07/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 04:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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02/07/2025 04:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 04:09
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:09
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 27/06/2025
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28/06/2025 04:09
Decorrido o prazo de GILSON ALMEIDA BONINI em 27/06/2025
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11/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101467-79.2019.5.01.0203 RECLAMANTE: GILSON ALMEIDA BONINI RECLAMADO: EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GILSON ALMEIDA BONINI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Sentença ID fd10970 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO TELEFONICA BRASIL S.A., opôs Embargos à execução (Id 2f8a677), aduzindo, em síntese, a nulidade da execução face ao embargante, por não observado o benefício de ordem, assim como que os cálculos não foram elaborados da maneira correta (ID 2cf5d66).
E GILSON ALMEIDA BONINI opôs Impugnação à sentença de liquidação (Id 5ab6567), aduzindo, em síntese, que houve equívoco nos cálculos da contadoria, além de impugnar os índices de correção utilizados.
Os recursos são tempestivos e estão subscritos por procuradores regularmente constituído.
Verifica-se dos autos que foi oferecida como garantia do Juízo a Apólice de Seguro constante do ID 4240aef, com limite máximo de garantia no valor de R$408.047,55, com o fim de garantir o juízo. De acordo com o art. 835, § 2º, CPC, o seguro garantia judicial é equiparado ao dinheiro, desde que em valor não inferior ao débito, acrescido de trinta por cento.
Tendo em vista que a mesma atende ao requisito supra, bem como aos requisitos do art. 884, parágrafo único do CPC, infere-se que o presente Juízo encontra-se devidamente garantido. É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO 1. DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DA RÉ 1.1 - DA NÃO EXAUSTÃO DE BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL Não assiste razão à Embargante, posto que, em obediência ao princípio da proteção do crédito trabalhista, este tem natureza alimentar, o que requer a celeridade e efetividade na sua satisfação (art 5º, LXXVIII , da CF/88), garantindo eficiência na entrega da prestação jurisdicional.
Assim, não há que se exigir o esgotamento de todas as ferramentas possíveis neste E.
TRT, nem a exigência de se tentar penhorar todos os bens previstos no art. 835 do CPC, para somente então dirigir sua pretensão de percebimento do crédito sobre o patrimônio do devedor - subsidiário. 1.2 - DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Não se faz necessário exigir, primeiro, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para somente após prosseguir a execução em face da responsável subsidiária.
Ao autor cabe apenas iniciar a execução em face do devedor principal e, em não havendo sucesso, pode direcionar diretamente a execução ao responsável subsidiário.
Nesse sentido, o enunciado nº 41 elaborado no 1º Forum de Direito Material e Processual do Trabalho do TRT/RJ: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL PARA A EXECUÇÃO DO SUBSIDIÁRIO.
A responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário na execução precede a dos sócios do devedor principal.
A desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal se faz em caráter excepcional, sendo possível após frustradas as medidas executórias contra os devedores expressos no título executivo. Também neste sentido a Súmula nº 12 do E.
Tribunal Regional da 1ª Região: "IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." 1.3 - DOS JUROS DE MORA NA FASE PRÉ- JUDICIAL A atualização monetária dos créditos trabalhistas, na fase pré-judicial, pelo IPCA-e, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91.
Ao determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-e, acrescido de juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177/91), a R. sentença deu exato cumprimento ao decidido pela Corte Suprema no julgamento das ADCs nºs 58 e 59 e das ADIs nºs 5867 e 6021.
Neste sentido, decisões recentes do E.
TRT, como o prolatado pela Segunda Turma do E.
Tribunal Regional da 1ª Região: 0100591-91.2020.5.01.0041 - DEJT 2024-01-25 "Não viola o decidido pelo E.
STF na ADC 58 a condenação do executado ao pagamento de juros cumulados com a correção monetária, porquanto o IPCA-E não tem, em sua base, inclusos os juros devidos no período, ao contrário da taxa SELIC.
Assim, há evidente distinção entre os dois períodos, autorizando-se a incidência de juros no período antecedente ao ajuizamento da ação.
Recurso das rés a que se nega provimento." 1. 4 - DOS REFLEXOS EM DSR A planilha de ID.2cf5d66, ora embargada, trata-se de mera atualização dos cálculos já homologados por este Juízo.
Uma vez que a sentença foi líquida, e que não houve modificação na instância superior, é descabida a oposição de Embargos à execução para discussão acerca dos cálculos, uma vez que a sentença se encontra transitada em julgado.
