TRT1 - 0142300-82.2007.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:05
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SILVIA MARI LIMA DO NASCIMENTO em 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEVERINO HERCULANO DA SILVA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES SALGADO em 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DA SILVA MALCHER em 08/09/2025
-
26/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/08/2025
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26/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1d594b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC.
Registre-se que não há saldo de valores depositados nos autos, que as restrições junto ao RENAJUD foram retiradas e que os devedores foram excluídos do BNDT.
Ao arquivo com baixa.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS DA SILVA - SEBASTIAO DA SILVA MALCHER - SEVERINO HERCULANO DA SILVA - PAULO ROBERTO GOMES SALGADO - SILVIA MARI LIMA DO NASCIMENTO -
25/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARI LIMA DO NASCIMENTO
-
25/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO HERCULANO DA SILVA
-
25/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES SALGADO
-
25/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DA SILVA
-
25/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA MALCHER
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25/08/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/08/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
25/08/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f59f4 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para esclarecer e fundamentar o seu requerimento, informando quais autores que não tiveram as incorporações efetivadas e quais seriam esses níveis, observando as diversas manifestações e comprovantes apresentados pelas rés, conforme ids 51aa453, dbe2ce4, 9d01b22 e a971ccd.
Prazo preclusivo de 20 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS DA SILVA - SEBASTIAO DA SILVA MALCHER - SEVERINO HERCULANO DA SILVA - PAULO ROBERTO GOMES SALGADO - SILVIA MARI LIMA DO NASCIMENTO -
21/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARI LIMA DO NASCIMENTO
-
21/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO HERCULANO DA SILVA
-
21/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES SALGADO
-
21/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DA SILVA
-
21/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA MALCHER
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21/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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21/08/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b853b0 proferido nos autos.
Intimem-se, sendo o reclamante para ciência da solicitação de transferência e as partes do deferimento do prazo preclusivo de 05 dias comuns para consulta dos autos e demais requerimentos.
Cientes que, findo o prazo, o processo será arquivado com baixa e não será desarquivado para idênticos fins.
Findo o prazo, baixem-se e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO HERCULANO DA SILVA
-
14/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DA SILVA
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14/08/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/08/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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08/08/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 10:40
Expedido(a) mandado a(o) SEVERINO HERCULANO DA SILVA
-
07/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
07/08/2025 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de SEVERINO HERCULANO DA SILVA em 04/08/2025
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31/07/2025 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2025 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2025 13:03
Expedido(a) mandado a(o) SEVERINO HERCULANO DA SILVA
-
25/07/2025 13:03
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DAS GRACAS DA SILVA
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25/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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24/07/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO HERCULANO DA SILVA
-
16/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DA SILVA
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16/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
16/07/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0142300-82.2007.5.01.0067 RECLAMANTE: SEBASTIAO DA SILVA MALCHER E OUTROS (4) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO DA SILVA MALCHER Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão Homologatória de Id.60321c1.
Prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
CARLA RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DA SILVA MALCHER -
23/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARI LIMA DO NASCIMENTO
-
23/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO HERCULANO DA SILVA
-
23/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES SALGADO
-
23/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DA SILVA
-
23/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA MALCHER
-
17/06/2025 15:31
Homologada a liquidação
-
17/06/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/06/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARI LIMA DO NASCIMENTO
-
02/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO HERCULANO DA SILVA
-
02/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES SALGADO
-
02/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DA SILVA
-
02/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA MALCHER
-
02/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/05/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/05/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d3996 proferido nos autos.
Vistos, etc...
Da análise dos cálculos e manifestações do autor, bem como das impugnações da ré, passo a traçar os seguintes parâmetros: 1 – Da contribuição Petros: Não assiste razão à 2ª ré, uma vez que as contribuições Petros foram devidamente deduzidas do crédito do autor.
Obviamente que tais valores devem constar do total da condenação, visto que cabem as rés, condenadas solidariamente, o recolhimento das contribuições privadas já deduzidas do crédito do empregado.
O contrário disso ensejaria o enriquecimento sem causa das reclamadas, pois é evidente que as contribuições são descontadas do reclamante com a finalidade de incremento da sua Previdência Privada. 2 – Da atualização monetária: Aqui assiste razão à 2ª reclamada, pois não tendo a sentença ou acórdão, transitado em julgado, adotado expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; devem ser aplicados os critérios de atualização estabelecidos na decisão proferida na ADC 58.
No caso concreto, não houve manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (TR ou IPCA-E), motivo pelo qual devem ser utilizados os parâmetros fixados na ADC 58.
Nesse sentido, a modulação realizada pelos Ministros do STF: “igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)”. 3 – Do período dos cálculos: Ante a ausência de impugnação das rés quanto ao período dos cálculos e quanto aos valores apurados, referentes a não inclusão de um nível salarial, tenho por corretas as planilhas dos reclamantes. 4 – Da impugnação da 1ª Ré: Sem razão, visto que a condenação das rés foi solidária, o que implica a responsabilidade de ambas quanto ao pagamento dos créditos apurados. Do exposto, determino seja o autor intimado à adequação dos seus cálculos, observando o item 2 do despacho supra, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS DA SILVA - SEVERINO HERCULANO DA SILVA -
12/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO HERCULANO DA SILVA
-
12/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DA SILVA
-
12/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/05/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57de40f proferido nos autos.
