TRT1 - 0100906-50.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA RODRIGUES ALVES
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15/09/2025 17:20
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de JACIRA RODRIGUES ALVES
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15/09/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/09/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
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04/08/2025 11:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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01/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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31/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA RODRIGUES ALVES
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28/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA RODRIGUES ALVES
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16/07/2025 12:54
Homologada a liquidação
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16/07/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JACIRA RODRIGUES ALVES em 14/07/2025
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27/05/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/05/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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27/05/2025 11:10
Iniciada a execução
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27/05/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a43bf7c proferido nos autos. DESPACHO Conclusão para prolação de nova decisão homologatória, com inclusão dos honorários advocatícios, conforme determinado no Id 23ef064. NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS OFICIAIS GRAFICOS DE NITEROI
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26/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA RODRIGUES ALVES
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26/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfb251d proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (ID 8fcb893): Em 05/05/2025 - LÍQ.
AO RTE: R$ 148.013,74 - FGTS a ser depositado: R$ 4.975,17 - INSS: R$ 22.290,52 - IR: isento - Total da Execução: R$ 175.279,43 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACIRA RODRIGUES ALVES -
05/05/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA RODRIGUES ALVES
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05/05/2025 21:09
Homologada a liquidação
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05/05/2025 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 21/03/2025
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21/02/2025 09:21
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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06/02/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 09:10
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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20/01/2025 12:05
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.800,00)
-
20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CSAC 0100906-50.2024.5.01.0245 REQUERENTE: JACIRA RODRIGUES ALVES REQUERIDO: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO Vista às partes do cálculo, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JACIRA RODRIGUES ALVES -
17/01/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA RODRIGUES ALVES
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17/01/2025 18:19
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 17:18
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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09/12/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/12/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/11/2024 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS OFICIAIS GRAFICOS DE NITEROI em 08/10/2024
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09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JACIRA RODRIGUES ALVES em 08/10/2024
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08/10/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:52
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 30/09/2024
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23/09/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 12:40
Expedido(a) mandado a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/09/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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16/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS OFICIAIS GRAFICOS DE NITEROI
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13/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA RODRIGUES ALVES
-
13/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/08/2024 16:05
Iniciada a liquidação
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23/08/2024 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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