TRT1 - 0101221-44.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:39
Iniciada a execução
-
01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de HELOISA DA SILVA SOUZA em 30/04/2025
-
16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a1817 proferido nos autos.
DESPACHO 1) Tendo em vista o requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. a) Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas. b) Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas. c) Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta ao INFOJUDl.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. 3) Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Reclamada, junto ao Sistema RENAJUD.
Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado/carta precatória. 4) Caso a diligência acima reste infrutífera, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD/DOI, em nome da RÉ, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei.
Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. 5) Caso o resultado da diligência do item "4" seja negativo, intime-se o autor para que informe, no prazo de 15 dias, se pretende a desconsideração da personalidade jurídica da parte ré ou, se for o caso, a execução da responsável subsidiária. 6) Decorrido o prazo do item "5" in albis, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
LCOL DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELOISA DA SILVA SOUZA -
11/04/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
11/04/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DA SILVA SOUZA
-
11/04/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME em 02/04/2025
-
13/03/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101221-44.2023.5.01.0203 : HELOISA DA SILVA SOUZA : AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): HELOISA DA SILVA SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 80db6b7, abaixo transcrito(a): "intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - HELOISA DA SILVA SOUZA -
10/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
10/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DA SILVA SOUZA
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME em 24/02/2025
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de HELOISA DA SILVA SOUZA em 24/02/2025
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12/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
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06/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DA SILVA SOUZA
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06/02/2025 14:21
Homologada a liquidação
-
06/02/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
21/01/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de HELOISA DA SILVA SOUZA em 26/11/2024
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12/11/2024 12:13
Juntada a petição de Impugnação
-
07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
06/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DA SILVA SOUZA
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31/10/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de HELOISA DA SILVA SOUZA em 29/10/2024
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29/10/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605e141 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que venham com planilha de apuração dos valores devidos e com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Após, que apresentem manifestações acerca dos valores apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
RAG DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME -
11/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
11/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DA SILVA SOUZA
-
11/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
03/10/2024 00:26
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (01/10/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/09/2024 13:07
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2024 19:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
02/09/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DA SILVA SOUZA
-
02/09/2024 14:14
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (01/10/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/08/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/08/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
23/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
31/05/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2024 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:12
Decorrido o prazo de HELOISA DA SILVA SOUZA em 14/05/2024
-
07/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
06/05/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DA SILVA SOUZA
-
06/05/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/04/2024 09:18
Iniciada a liquidação
-
19/04/2024 09:18
Transitado em julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME em 17/04/2024
-
09/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de HELOISA DA SILVA SOUZA em 08/04/2024
-
06/04/2024 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2024 14:44
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
16/03/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DA SILVA SOUZA
-
16/03/2024 17:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
16/03/2024 17:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de HELOISA DA SILVA SOUZA
-
16/03/2024 17:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a HELOISA DA SILVA SOUZA
-
19/02/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/02/2024 10:59
Audiência inicial realizada (19/02/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de HELOISA DA SILVA SOUZA em 16/02/2024
-
03/02/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
01/02/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DA SILVA SOUZA
-
01/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
01/02/2024 12:37
Audiência inicial designada (19/02/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/02/2024 12:37
Audiência inicial cancelada (07/02/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/12/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
06/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de HELOISA DA SILVA SOUZA em 05/12/2023
-
02/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 23:22
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DA SILVA SOUZA
-
30/11/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/11/2023 15:42
Audiência inicial designada (07/02/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/11/2023 15:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (22/01/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de HELOISA DA SILVA SOUZA em 18/10/2023
-
09/10/2023 11:29
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO PEDRO LESSA LTDA - ME
-
07/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA DA SILVA SOUZA
-
06/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/10/2023 13:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (22/01/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/10/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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