TRT1 - 0101253-74.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de IVALDO CHAVES em 09/09/2025
-
09/09/2025 11:10
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
02/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ab9df proferido nos autos.
Ao reclamado para manifestação sobre impugnação de #id:646f59d Ao reclamante para se manifestar sobre os Embargos #id:33220fe NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVALDO CHAVES -
29/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO CHAVES
-
29/08/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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19/08/2025 12:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/08/2025
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15/08/2025 16:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d832af proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Convolo em penhora os bloqueios obtidos por meio do sistema SISBAJUD, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se o(s) executado(s) atingido(s) pelos bloqueios, nos termos do art. 884 da CLT. Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, em querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores e intime-se o exequente, inclusive para que indique eventuais pendências no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, registrem-se os pagamentos, certifique-se a ausência de saldo nos autos e voltem conclusos para sentença de extinção.
NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVALDO CHAVES -
06/08/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/08/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO CHAVES
-
06/08/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/05/2025
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de IVALDO CHAVES em 02/05/2025
-
23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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15/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO CHAVES
-
15/04/2025 08:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
14/04/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
08/04/2025 17:48
Juntada a petição de Contestação
-
08/04/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6852d2f proferido nos autos.
Ao excepto.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVALDO CHAVES -
28/03/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO CHAVES
-
28/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
28/03/2025 08:30
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/03/2025 18:08
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
09/03/2025 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
01/03/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c74e26 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da Contadoria de #id:a5446e3, devidamente ajustados e atualizados, fixando o valor da condenação no importe de R$ 8.414,85, na data de 28/02/2025, dos quais: R$ 8.134,34 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 280,51 correspondem às cotas previdenciárias Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 884 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para a manifestação.
Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVALDO CHAVES -
25/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO CHAVES
-
25/02/2025 10:24
Homologada a liquidação
-
24/02/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/02/2025 00:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/02/2025
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17/02/2025 09:37
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b479a89 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Com a impugnação #Id.2842828, notifique-se o exequente para impugná-los, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
Manifeste o exequente sobre a petição do executado de retificação do polo #Id.bb0c347, no prazo acima. Após, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVALDO CHAVES -
05/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO CHAVES
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05/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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31/01/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/01/2025
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0101253-74.2024.5.01.0248 EXEQUENTE: IVALDO CHAVES EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ENEL BRASIL S.AImpugnar cálculos da parte contrária, em querendo, no prazo de 08 dias, conforme determinação de #_Id 476e0e7 , sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ROGERIO ROBERTO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
11/12/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/11/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO CHAVES
-
19/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
14/11/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de IVALDO CHAVES em 07/11/2024
-
30/10/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
26/10/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO CHAVES
-
26/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/10/2024 18:08
Iniciada a liquidação
-
24/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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