TRT1 - 0100992-65.2022.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
-
10/07/2025 17:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bafdf7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pelo(a) Réu (Id aa3d12a), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento em agravo de petição do 2º réu. 2- Notifiquem-se o reclamante e a 1ª ré para contraminutarem o agravo de petição no prazo de 8 dias úteis. 3- Quando decorrer o prazo, encaminhem-se os autos eletrônicos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
01/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DENER DE SOUZA MAIA
-
01/07/2025 09:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CARLOS CESAR PEITER sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
30/06/2025 09:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
16/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbfd926 proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Deixo de receber o agravo de petição do executado CARLOS CESAR PEITER (ID 5ca3497) por ausência de garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT e da jurisprudência do E.
TRT/1, abaixo transcrita: AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
I.
CASO EM EXAME: Agravo de petição interposto sem a prestação da garantia do juízo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão é saber se a ausência de garantia do juízo impede o conhecimento do agravo de petição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: A garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade do agravo de petição.
A ausência da garantia inviabiliza o conhecimento do recurso.
O artigo 884 da CLT prevê a necessidade de garantia do juízo para recursos em execução.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Agravo de petição não conhecido.
Tese: "A ausência de garantia do juízo configura óbice ao conhecimento do agravo de petição, nos termos do art. 884 da CLT." (Processo 0100033-60.2019.5.01.0072, 4ª TURMA.) Intime-se o executado para comprovar o pagamento da execução (R$ 36.578,61) no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online via SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS CESAR PEITER -
13/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PEITER
-
13/06/2025 10:58
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS CESAR PEITER
-
13/06/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DENER DE SOUZA MAIA em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DENER DE SOUZA MAIA em 11/06/2025
-
30/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 196c57b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração manejados por OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Conheço os embargos declaratórios, por tempestivos.
NO MÉRITO Da simples leitura das razões recursais, percebe-se que o embargante pretende nesta imprópria e descabida o reexame das questões já examinadas e deliberadas pela decisão embargada, cujo inconformismo poderá ser manifestado pela via adequada. Destaco que a ré não apresentou matrícula registrada em Cartório do RGI que comprovasse a propriedade do imóvel de ID e9ddd06.
Além disso, observo no processo 0100697-14.2021.5.01.0075 que a arrematação de imóvel da ré ainda não foi aperfeiçoada, havendo inclusive impugnação juntada pela reclamada e dezenas de pedidos de reservas de créditos de outras demandas, o que não garante a efetividade da presente execução.
Nego provimento.
POSTO ISSO, conheço os embargos, por tempestivos, sendo que, no mérito, DESPROVEJO-OS. Intimem-se as partes do teor da decisão. MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CARLOS CESAR PEITER -
29/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PEITER
-
29/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) DENER DE SOUZA MAIA
-
29/05/2025 16:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARINA PEREIRA XIMENES
-
28/05/2025 03:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PEITER
-
19/05/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) DENER DE SOUZA MAIA
-
19/05/2025 20:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DENER DE SOUZA MAIA
-
19/05/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARINA PEREIRA XIMENES
-
19/05/2025 16:53
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/05/2025 19:15
Juntada a petição de Réplica
-
12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100992-65.2022.5.01.0059 : DENER DE SOUZA MAIA : OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): DENER DE SOUZA MAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para réplica em 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENER DE SOUZA MAIA -
09/05/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) DENER DE SOUZA MAIA
-
07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR PEITER em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR PEITER em 05/05/2025
-
28/04/2025 13:22
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 09:56
Expedido(a) edital a(o) CARLOS CESAR PEITER
-
02/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PEITER
-
01/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
31/03/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DENER DE SOUZA MAIA
-
27/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
26/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
25/03/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de DENER DE SOUZA MAIA em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100992-65.2022.5.01.0059 : DENER DE SOUZA MAIA : OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): DENER DE SOUZA MAIA Fica V.
S.ª notificado para tomar ciência das informações obtidas, observado o artigo 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENER DE SOUZA MAIA -
19/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DENER DE SOUZA MAIA
-
13/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc05d72 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA Despacho PJe-JT Vistos, etc. À parte autora para ciência de que o acesso aos portais de transparência dos entes federais, estaduais e municipais é público, devendo requerer o que for de seu interesse, observando-se o teor do artigo 11-A, §1º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENER DE SOUZA MAIA -
12/03/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DENER DE SOUZA MAIA
-
12/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
11/03/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DENER DE SOUZA MAIA
-
26/02/2025 12:14
Registrada a inclusão de dados de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/01/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
18/12/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
17/12/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd1656 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Mantenho o despacho de ID 68afa56 pelos seus próprios fundamentos.
Destaco a jurisprudência do E.
TRT/1: AGRAVO DE PETIÇÃO.
ADPF 485.
ORDEM DE DEPÓSITO JUDICIAL DE DINHEIRO PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE.
Tendo em vista o que restou decidido pelo STF na ADPF 485, não é possível executar o devedor através de ordem de depósito judicial de eventual crédito que ele detenha junto aos municípios. (Processo 0100009-96.2021.5.01.0222 - DEJT 2023-05-05) À parte autora para requerer o que for de seu interesse, observando-se o teor do artigo 11-A, §1º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENER DE SOUZA MAIA -
10/12/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) DENER DE SOUZA MAIA
-
10/12/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
09/12/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024
-
08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/11/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
05/11/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de DENER DE SOUZA MAIA em 23/10/2024
-
11/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
09/10/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DENER DE SOUZA MAIA
-
30/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
30/09/2024 11:03
Iniciada a execução
-
30/09/2024 11:03
Transitado em julgado em 20/09/2024
-
29/09/2024 05:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/09/2023 09:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/09/2023 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DENER DE SOUZA MAIA
-
15/09/2023 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
15/09/2023 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
15/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de DENER DE SOUZA MAIA em 14/09/2023
-
14/09/2023 12:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/08/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) DENER DE SOUZA MAIA
-
31/08/2023 09:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/08/2023 08:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
31/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de DENER DE SOUZA MAIA em 30/08/2023
-
25/08/2023 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/08/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) DENER DE SOUZA MAIA
-
17/08/2023 08:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 717,23
-
17/08/2023 08:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENER DE SOUZA MAIA
-
17/08/2023 08:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/08/2023 08:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a DENER DE SOUZA MAIA
-
03/08/2023 19:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
03/08/2023 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/08/2023 09:10 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2023 16:17
Juntada a petição de Contestação
-
02/08/2023 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2022
-
15/12/2022 00:33
Decorrido o prazo de DENER DE SOUZA MAIA em 14/12/2022
-
06/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 15:02
Expedido(a) notificação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/12/2022 14:57
Expedido(a) notificação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/12/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DENER DE SOUZA MAIA
-
05/12/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
05/12/2022 09:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/08/2023 09:10 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2022 09:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
25/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DENER DE SOUZA MAIA
-
24/11/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
16/11/2022 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2022 17:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
07/11/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
04/11/2022 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101495-14.2024.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Teodora Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 15:50
Processo nº 0100436-16.2022.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2023 09:50
Processo nº 0100436-16.2022.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Santini Echenique
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2025 14:32
Processo nº 0100436-16.2022.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2022 18:11
Processo nº 0100194-89.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karoline Fernandes Trinette
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 18:14