Assim, encontra-se preclusa a manifestação do embargante, já que o momento próprio para tal discussão se deu na fase de conhecimento, nos termos da Súmula 69 deste Tribunal, antes que se operasse a coisa julgada. 2 - DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO AUTOR 2.1 - DA DEDUÇÃO DO INTERVALO Reporto-me à fundamentação acima. ("ITEM 1.4") Uma vez que a sentença foi líquida, e que não houve modificação na instância superior, é descabida a oposição de Embargos à execução para discussão acerca dos cálculos, uma vez que a sentença se encontra transitada em julgado. 2.2 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (SELIC COMPOSTA) Não assiste razão.
Nos cálculos das verbas trabalhistas deve ser utilizada a tabela da Receita Federal (SELIC SIMPLES), conforme determinado pelo STF à ocasião do julgamento da ADC 58/59, e não o índice do Banco Central, que é calculado de forma capitalizada (SELIC COMPOSTA).
Pacificado o tema, inclusive com diversos julgados do E.
TRT neste sentido, como a ementa abaixo: 0100140-18.2021.5.01.0078 - DEJT 2023-10-09 AGRAVO DE PETIÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
SELIC.
FORMA SIMPLES NÃO COMPOSTA.
O sistema PJE-calc deste Regional aplica a taxa SELIC de forma simples, tal como divulgada pela Receita Federal, sendo tecnicamente a opção mais correta, pois atende ao disposto no art. 406 do Código Civil, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal na ADC 58.
A forma composta, ou acumulada, pretendida pelo exequente resultaria em anatocismo, pois consideraria juros sobre juros, o que não encontra respaldo legal.
Agravo desprovido.
DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução da Ré, por tempestivos, e, no mérito, Julgo-os IMPROCEDENTES nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Ainda, recebo a impugnação da parte autora, e, no mérito, Julgo-os IMPROCEDENTES nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, sendo a responsável subsidiária, inclusive, para o pagamento do valor devido, em 15 dias, sob pena de execução do seguro garantia.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILSON ALMEIDA BONINI -
10/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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10/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
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10/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALMEIDA BONINI
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05/02/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
05/02/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
-
05/02/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALMEIDA BONINI
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05/02/2025 23:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GILSON ALMEIDA BONINI
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05/02/2025 23:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TELEFONICA BRASIL S.A.
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04/02/2025 17:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA MATTOSO
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05/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/12/2024 13:06
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 07:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/10/2024
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 23/10/2024
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22/10/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95cf083 proferido nos autos.
DESPACHO Aos executados no prazo de cinco dias sobre petição de id 5ab6567.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos à execução. rag DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A -
11/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
11/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
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11/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/10/2024 14:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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01/10/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALMEIDA BONINI
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24/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/09/2024
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19/09/2024 16:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/09/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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29/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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21/08/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALMEIDA BONINI
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29/07/2024 12:10
Registrada a inclusão de dados de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2024 08:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: c730bcf) para Manifestação
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24/06/2024 22:24
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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24/06/2024 22:24
Determinada a inclusão de dados de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/06/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/06/2024 14:27
Encerrada a conclusão
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18/06/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/06/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 15:42
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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23/05/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALMEIDA BONINI
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23/05/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/05/2024 15:12
Encerrada a conclusão
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20/05/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/05/2024 07:31
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 12/03/2024
-
21/02/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
11/02/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
11/02/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
-
11/02/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALMEIDA BONINI
-
11/02/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/02/2024 14:12
Iniciada a execução
-
07/02/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
05/02/2024 12:41
Transitado em julgado em 14/12/2023
-
22/01/2024 15:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/09/2022 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/09/2022 10:26
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.985,29)
-
28/09/2022 10:26
Comprovado o depósito recursal (R$ 15.985,29)
-
28/09/2022 10:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.007,79)
-
28/09/2022 10:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.007,79)
-
28/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de GILSON ALMEIDA BONINI em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de GILSON ALMEIDA BONINI em 26/09/2022
-
26/09/2022 20:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
26/09/2022 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoesaorecurso48635141663180714_1)
-
26/09/2022 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
-
20/09/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
19/09/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
-
19/09/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALMEIDA BONINI
-
19/09/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/09/2022 00:48
Juntada a petição de Manifestação (Peticao01014677920195010203)
-
14/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
13/09/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
-
13/09/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALMEIDA BONINI
-
13/09/2022 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
-
13/09/2022 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILSON ALMEIDA BONINI sem efeito suspensivo
-
13/09/2022 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A sem efeito suspensivo
-
13/09/2022 07:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de GILSON ALMEIDA BONINI em 12/09/2022
-
12/09/2022 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
12/09/2022 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (1rogilsonalmeida_1)
-
12/09/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação (REQUER A JUNTADA DE ATO_TEMPESTIVIDADE.pdf)
-
12/09/2022 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
30/08/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
26/08/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
-
26/08/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALMEIDA BONINI
-
26/08/2022 18:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GILSON ALMEIDA BONINI
-
26/08/2022 18:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A.
