TRT1 - 0100245-93.2018.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:20
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 10:19
Registrada a exclusão de dados de 4L LANCHONETE LIMITADA - ME no BNDT
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 06/02/2025
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fead94f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de hipótese de aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
No processo do trabalho é cabível a prescrição intercorrente nos casos de paralisação do processo por culpa exclusiva do exequente.
Assim, a prescrição surge pela inércia do titular do crédito judicial que não realiza as diligências necessárias, tendo por objetivo evitar a perpetuação da execução. Vale frisar que a intimação do autor na forma do art. 921, § 5º,do CPC, já na fase de decretação da prescrição intercorrente visa, somente, que este indique a existência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da execução.
Se negativa essa demonstração, a prescrição é reconhecida de ofício.
Neste momento, não pode o autor indicar meios executórios, visto que já decorrido o biênio prescricional.
Com o advento da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, a referida norma acrescentou à CLT, entre outros, o art. 11-A, o qual expressamente consignou a ocorrência da prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. É importante assinalar, ainda, que a suspensão pelo prazo de 1ano diz respeito aos processos em que a União Federal for parte, como nas execuções fiscais.
O entendimento do Juízo é que, nos demais processos, a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 não é omissa e prevê regulamentação própria,cogitando tão somente do instituto da prescrição intercorrente após dois anos de descumprimento da ordem judicial em fase de execução, sem qualquer previsão de prévia suspensão do feito por 1 ano.
E mais, nos §§ 1º e 2º do artigo acima mencionado, fixou-se que a fluência de tal prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, sendo que a declaração desta prescrição pode ocorrer por requerimento da parte ou pelo Juízo ex officio em qualquer grau de jurisdição.
No caso em tela, tendo o exequente sido intimado para indicar meios para o prosseguimento da execução, permanecendo inerte, deixando o processo sem andamento por mais de 2 anos, sem fornecer elementos ao juízo para prosseguimento do feito, ocorrendo assim, abandono da execução por parte do exequente.
Ressalte-se, ademais, que, nos termos do art. 878 da CLT, a execução deve ser promovida pelas partes, sendo vedada a execução "ex officio", salvo, nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado; o que não é o caso. Configurada, pois, a prescrição intercorrente, declaro EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC/2015 c/c artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo legal, excluam-se os executados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e o gravame no RENAJUD.
Havendo saldo nos autos, intime-se o(a) Autor(a) para fornecer seus dados bancários, em 5 dias, eis que se trata de processo em que aplicada a prescrição intercorrente, hipótese em que o título perde a sua exigibilidade, sem extinguir a existência do débito.
Vindo, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem manifestação, consulte-se o SISBAJUD para obtenção dos dados bancários da parte autora, liberando-se o valor.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILA MARIA CINTRA GOIS -
17/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CINTRA GOIS
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17/01/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/01/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/01/2025 12:44
Desarquivados os autos
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19/09/2023 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2022 16:03
Arquivados os autos provisoriamente
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23/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 22/11/2022
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26/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CINTRA GOIS
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24/10/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 19/10/2022
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27/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CINTRA GOIS
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26/09/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 16/09/2022
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09/09/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CINTRA GOIS
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02/09/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/09/2022 14:34
Desarquivados os autos
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01/09/2022 18:24
Juntada a petição de Manifestação (pet restrição)
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02/04/2022 10:55
Arquivados os autos provisoriamente
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30/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 29/03/2022
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08/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CINTRA GOIS
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07/03/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/02/2022 03:15
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 21/02/2022
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25/01/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CINTRA GOIS
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24/01/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 23/09/2021
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01/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
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01/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CINTRA GOIS
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31/08/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/08/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 24/08/2021
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24/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de 4L LANCHONETE LIMITADA - ME em 23/08/2021
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24/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de LUANA ALVES DOS SANTOS em 23/08/2021
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24/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO ANTONIO PEREIRA em 23/08/2021
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17/08/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
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17/08/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) 4L LANCHONETE LIMITADA - ME
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13/08/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ALVES DOS SANTOS
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13/08/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO ANTONIO PEREIRA
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13/08/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CINTRA GOIS
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12/08/2021 11:22
Proferida decisão
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09/08/2021 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 05/08/2021
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29/07/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
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29/07/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CINTRA GOIS
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28/07/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 23/07/2021
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29/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
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29/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CINTRA GOIS
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28/06/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/06/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUANA ALVES DOS SANTOS em 10/06/2021
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11/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO ANTONIO PEREIRA em 10/06/2021
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22/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 21/05/2021
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17/05/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ALVES DOS SANTOS
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17/05/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO ANTONIO PEREIRA
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14/05/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 14:36
Registrada a inclusão de dados de 4L LANCHONETE LIMITADA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/05/2021 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/05/2021 23:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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30/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
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30/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CINTRA GOIS
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28/04/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 16/04/2021
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18/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
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18/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CINTRA GOIS
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17/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 16/03/2021
