TRT1 - 0101420-94.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82652c9 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos. 1 - Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a 1a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados na sentença ( anotar na CTPS da autora a data de demissão, sem justa causa, no dia 20 de novembro de 2021, projetado o aviso prévio, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00) , valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa já arbitrada pelo Juízo.
Expeça-se alvará em favor do Reclamante para o levantamento do FGTS depositado, devendo o Autor comprovar nos autos o valor efetivamente levantado para o efeito de dedução.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEISA SOARES PEQUENO -
27/08/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 15:32
Recebidos os autos para prosseguir
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24/02/2025 12:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de GEISA SOARES PEQUENO em 30/01/2025
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd9ee56 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GEISA SOARES PEQUENO -
11/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GEISA SOARES PEQUENO
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11/12/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/11/2024
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05/11/2024 14:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/11/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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25/10/2024 12:27
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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25/10/2024 12:27
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/10/2024 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/10/2024 08:03
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 09:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2024
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25/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de GEISA SOARES PEQUENO em 24/06/2024
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19/06/2024 16:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/06/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/06/2024 16:20
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
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11/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/06/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GEISA SOARES PEQUENO
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10/06/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/06/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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10/06/2024 14:03
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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10/06/2024 14:03
Conhecido o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e não provido
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2024 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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03/05/2024 13:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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11/04/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/04/2024 14:49
Determinada a requisição de informações
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11/04/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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09/04/2024 12:03
Retirado de pauta o processo
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08/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/03/2024
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07/03/2024 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/03/2024 15:15
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 11:00 JFGF ()
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15/02/2024 18:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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30/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 29/01/2024
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17/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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15/01/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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15/01/2024 20:57
Determinada a requisição de informações
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15/01/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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22/11/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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