TRT1 - 0100436-16.2022.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14cbaee proferido nos autos.
DA LIMITAÇÃO DOS JUROS À DATA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Quanto à limitação dos juros à data da distribuição da recuperação judicial, 20/06/2016, conforme preconizado no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial), não assiste razão à embargante.
O inciso II, do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005, assim dispõe: "Art. 9º.
A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter: ...
II- o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;" Por sua vez, dispõe o § 2º, do art. 6º, da Lei nº 11.101/2005 o seguinte: Art. 6º.
A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. ... § 2º. É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença." Assim, ao contrário do que ocorre na falência, não há determinação restritiva da incidência de juros e de correção monetária do crédito trabalhista em face de empresa que se encontra em regime de recuperação judicial.
Ressalta-se que o crédito trabalhista se torna exigível após a liquidação do título executivo judicial, ou seja, após a elaboração da conta, que inclui os juros de mora e a correção monetária e, posterior prolação da sentença homologatória dos cálculos.
Portanto, o deferimento do Plano de Recuperação Judicial não exclui os juros de mora devidos, tendo em vista que tal hipótese não esta inserida no art. 124, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), in verbis: "Art. 124.
Contra a massa falida não exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo não bastar para o pagamento dos credores subordinados." Assim, não se há que falar em limitação dos juros.
Por corretas, acolho as contas de id 366fdda.
Intimem-se as partes.
Prazo 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9380b03 proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestações sobre os cálculos elaborados pela contadoria, na forma do art. 879, §2º da CLT, no prazo comum de 8 dias, apresentando o demonstrativo do que entendem devido, em caso de discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA -
08/05/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/04/2025 13:08
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2025 14:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EVELIN DIAS DA SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 06/02/2025
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922bc79 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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17/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN DIAS DA SILVA
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17/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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17/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2024
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11/12/2024 16:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/12/2024 14:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/12/2024 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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27/11/2024 10:29
Não admitido o Recurso de Revista de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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27/11/2024 10:29
Não admitido o Recurso de Revista de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/08/2024 14:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EVELIN DIAS DA SILVA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/08/2024
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14/08/2024 12:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/08/2024 10:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2024 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN DIAS DA SILVA
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31/07/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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31/07/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/07/2024 08:54
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 e não provido
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30/07/2024 08:54
Conhecido em parte o recurso de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 67.***.***/0001-90 e provido em parte
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 11:06
Incluído em pauta o processo para 29/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
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24/04/2024 17:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 17:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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21/04/2024 21:05
Retirado de pauta o processo
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02/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 15:27
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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19/03/2024 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/12/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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