TRT1 - 0101495-14.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEDINESIO DE ALMEIDA SILVA em 11/09/2025
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11/09/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51217d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente decisum, condenando o embargante ao pagamento da multa prevista no §2º do artigo 1.026 do CPC, no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Notifiquem-se as partes para ciência.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEDINESIO DE ALMEIDA SILVA -
28/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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28/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LEDINESIO DE ALMEIDA SILVA
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28/08/2025 08:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A.
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27/08/2025 17:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/08/2025 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/08/2025 20:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4300398 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, declaro a inexigibilidade de pretensões anteriores a 18/12/2019, de acordo com o Art.7º, XXIX, CRFB/88 e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 60.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEDINESIO DE ALMEIDA SILVA -
19/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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19/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) LEDINESIO DE ALMEIDA SILVA
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19/08/2025 20:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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19/08/2025 20:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEDINESIO DE ALMEIDA SILVA
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06/08/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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24/07/2025 12:07
Juntada a petição de Razões Finais
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21/07/2025 21:55
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/06/2025 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 10:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/06/2025 11:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 15:15
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2025 09:50 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/02/2025
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101495-14.2024.5.01.0028 RECLAMANTE: LEDINESIO DE ALMEIDA SILVA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DESTINATÁRIO(S): LEDINESIO DE ALMEIDA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da parte acima identificada notificado(a)(s), devendo dar ciência ao seu constituinte, para comparecer à audiência que se realizará no dia: 03/04/2025 09:50 horas, na 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A AUDIÊNCIA SERÁ UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
A parte deverá acessar a sala virtual no dia e horário acima designados através do link: https://bit.ly/aud28vt ou ID: 870 483 1638 e Senha: vt28rj 1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6-Testemunhas: art. 825 CLT. 7 - Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. ATENÇÃO: 1)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
SANDRO MARCOS VERCOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEDINESIO DE ALMEIDA SILVA -
17/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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17/01/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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17/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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17/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LEDINESIO DE ALMEIDA SILVA
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30/12/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 15:50
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 09:50 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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