TRT1 - 0100388-19.2017.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/09/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cbf389 proferido nos autos.
Intime-se a parte para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, no prazo de 30 dias, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen ou Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - CSAC.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA BATISTA DE SOUZA -
02/09/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BATISTA DE SOUZA
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02/09/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/09/2025 08:41
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA ZEFERINO PINHEIRO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ACZ PINHEIRO CONSTRUCAO CIVIL em 24/02/2025
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19/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CRISTINA BATISTA DE SOUZA em 18/02/2025
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10/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ZEFERINO PINHEIRO
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10/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ACZ PINHEIRO CONSTRUCAO CIVIL
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05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BATISTA DE SOUZA
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04/02/2025 14:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRISTINA BATISTA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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03/02/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/02/2025 13:45
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/02/2025 13:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 562e1e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de hipótese de aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
No processo do trabalho é cabível a prescrição intercorrente nos casos de paralisação do processo por culpa exclusiva do exequente.
Assim, a prescrição surge pela inércia do titular do crédito judicial que não realiza as diligências necessárias, tendo por objetivo evitar a perpetuação da execução. Vale frisar que a intimação do autor na forma do art. 921, § 5º,do CPC, já na fase de decretação da prescrição intercorrente visa, somente, que este indique a existência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da execução.
Se negativa essa demonstração, a prescrição é reconhecida de ofício.
Neste momento, não pode o autor indicar meios executórios, visto que já decorrido o biênio prescricional.
Com o advento da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, a referida norma acrescentou à CLT, entre outros, o art. 11-A, o qual expressamente consignou a ocorrência da prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. É importante assinalar, ainda, que a suspensão pelo prazo de 1ano diz respeito aos processos em que a União Federal for parte, como nas execuções fiscais.
O entendimento do Juízo é que, nos demais processos, a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 não é omissa e prevê regulamentação própria,cogitando tão somente do instituto da prescrição intercorrente após dois anos de descumprimento da ordem judicial em fase de execução, sem qualquer previsão de prévia suspensão do feito por 1 ano.
E mais, nos §§ 1º e 2º do artigo acima mencionado, fixou-se que a fluência de tal prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, sendo que a declaração desta prescrição pode ocorrer por requerimento da parte ou pelo Juízo ex officio em qualquer grau de jurisdição.
No caso em tela, tendo o exequente sido intimado para indicar meios para o prosseguimento da execução, permanecendo inerte, deixando o processo sem andamento por mais de 2 anos, sem fornecer elementos ao juízo para prosseguimento do feito, ocorrendo assim, abandono da execução por parte do exequente.
Ressalte-se, ademais, que, nos termos do art. 878 da CLT, a execução deve ser promovida pelas partes, sendo vedada a execução "ex officio", salvo, nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado; o que não é o caso. Configurada, pois, a prescrição intercorrente, declaro EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC/2015 c/c artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo legal, excluam-se os executados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
Havendo saldo nos autos, intime-se o(a) Autor(a) para fornecer seus dados bancários, em 5 dias, eis que se trata de processo em que aplicada a prescrição intercorrente, hipótese em que o título perde a sua exigibilidade, sem extinguir a existência do débito.
Vindo, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem manifestação, consulte-se o SISBAJUD para obtenção dos dados bancários da parte autora, liberando-se o valor.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA BATISTA DE SOUZA -
17/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BATISTA DE SOUZA
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17/01/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/01/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/01/2025 11:16
Desarquivados os autos
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05/10/2022 11:25
Arquivados os autos provisoriamente
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01/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de CRISTINA BATISTA DE SOUZA em 30/09/2022
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09/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BATISTA DE SOUZA
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08/09/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de CRISTINA BATISTA DE SOUZA em 23/08/2022
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28/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BATISTA DE SOUZA
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11/07/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/07/2022 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BATISTA DE SOUZA
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21/06/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BATISTA DE SOUZA
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26/04/2022 15:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 429,62)
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22/04/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA ZEFERINO PINHEIRO em 06/04/2022
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06/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de ACZ PINHEIRO CONSTRUCAO CIVIL em 05/04/2022
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29/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 29/03/2022
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29/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 15:05
Expedido(a) edital a(o) ACZ PINHEIRO CONSTRUCAO CIVIL
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28/03/2022 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ZEFERINO PINHEIRO
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25/03/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 00:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/03/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BATISTA DE SOUZA
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07/03/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/02/2022 03:15
Decorrido o prazo de CRISTINA BATISTA DE SOUZA em 21/02/2022
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25/01/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BATISTA DE SOUZA
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24/01/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA ZEFERINO PINHEIRO em 16/09/2021
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16/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de ACZ PINHEIRO CONSTRUCAO CIVIL em 15/09/2021
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16/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de CRISTINA BATISTA DE SOUZA em 15/09/2021
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02/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
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02/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2021
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02/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ZEFERINO PINHEIRO
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01/09/2021 15:38
Expedido(a) edital a(o) ACZ PINHEIRO CONSTRUCAO CIVIL
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01/09/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BATISTA DE SOUZA
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30/08/2021 12:20
Proferida decisão
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29/08/2021 23:38
Registrada a inclusão de dados de ACZ PINHEIRO CONSTRUCAO CIVIL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2021 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA S/A em 25/08/2021
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26/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de CRISTINA BATISTA DE SOUZA em 25/08/2021
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18/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
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18/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
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18/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA S/A
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17/08/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BATISTA DE SOUZA
