TRT1 - 0101774-51.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
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07/04/2025 15:31
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação (CR ao AP - Rioprevidência)
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26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f11935d proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pela Autora CELMA MARIA DE SOUZA, em 11/03/2025, ID nº eb8b4c8, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID 2d19ec8.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 25/03/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos, etc.
Verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o agravo de petição.
Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta, sendo a agravada ITAU UNIBANCO S/A pelo prazo de 08 dias e a agravada FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO pelo prazo de 16 dias.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
25/03/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/03/2025 20:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CELMA MARIA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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25/03/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/03/2025
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11/03/2025 09:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4184699 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, acolho a preliminar de prescrição e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, II, do CPC, conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
Decorrido o prazo in albis, arquive-se definitivamente a ação.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELMA MARIA DE SOUZA -
21/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CELMA MARIA DE SOUZA
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21/02/2025 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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18/02/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/02/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 22:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/02/2025 22:01
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/01/2025 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f340284 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se a requerente a manifestar-se sobre a Impugnação de ID.ce8a960 e petição de ID. 557b9a2 , em 5 dias.
No prazo, retornem conclusos.
PETROPOLIS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELMA MARIA DE SOUZA -
17/01/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CELMA MARIA DE SOUZA
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17/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/01/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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26/12/2024 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/12/2024 15:59
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024
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12/12/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao cumprimento de sentença - RIOPREVIDÊNCIA)
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/12/2024
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02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/11/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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21/11/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CELMA MARIA DE SOUZA
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01/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:42
Alterada a classe processual de Execução de Certidão de Crédito Judicial (993) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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22/10/2024 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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18/10/2024 10:32
Iniciada a execução
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15/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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