TRT1 - 0101225-41.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 15:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 8.000,00)
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22/04/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0101225-41.2024.5.01.0302 : FERNANDA DA SILVA : BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA DESTINATÁRIO(S): FERNANDA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Decisão de Id b7d5df5, para contrarrazões, no prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
DANIELI RAMOS COELHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DA SILVA -
07/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA
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04/04/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/04/2025 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 09:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd2c188 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela autora FERNANDA DA SILVA, em 14/03/2025, sob o ID nº d20e89a, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID 4b79728 .
Custas, ID nº c8c9015, corretamente recolhidas pela Autora.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 19/03/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela autora, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a recorrida para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA -
20/03/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
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20/03/2025 21:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA em 18/03/2025
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14/03/2025 09:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 204d548 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.Preliminarmente 1.1 Rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa. 2.
Prejudicialmente 2.1. acolher parcialmente a prescrição arguida para reconhecer como prescritas as parcelas anteriores a 11/04/2019, ressalvada a prescrição trintenária do FGTS, quando cabível. 3.
No mérito, julgar improcedentes os pedidos da ação trabalhista movida por FERNANDA DA SILVA em face de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA. 3.1.
Condenar o Autor a pagar ao advogado do Réu: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor dado à causa. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 8.000,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 399.999,98, pela reclamante.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Após o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e os honorários advocatícios.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA -
25/02/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
-
25/02/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA
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25/02/2025 19:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.000,00
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25/02/2025 19:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA DA SILVA
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25/02/2025 19:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDA DA SILVA
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20/02/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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15/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA em 14/02/2025
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12/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA em 11/02/2025
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11/02/2025 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:41
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA
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07/02/2025 12:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/02/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA
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06/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/02/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 08:33
Juntada a petição de Réplica
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23/01/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5369767 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Haja vista a petição da parte autora de Id 44018b2, bem como a documentação de Id 4dd64db defiro a participação APENAS da testemunha André Luis dos Santos Feitoza, indicada na audiência designada de forma telepresencial e excepcional, devendo as demais partes e advogados comparecerem para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão, como já determinado, de forma presencial, já que o reclamante é residente em Petrópolis, devendo arcar com o ônus de optar pela assistência judiciária de patronos que residem em outro estado, cientes as partes de que: 1- As demais testemunhas devem comparecer independentemente de intimação sob pena de perda da prova, na forma do art. 825 da CLT, sendo da responsabilidade do patrono a informação do link abaixo a quem cabe informar às testemunhas, caso a participação seja de forma telepresencial: INFORMAÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet ID da reunião: 498 823 4234 Senha de acesso: 123456 2- As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas independentemente da forma de participação, seja de forma remota ou presencial. 3- As partes e testemunhas que não possuem condições tecnológicas e práticas para realizar a audiência de forma telemática deverão comparecer à 2a Vara do Trabalho de Petrópolis. 4- Fica ciente a parte autora, desde já, de que, optando pelo não comparecimento presencial da testemunha no Fórum, não serão aceitos pedidos de adiamento da assentada por problemas de conexão, tampouco se esta Magistrada observar que o local onde a mesma está não possui condições de isolamento acústico que possibilite a lisura na colheita da prova, ocasionando assim a perda da mesma.
Mantida a audiência na forma como designada, inclusive para se evitar eventual adiamento por impossibilidade técnica. PETROPOLIS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DA SILVA -
17/01/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA
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17/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/01/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA
-
17/12/2024 10:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/12/2024 10:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/12/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/12/2024 10:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/02/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/12/2024 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/12/2024 15:59
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
-
21/11/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA
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12/11/2024 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 13:16
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/10/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA
-
22/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
21/10/2024 09:25
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/10/2024 16:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA
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12/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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