TRT1 - 0100493-12.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97e556 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Revendo o presente processo, verifico que, na verdade, foram efetuados os seguintes depósitos: 30% do crédito do autor (em 16/04/2025), honorários de sucumbência (em 16/04/2025), 1ª parcela (em 14/05/2025), 2ª parcela (em 17/06/2025), 3ª parcela (em 17/07/2025), todos eles já liberados por meio de alvarás.
A 4ª parcela depositada em 12/08/2025 não foi liberada.
Logo, retifico o despacho de id: c92bbf9 e determino a expedição de alvará ao autor para pagamento da 4ª parcela.
Após, aguarde-se o depósito da 5ª e 6ª parcelas. ERG MAGE/RJ, 08 de setembro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO -
08/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DE FRAGOSO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
08/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO
-
08/09/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO em 03/09/2025
-
01/09/2025 18:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ ATSum 0100493-12.2023.5.01.0491 RECLAMANTE: RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO RECLAMADO: RIO SUL DE FRAGOSO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DESTINATÁRIO(S): RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará de #id:c951dc8. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 31 de agosto de 2025.
CLIFFORD PATRICK TAVARES HODGSON AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO -
31/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO
-
31/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO
-
04/08/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 14:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.429,87)
-
22/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DE FRAGOSO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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18/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO
-
18/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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09/07/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ ATSum 0100493-12.2023.5.01.0491 RECLAMANTE: RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO RECLAMADO: RIO SUL DE FRAGOSO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DESTINATÁRIO(S): RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará de #id:4383464. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 01 de julho de 2025.
CLIFFORD PATRICK TAVARES HODGSON AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO -
01/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO
-
01/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO
-
18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO SUL DE FRAGOSO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 17/06/2025
-
28/05/2025 13:50
Expedido(a) alvará a(o) RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO
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27/05/2025 11:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 597,74)
-
27/05/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.497,54)
-
15/05/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b564e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Defiro o parcelamento requerido pelo executado (id: dc24f64) e declaro a renúncia ao direito de opor embargos (art. 916 § 6º do CPC).
As demais parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e o prosseguimento da execução, com a incidência da multa de 10% sobre as parcelas não pagas (artigo 916, §5º, incisos I e II, do CPC).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, inclusive se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). Informados os dados bancários e concordando a parte autora com o pagamento de eventual tarifa, prossiga com a expedição de ordem de pagamento com determinação de transferência dos valores já depositados pela parte ré, em favor do autor pelo seu crédito (parcial) e do seu advogado pelos honorários (total), observando-se os limites dos valores homologados e os depósitos efetuados em conta judicial. Os pagamentos das demais parcelas, deverão ser feitos diretamente na conta bancária informada pela parte autora, sempre observando-se os valores homologados com a atualização supramencionada.
As custas foram recolhidas e não há incidência previdenciária e/ou fiscal.
A parte autora deverá se manifestar, no prazo de dez dias a contar da data da última parcela, sobre a satisfação do seu crédito.
No silêncio, reputar-se-á cumprido o parcelamento, devendo a Secretaria verificar quanto à existência de saldo neste processo e, sendo positivo com valor superior a R$ 150,00, certifique quanto à existência de inscrições dos executados junto ao BNDT (artigos 1º e 3º caput, da Portaria nº 261/2020 da Corregedoria Regional). Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução. ERG MAGE/RJ, 30 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUL DE FRAGOSO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
30/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DE FRAGOSO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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30/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO
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30/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 101,47)
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30/04/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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25/04/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ff8fe7 proferida nos autos.
Vistos, etc Considerando a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica sobrestada a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada no valor de R$ 1.161,35 pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. 1 - Por se tratar de sentença líquida, cite-se a reclamada para pagamento do valor devido atualizado (R$ 6.676,57), no prazo de 15 dias por DEJT, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000. 2- Decorrido o prazo, inicie-se a execução e voltem conclusos. Magé, 09 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 09 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUL DE FRAGOSO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
09/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DE FRAGOSO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
09/04/2025 13:01
Homologada a liquidação
-
09/04/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
21/02/2025 12:20
Iniciada a execução
-
21/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
20/02/2025 14:32
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
17/02/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c465c21 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida de id c83cb3b, fica o autor intimado a diligenciar o andamento do feito, em 10 dias. cms MAGE/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO -
13/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO
-
13/02/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
11/02/2025 15:05
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
11/02/2025 14:45
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de RIO SUL DE FRAGOSO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO em 06/02/2025
-
20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83cb3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO em face de RIO SUL DE FRAGOSO SERVIÇO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. para condenar a reclamada ao pagamento da verba deferida, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, crédito que será devidamente atualizado, conforme segue: - indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça ao autor, conforme acima fundamentado.
O título deferido é de caráter indenizatório (dano moral).
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$5.000,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUL DE FRAGOSO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
17/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL DE FRAGOSO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
17/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO
-
17/01/2025 18:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
17/01/2025 18:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO
-
10/05/2024 19:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
06/05/2024 16:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/05/2024 14:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/05/2024 15:23
Audiência de instrução realizada (30/04/2024 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
30/04/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 18:08
Audiência de instrução designada (30/04/2024 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
09/11/2023 18:08
Audiência una por videoconferência realizada (07/11/2023 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
01/11/2023 09:25
Juntada a petição de Contestação
-
01/11/2023 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2023 13:11
Expedido(a) notificação a(o) RIO SUL DE FRAGOSO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
28/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO
-
26/06/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
26/06/2023 11:18
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2023 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
26/06/2023 11:18
Audiência una cancelada (25/09/2023 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
23/06/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO
-
21/06/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
27/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO em 26/05/2023
-
19/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO PARANHOS DA SILVA FELICIANO
-
17/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
16/05/2023 15:39
Audiência una designada (25/09/2023 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
16/05/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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