-
26/08/2022 18:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
-
21/08/2022 18:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de GILSON ALMEIDA BONINI em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
17/08/2022 16:10
Juntada a petição de Impugnação (impugnacaoaosembargosdedeclaracaogilsonalmeida_1)
-
17/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/08/2022
-
17/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 16/08/2022
-
17/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de GILSON ALMEIDA BONINI em 16/08/2022
-
15/08/2022 21:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestação ezentis)
-
10/08/2022 17:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
10/08/2022 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargosdeclaratoriosgilsonalmeida_1)
-
10/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
09/08/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALMEIDA BONINI
-
09/08/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/08/2022 23:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
03/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
02/08/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
-
02/08/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALMEIDA BONINI
-
02/08/2022 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.051,62
-
02/08/2022 14:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILSON ALMEIDA BONINI
-
06/07/2022 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/07/2022 18:11
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS)
-
01/07/2022 10:56
Juntada a petição de Razões Finais (razoesfinaistelefonicagilsonalmeida_1)
-
08/06/2022 22:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
04/06/2022 18:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/06/2022 13:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/06/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação (1cartadeprepostotelefonica_1)
-
04/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/05/2022
-
29/04/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 16:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
27/04/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/04/2022 15:14
Juntada a petição de Manifestação (telefonicarequerdespachoquedesignouaudiencia_1)
-
25/04/2022 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
25/04/2022 10:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/06/2022 13:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/04/2022 18:15
Audiência de instrução realizada (20/04/2022 16:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/04/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (1-carta-de-prepsoto-telefonica_1650300012.pdf)
-
31/03/2022 12:51
Juntada a petição de Manifestação (REQUER COMPROVAR O ENVIO DE CONVITE PARA TESTEMUNHA)
-
07/01/2022 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitações)
-
13/10/2021 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (1telefonicahabilitacao_1)
-
13/10/2021 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
07/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
06/10/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
-
06/10/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALMEIDA BONINI
-
06/10/2021 10:56
Audiência de instrução designada (20/04/2022 16:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/10/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/10/2021 10:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/09/2021 17:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL )
-
30/11/2020 02:32
Juntada a petição de Manifestação (PeticaoRenuncia)
-
02/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/09/2020
-
02/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 01/09/2020
-
02/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de GILSON ALMEIDA BONINI em 01/09/2020
-
28/08/2020 11:00
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
-
18/08/2020 14:57
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
07/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
05/08/2020 21:21
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
-
05/08/2020 21:21
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
05/08/2020 21:21
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALMEIDA BONINI
-
05/08/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
04/08/2020 18:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação EZENTIS)
-
04/08/2020 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO EZENTIS)
-
23/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/06/2020
-
23/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de GILSON ALMEIDA BONINI em 22/06/2020
-
18/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 17/06/2020
-
16/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de GILSON ALMEIDA BONINI em 15/06/2020
-
15/06/2020 10:11
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
-
14/06/2020 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2020 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 10:10
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
10/06/2020 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALMEIDA BONINI
-
10/06/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/06/2020 16:30
Juntada a petição de Manifestação (RECUSA AUDIÊNCIA VIRTUAL)
-
09/06/2020 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - oitiva testemunha video)
-
05/06/2020 13:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
05/06/2020 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 13:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
05/06/2020 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
-
03/06/2020 12:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
03/06/2020 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALMEIDA BONINI
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03/06/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/04/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2020 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
07/04/2020 14:41
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
-
07/04/2020 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALMEIDA BONINI
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12/03/2020 15:00
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) JEFERSON CAETANO
-
27/02/2020 17:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
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27/02/2020 13:28
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE ATO)
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27/02/2020 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (QUESITOS E PEÇAS CPI)
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11/02/2020 12:51
Audiência una realizada (10/02/2020 12:30 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2020 19:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação telefônica)
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07/02/2020 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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18/12/2019 18:42
Juntada a petição de Manifestação (ROL DE TESTEMUNHAS)
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08/12/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
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08/12/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2019 13:36
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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29/11/2019 17:13
Audiência una designada (10/02/2020 12:30 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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