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17/08/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA ZEFERINO PINHEIRO em 22/07/2021
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25/06/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ZEFERINO PINHEIRO
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16/06/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/06/2021 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de CRISTINA BATISTA DE SOUZA em 16/06/2020
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21/05/2020 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2020 14:47
Expedido(a) mandado a(o) ANA CLAUDIA ZEFERINO PINHEIRO
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11/05/2020 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/05/2020 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/05/2020 03:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2020 22:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA BATISTA DE SOUZA
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25/04/2020 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/11/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 11:01
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/11/2019 11:01
Iniciada a execução
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05/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CRISTINA BATISTA DE SOUZA em 04/11/2019
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01/11/2019 13:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de ACZ PINHEIRO CONSTRUCAO CIVIL em 28/10/2019
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27/10/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Edital em 24/10/2019
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27/10/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2019
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27/10/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2019 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/10/2019 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de exclusão do polo passivo em razão de acordo PINTO DE ALMEIDA )
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11/09/2019 14:00
Homologada a liquidação
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10/09/2019 12:16
Conclusos os autos para decisão Geral a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/09/2019 12:10
Juntado(a) o(a) Planilha de Atualização de Cálculos
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10/09/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 16:37
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/08/2019 09:02
Iniciada a liquidação
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27/05/2019 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Homologação Cálculos )
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24/05/2019 16:58
Juntada a petição de Manifestação (req de homologação de calculos)
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17/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA S/A em 16/05/2019 23:59:59
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17/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de ACZ PINHEIRO CONSTRUCAO CIVIL em 16/05/2019 23:59:59
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10/05/2019 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de exclusão PINTO DE ALMEIDA)
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04/05/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
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04/05/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Edital em 06/05/2019
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04/05/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 16:21
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/01/2019 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2019 15:17
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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11/12/2018 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 14:56
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/11/2018 14:54
Transitado em julgado em 13/09/2018
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13/11/2018 14:54
Transitado em julgado em 13/09/2018
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05/11/2018 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/09/2018 00:45
Decorrido o prazo de ACZ PINHEIRO CONSTRUCAO CIVIL em 13/09/2018 23:59:59
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31/08/2018 01:07
Publicado(a) o(a) Edital em 31/08/2018
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31/08/2018 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2018 00:39
Decorrido o prazo de CRISTINA BATISTA DE SOUZA em 30/08/2018 23:59:59
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31/08/2018 00:39
Decorrido o prazo de PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA S/A em 30/08/2018 23:59:59
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18/08/2018 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2018
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18/08/2018 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2018 09:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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17/08/2018 09:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTINA BATISTA DE SOUZA
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17/08/2018 09:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de CRISTINA BATISTA DE SOUZA
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15/08/2018 01:16
Decorrido o prazo de PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA S/A em 14/08/2018 23:59:59
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15/08/2018 01:16
Decorrido o prazo de ACZ PINHEIRO CONSTRUCAO CIVIL em 14/08/2018 23:59:59
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15/08/2018 01:15
Decorrido o prazo de CRISTINA BATISTA DE SOUZA em 14/08/2018 23:59:59
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06/08/2018 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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02/08/2018 16:38
Audiência instrução realizada (02/08/2018 13:00 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/08/2018 12:00
Audiência instrução redesignada (02/08/2018 13:00 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/07/2018 01:53
Decorrido o prazo de PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA S/A em 30/07/2018 23:59:59
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31/07/2018 01:53
Decorrido o prazo de ACZ PINHEIRO CONSTRUCAO CIVIL em 30/07/2018 23:59:59
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31/07/2018 01:53
Decorrido o prazo de CRISTINA BATISTA DE SOUZA em 30/07/2018 23:59:59
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19/07/2018 11:51
Audiência instrução designada (02/08/2018 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/07/2018 20:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 130.00
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18/07/2018 20:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 130.00
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18/07/2018 20:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTINA BATISTA DE SOUZA
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18/07/2018 20:28
Homologada a Transação
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18/07/2018 20:28
Audiência instrução realizada (02/08/2018 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/07/2018 09:09
Audiência instrução realizada (28/06/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/06/2018 12:25
Audiência instrução redesignada (02/08/2018 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/02/2018 14:48
Audiência instrução redesignada (28/06/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/10/2017 12:34
Audiência instrução designada (27/03/2018 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/10/2017 12:29
Audiência inicial realizada (16/10/2017 15:15 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/07/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Edital em 12/07/2017
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12/07/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2017 16:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/07/2017 12:52
Audiência inicial realizada (03/07/2017 14:50 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/07/2017 14:26
Audiência inicial redesignada (16/10/2017 14:15 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/05/2017 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2017 14:38
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/04/2017 03:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2017
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12/04/2017 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2017 17:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/04/2017 17:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/04/2017 15:27
Audiência inicial designada (03/07/2017 14:50 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/04/2017 13:47
Alterada a classe processual de OPOSIÇÃO (236) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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27/03/2017 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2017 14:18
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/03/2017 13:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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