Vistos, etc...
Tendo em vista a necessidade de se verificar a responsabilidade das rés e levando em conta que os autos físicos encontram-se arquivados, determino seja o reclamante intimado a anexar ao processo as cópias de sentença e/ou do acórdão, transitados em julgado, no prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos à conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS DA SILVA - SEBASTIAO DA SILVA MALCHER - SEVERINO HERCULANO DA SILVA - PAULO ROBERTO GOMES SALGADO - SILVIA MARI LIMA DO NASCIMENTO -
07/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARI LIMA DO NASCIMENTO
-
07/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO HERCULANO DA SILVA
-
07/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES SALGADO
-
07/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DA SILVA
-
07/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA MALCHER
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07/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 06/05/2025
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22/04/2025 18:17
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8613397) para Impugnação
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c824856 proferido nos autos.
DETERMINO que seja o(a) RECLAMANTE notificado para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 dias , nos exatos termos do § 2º do art. 879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) reclamada(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS DA SILVA -
14/04/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DA SILVA
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14/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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14/04/2025 09:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/04/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/03/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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31/03/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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31/03/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1abb1 proferido nos autos.
Defiro a dilação do prazo por 30 dias aos autores.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DA SILVA MALCHER -
13/02/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA MALCHER
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13/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/02/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARI LIMA DO NASCIMENTO
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10/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO HERCULANO DA SILVA
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10/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES SALGADO
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10/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DA SILVA
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10/02/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA MALCHER
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10/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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10/02/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3a363 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DA SILVA MALCHER -
21/01/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA MALCHER
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21/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/01/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1b453 proferido nos autos.
Intime-se a 2ª ré para esclarecer, no prazo de 05 dias, o motivo de não haver diferenças a serem implementadas em relação aos autores PAULO ROBERTO GOMES SALGADO, SEBASTIAO DA SILVA MALCHER e SILVIA MARI LIMA DO NASCIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
11/12/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/12/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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11/12/2024 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/11/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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28/11/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARI LIMA DO NASCIMENTO
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25/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO HERCULANO DA SILVA
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25/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES SALGADO
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25/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DA SILVA
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25/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA MALCHER
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25/11/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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22/11/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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21/11/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA MALCHER
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13/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/11/2024
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24/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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23/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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20/09/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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28/08/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARI LIMA DO NASCIMENTO
-
26/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO HERCULANO DA SILVA
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26/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES SALGADO
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26/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DA SILVA
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26/08/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA MALCHER
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26/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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26/08/2024 15:10
Desarquivados os autos
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26/08/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 09:37
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2023 09:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.907,23)
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04/09/2023 09:37
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 50.883,15)
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04/09/2023 09:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 286.978,44)
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02/09/2023 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/09/2023
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02/09/2023 00:23
Decorrido o prazo de SILVIA MARI LIMA DO NASCIMENTO em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:23
Decorrido o prazo de SEVERINO HERCULANO DA SILVA em 01/09/2023
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02/09/2023 00:23
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES SALGADO em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:23
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DA SILVA MALCHER em 01/09/2023
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28/08/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/08/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/08/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARI LIMA DO NASCIMENTO
-
24/08/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO HERCULANO DA SILVA
-
24/08/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES SALGADO
-
24/08/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DA SILVA
-
24/08/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA MALCHER
-
24/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
24/08/2023 13:28
Expedido(a) alvará a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/08/2023 13:28
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/08/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
24/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/08/2023
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24/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/08/2023
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16/08/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2023 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/08/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/08/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARI LIMA DO NASCIMENTO
-
09/08/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO HERCULANO DA SILVA
-
09/08/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES SALGADO
-
09/08/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DA SILVA
-
09/08/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DA SILVA MALCHER
-
09/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
09/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA MARI LIMA DO NASCIMENTO
-
08/08/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
07/08/2023 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2023 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2023 08:46
Expedido(a) mandado a(o) SILVIA MARI LIMA DO NASCIMENTO
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04/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 03/07/2023
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30/06/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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29/06/2023 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/06/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2023 12:17
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DAS GRACAS DA SILVA
-
14/06/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
14/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 13/06/2023
-
03/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DA SILVA
-
02/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
29/05/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO HERCULANO DA SILVA
-
16/05/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DA SILVA
-
16/05/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
15/05/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO HERCULANO DA SILVA
-
09/05/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DA SILVA
-
09/05/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
09/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de SEVERINO HERCULANO DA SILVA em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 08/05/2023
-
20/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO HERCULANO DA SILVA
-
19/04/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DA SILVA
-
19/04/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
19/04/2023 08:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/04/2023 08:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/04/2023 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/03/2023 13:57
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
01/07/2022 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
01/06/2022 10:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
23/03/2022 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação adv)
-
21/01/2022 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
18/01/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
18/01/2022 09:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2007
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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