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08/03/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/03/2021 22:04
Juntada a petição de Manifestação (petição solicitando consulta INFOJUD E RENAJUD)
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23/02/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
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23/02/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CINTRA GOIS
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19/02/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 24/08/2020
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18/08/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/08/2020 10:48
Iniciada a execução
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17/08/2020 19:40
Juntada a petição de Manifestação (pedido de penhora on line)
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30/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
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30/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2020 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CINTRA GOIS
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29/07/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 27/07/2020
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23/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de 4L LANCHONETE LIMITADA - ME em 22/07/2020
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18/07/2020 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
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18/07/2020 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2020 16:10
Expedido(a) intimação a(o) 4L LANCHONETE LIMITADA - ME
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15/07/2020 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CINTRA GOIS
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15/07/2020 09:48
Homologada a liquidação
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14/07/2020 16:20
Juntada de Outros documentos
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14/07/2020 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 10/07/2020
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10/07/2020 00:24
Decorrido o prazo de 4L LANCHONETE LIMITADA - ME em 09/07/2020
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06/07/2020 16:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/06/2020 11:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2020 19:07
Expedido(a) intimação a(o) 4L LANCHONETE LIMITADA - ME
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26/06/2020 19:07
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CINTRA GOIS
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25/06/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 20/03/2020
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11/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de 4L LANCHONETE LIMITADA - ME em 10/03/2020
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20/02/2020 14:19
Expedido(a) Intimação a(o) 4L LANCHONETE LIMITADA - ME
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11/02/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 12:23
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/02/2020 20:28
Juntada a petição de Manifestação (pet juntada de cálculos retificados)
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31/01/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2020
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31/01/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 14:30
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 10/12/2019
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02/12/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
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02/12/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 17:14
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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19/11/2019 17:14
Encerrada a conclusão
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19/11/2019 17:11
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/10/2019 23:13
Juntada a petição de Manifestação (petição solicitando a execução)
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13/09/2019 07:11
Decorrido o prazo de 4L LANCHONETE LIMITADA - ME em 29/08/2019
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05/09/2019 04:59
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 19/08/2019
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15/08/2019 15:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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08/08/2019 23:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos impugnação e retificação)
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26/07/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
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26/07/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 15:21
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/06/2019 00:39
Decorrido o prazo de 4L LANCHONETE LIMITADA - ME em 11/06/2019 23:59:59
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28/05/2019 17:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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14/05/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 10:47
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/05/2019 15:42
Juntada a petição de Manifestação (petição informando calculos inclusos do fgts e pedido de oficios)
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02/05/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 10:44
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/03/2019 00:00
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE SD E FGTS)
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01/03/2019 12:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração (renuncia)
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26/02/2019 01:47
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 25/02/2019 23:59:59
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23/02/2019 00:38
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 22/02/2019 23:59:59
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23/02/2019 00:34
Decorrido o prazo de 4L LANCHONETE LIMITADA - ME em 22/02/2019 23:59:59
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22/02/2019 20:22
Juntada a petição de Manifestação (pedido de reconsideraçao)
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15/02/2019 02:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
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15/02/2019 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2019 02:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
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15/02/2019 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2019 10:07
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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13/02/2019 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 11:50
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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01/02/2019 03:33
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 31/01/2019 23:59:59
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18/01/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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18/01/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2019 07:39
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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13/12/2018 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2018 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2018 13:50
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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27/11/2018 13:49
Iniciada a liquidação
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27/11/2018 13:47
Transitado em julgado em 08/11/2018
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09/11/2018 00:48
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CINTRA GOIS em 08/11/2018 23:59:59
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09/11/2018 00:14
Decorrido o prazo de 4L LANCHONETE LIMITADA - ME em 08/11/2018 23:59:59
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26/10/2018 14:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2018
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26/10/2018 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2018 11:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1300.00
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23/10/2018 11:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEILA MARIA CINTRA GOIS
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23/10/2018 11:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEILA MARIA CINTRA GOIS
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11/10/2018 17:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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11/10/2018 14:26
Audiência instrução realizada (11/10/2018 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2018 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2018 13:01
Audiência inicial realizada (09/07/2018 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/07/2018 11:56
Audiência instrução redesignada (11/10/2018 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/07/2018 16:49
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2018 12:51
Audiência inicial designada (09/07/2018 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/04/2018 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 12:03
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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05/04/2018 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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