TRT1 - 0100894-02.2023.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b3a104 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela Reclamada, e com a concordância expressa da parte autora, HOMOLOGO os valores da condenação conforme discriminados na planilha de IDc095220: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 30.821,52 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 750,36 Honorários Advocatícios R$ 3.082,15 TOTAL DEVIDO R$ 34.654,03 - ATUALIZADO EM 30/09/2024 Intimem-se as partes, sendo a Ré para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO BEIRA SERRA LTDA - ME -
02/09/2024 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BEIRA SERRA LTDA - ME em 30/08/2024
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31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELA TAVARES OLIVEIRA DE SOUZA em 30/08/2024
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19/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BEIRA SERRA LTDA - ME
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16/08/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA TAVARES OLIVEIRA DE SOUZA
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13/08/2024 12:55
Conhecido o recurso de MARCELA TAVARES OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *61.***.*78-70 e provido em parte
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 13:16
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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25/06/2024 20:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 18:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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20/06/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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