TRT1 - 0101341-24.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 22/09/2025
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11/09/2025 10:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75a244f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O Executado, HOSPITAL MAHATMA GANDHI, opõe Embargos à Execução (ID. edab2da), sustentando a impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, por tratar-se de verbas públicas recebidas em razão de contratos de gestão para a prestação de serviços essenciais de saúde.
Fundamenta seu pedido em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A Exequente, JULIANE SOARES PEQUENO, impugna os embargos, afirmando que a executada não comprovou que os valores penhorados são provenientes de recursos públicos, sendo incontroverso que também recebe recursos privados. A questão deve ser analisada à luz da jurisprudência vinculante do STF.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) de nº 275, 484, 664 e 1.012, firmou tese no sentido da impossibilidade de constrição judicial de receitas públicas vinculadas a contratos de gestão, firmados entre o poder público e entidades do terceiro setor, para a prestação de serviços públicos de saúde.
Tais decisões possuem eficácia contra todos (erga omnes), e efeito vinculante.
Essa proteção decorre do fato de que, embora geridos por uma entidade privada, os recursos mantêm sua natureza pública e são estritamente vinculados à finalidade de garantir o direito fundamental à saúde da população.
A penhora de tais valores para satisfação de débitos trabalhistas, ainda que legítimos, resultaria em grave prejuízo à continuidade de um serviço público essencial, violando os princípios da legalidade orçamentária e da separação de poderes.
No presente caso, a Executada demonstrou sua natureza de Organização Social e juntou diversas reclamações constitucionais em que o próprio STF determinou o desbloqueio de valores em situações idênticas. Assim, reconheço a impenhorabilidade dos valores constritos.
Pelo exposto, julgo procedentes os Embargos à Execução opostos pelo Executado para declarar a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Determino a liberação integral dos valores penhorados via SISBAJUD, com sua devolução às respectivas contas de origem.
Intimem-se as partes.
Após, voltem conclusos para deliberações. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANE SOARES PEQUENO -
08/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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08/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE SOARES PEQUENO
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08/09/2025 12:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/08/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/08/2025 08:02
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE SOARES PEQUENO
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07/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de JULIANE SOARES PEQUENO em 18/07/2025
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18/07/2025 09:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/07/2025 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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12/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5fc99 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Convolo o bloqueio de ID. 76ffdde em penhora.
Intimem-se as partes, para efeito do disposto no artigo 884 da CLT.
Em paralelo, intime-se a parte Autora para que informe seus dados bancários para a transferência dos créditos, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem a oposição de embargos à execução, expeça-se alvará, considerando-se os cálculos de id. a8768f7.
Após, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANE SOARES PEQUENO -
08/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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08/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE SOARES PEQUENO
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08/07/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/06/2025 14:07
Iniciada a execução
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JULIANE SOARES PEQUENO em 30/04/2025
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15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac892f proferido nos autos.
Indefiro os requerimentos de id 6553c2b, até porque tratarem-se dos mesmos pedidos já fundamentados e negados em outros processos demandados contra a ré.
Cumpra-se o despacho de id df477a2, a partir do seu item 2.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANE SOARES PEQUENO -
11/04/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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11/04/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE SOARES PEQUENO
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11/04/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/04/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 24/03/2025
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIANE SOARES PEQUENO em 24/03/2025
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df477a2 proferido nos autos.
DESPACHO 1) Tendo em vista o requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. a) Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas. b) Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas. c) Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta ao INFOJUDl.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. 3) Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Reclamada, junto ao Sistema RENAJUD.
Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado/carta precatória. 4) Caso a diligência acima reste infrutífera, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD/DOI, em nome da RÉ, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei.
Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. 5) Caso o resultado da diligência do item "4" seja negativo, intime-se o autor para que informe, no prazo de 15 dias, se pretende a desconsideração da personalidade jurídica da parte ré ou, se for o caso, a execução da responsável subsidiária. 6) Decorrido o prazo do item "5" in albis, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
LCOL DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANE SOARES PEQUENO -
13/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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13/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE SOARES PEQUENO
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13/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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11/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE SOARES PEQUENO
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07/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 28/02/2025
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIANE SOARES PEQUENO em 28/02/2025
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17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8768f7 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID f8797a3: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 17.417,06 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 472,24 Honorários Advocatícios R$ 883,92 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 375,46 TOTAL DEVIDO R$ 19.148,68 ATUALIZADO EM 28/02/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
14/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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14/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE SOARES PEQUENO
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14/02/2025 10:33
Homologada a liquidação
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13/02/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/02/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 09/12/2024
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22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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21/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 29/10/2024
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22/10/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4716f67 proferido nos autos.
DESPACHO Venham as partes com o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Prazo de 10 dias.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Após, retornem os autos à contadoria DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANE SOARES PEQUENO -
11/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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11/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE SOARES PEQUENO
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11/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 16/09/2024
-
30/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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28/08/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de JULIANE SOARES PEQUENO em 16/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE SOARES PEQUENO
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02/08/2024 19:25
Expedido(a) alvará a(o) JULIANE SOARES PEQUENO
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27/06/2024 00:38
Decorrido o prazo de JULIANE SOARES PEQUENO em 26/06/2024
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19/06/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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12/06/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE SOARES PEQUENO
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06/06/2024 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/06/2024 11:12
Iniciada a liquidação
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04/06/2024 11:12
Transitado em julgado em 21/05/2024
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04/06/2024 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
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20/06/2023 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2023 10:10
Juntada a petição de Contraminuta
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09/06/2023 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE SOARES PEQUENO
-
31/05/2023 11:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
31/05/2023 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
31/05/2023 09:40
Encerrada a conclusão
-
31/05/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
31/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de JULIANE SOARES PEQUENO em 30/05/2023
-
22/05/2023 13:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
18/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
17/05/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE SOARES PEQUENO
-
17/05/2023 14:11
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
10/05/2023 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de JULIANE SOARES PEQUENO em 08/05/2023
-
02/05/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2023 09:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
23/04/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE SOARES PEQUENO
-
23/04/2023 14:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
17/04/2023 15:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
28/03/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de JULIANE SOARES PEQUENO em 24/03/2023
-
24/03/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE SOARES PEQUENO
-
24/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
22/03/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 10:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/03/2023 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
11/03/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE SOARES PEQUENO
-
11/03/2023 18:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
11/03/2023 18:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANE SOARES PEQUENO
-
11/03/2023 18:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANE SOARES PEQUENO
-
14/02/2023 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
31/01/2023 15:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/01/2023 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/01/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/01/2023 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 01:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
11/01/2023 01:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE SOARES PEQUENO
-
11/01/2023 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/01/2023 20:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/01/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/01/2023 20:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/01/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/01/2023 20:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/01/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/01/2023 20:26
Audiência una por videoconferência cancelada (01/02/2023 13:17 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/12/2022 14:21
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2022 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de JULIANE SOARES PEQUENO em 23/11/2022
-
22/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 11:52
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
21/11/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE SOARES PEQUENO
-
21/11/2022 11:50
Audiência una por videoconferência designada (01/02/2023 13:17 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/11/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE SOARES PEQUENO
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16/11/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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16/11/2022 13:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/02/2023 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/11/2022 13:07
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2023 12:40 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/11/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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