TRT1 - 0000985-19.2013.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de HELISON FERREIRA FERNANDES em 06/02/2025
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4f6b81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A recente decisão proferida pelo c.
TST na Consulta Administrativa Nº. 0000139-62.2022.2.00.05000 prevê a suspensão do feito pelo prazo de 2 anos para a hipótese de prescrição intercorrente, na forma do Art.11-A da CLT.
Sendo assim, reconsidera-se, em parte, o despacho anterior que determinou a suspensão por 1 (um) ano.
Diante do decurso do prazo em questão, sem manifestação da parte autora, resulta consumada a prescrição intercorrente.
No processo do trabalho é cabível a prescrição intercorrente nos casos de paralisação do processo por culpa exclusiva do exequente.
Assim, a prescrição surge pela inércia do titular do crédito judicial que não realiza as diligências necessárias, tendo por objetivo evitar a perpetuação da execução. Com o advento da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, a referida norma acrescentou à CLT, entre outros, o art. 11-A, o qual expressamente consignou a ocorrência da prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
E mais, nos §§ 1º e 2º do artigo acima mencionado, fixou-se que a fluência de tal prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, sendo que a declaração desta prescrição pode ocorrer por requerimento da parte ou pelo Juízo ex officio em qualquer grau de jurisdição.
Na Justiça do Trabalho, a execução tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial transitada em julgado ou, quando há acordo não cumprido, nos termos do art. 876 da CLT.
No presente feito, o processo encontra-se em fase de apuração dos títulos deferidos com apresentação dos cálculos de liquidação.
Assim, a inércia da parte em cumprir determinação judicial exarada após a reforma trabalhista, paralisando a execução por período superior a dois anos, autoriza a aplicação da prescrição intercorrente. Isto posto, intimado o reclamante para apresentar cálculos de liquidação na vigência da Lei nº 13.467/2017, não há óbice à aplicação do disposto no art. 11-A da CLT.
O fato de o processo se encontrar em fase de liquidação de sentença não constitui óbice ao reconhecimento da prescrição intercorrente, na medida em que a liquidação integra a execução, tratando-se de mera etapa preliminar.
Ademais, entendimento contrário implicaria o reconhecimento de limbo de sujeição, por tempo indefinido, do patrimônio do devedor ao poder de coerção do credor, em afronta à paz social e à segurança jurídica.
No caso em tela, o Autor foi intimado para indicar liquidar o feito,, permanecendo inerte, deixando o processo sem andamento por mais de 2 anos, sem fornecer elementos ao juízo para prosseguimento do feito, ocorrendo assim, abandono da execução por parte do exequente.
Ressalte-se, ademais, que, nos termos do art. 878 da CLT, a execução deve ser promovida pelas partes, sendo vedada a execução "ex officio", salvo, nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado; o que não é o caso. Configurada, pois, a prescrição intercorrente, declaro EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC/2015 c/c artigo 11-A da CLT.
Na hipótese em exame, diante da inércia da parte no cumprimento da determinação judicial, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Tendo em vista que o valor referente às custas encontra-se dentro dos limites estabelecidos na Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, dispenso o seu recolhimento.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, sem manifestações, proceda-se ao lançamento de ajuste de finalização da fase de liquidação, com ajuste de decisão de homologação, e arquive-se definitivamente. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELISON FERREIRA FERNANDES -
17/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) HELISON FERREIRA FERNANDES
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17/01/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/01/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/01/2025 10:55
Desarquivados os autos
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09/09/2022 20:13
Arquivados os autos provisoriamente
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07/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de 416 J B CAR EIRELI - ME em 06/09/2022
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07/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de HELISON FERREIRA FERNANDES em 06/09/2022
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30/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) 416 J B CAR EIRELI - ME
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29/08/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) HELISON FERREIRA FERNANDES
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29/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de HELISON FERREIRA FERNANDES em 15/08/2022
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13/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) HELISON FERREIRA FERNANDES
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12/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de 416 J B CAR EIRELI - ME em 04/07/2022
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05/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de HELISON FERREIRA FERNANDES em 04/07/2022
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18/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) 416 J B CAR EIRELI - ME
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17/05/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) HELISON FERREIRA FERNANDES
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17/05/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de 416 J B CAR EIRELI - ME em 11/04/2022
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12/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de HELISON FERREIRA FERNANDES em 11/04/2022
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19/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 08:24
Expedido(a) intimação a(o) 416 J B CAR EIRELI - ME
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18/03/2022 08:24
Expedido(a) intimação a(o) HELISON FERREIRA FERNANDES
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18/03/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de 416 J B CAR EIRELI - ME em 15/03/2022
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16/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de HELISON FERREIRA FERNANDES em 15/03/2022
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17/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) 416 J B CAR EIRELI - ME
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16/02/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) HELISON FERREIRA FERNANDES
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16/02/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de 416 J B CAR EIRELI - ME em 07/02/2022
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08/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de HELISON FERREIRA FERNANDES em 07/02/2022
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03/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) 416 J B CAR EIRELI - ME
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02/12/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) HELISON FERREIRA FERNANDES
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02/12/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 23:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de HELISON FERREIRA FERNANDES em 29/11/2021
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19/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
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19/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 15:16
Expedido(a) intimação a(o) HELISON FERREIRA FERNANDES
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18/10/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de 416 J B CAR EIRELI - ME em 07/10/2021
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08/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de HELISON FERREIRA FERNANDES em 07/10/2021
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01/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) 416 J B CAR EIRELI - ME
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31/08/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) HELISON FERREIRA FERNANDES
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31/08/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de 416 J B CAR EIRELI - ME em 30/08/2021
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31/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de HELISON FERREIRA FERNANDES em 30/08/2021
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23/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) 416 J B CAR EIRELI - ME
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22/07/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) HELISON FERREIRA FERNANDES
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22/07/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/07/2021 01:35
Decorrido o prazo de 416 J B CAR EIRELI - ME em 20/07/2021
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21/07/2021 01:35
Decorrido o prazo de HELISON FERREIRA FERNANDES em 20/07/2021
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20/04/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 18:04
Expedido(a) intimação a(o) 416 J B CAR EIRELI - ME
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16/04/2021 18:04
Expedido(a) intimação a(o) HELISON FERREIRA FERNANDES
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16/04/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de 416 J B CAR EIRELI - ME em 09/04/2021
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10/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de HELISON FERREIRA FERNANDES em 09/04/2021
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11/03/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
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11/03/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
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11/03/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 17:02
Expedido(a) intimação a(o) 416 J B CAR EIRELI - ME
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09/03/2021 17:02
Expedido(a) intimação a(o) HELISON FERREIRA FERNANDES
-
09/03/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/03/2021 14:11
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2013
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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