TRT1 - 0100290-97.2018.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 10:29
Arquivados os autos definitivamente
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA (em recuperação judicial) em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de GABRIELE CRISTINA LOPES em 06/02/2025
-
20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9678bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de hipótese de aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
No processo do trabalho é cabível a prescrição intercorrente nos casos de paralisação do processo por culpa exclusiva do exequente.
Assim, a prescrição surge pela inércia do titular do crédito judicial que não realiza as diligências necessárias, tendo por objetivo evitar a perpetuação da execução. Vale frisar que a intimação do autor na forma do art. 921, § 5º,do CPC, já na fase de decretação da prescrição intercorrente visa, somente, que este indique a existência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da execução.
Se negativa essa demonstração, a prescrição é reconhecida de ofício.
Neste momento, não pode o autor indicar meios executórios, visto que já decorrido o biênio prescricional. É importante assinalar, ainda, que a suspensão pelo prazo de 1ano diz respeito aos processos em que a União Federal for parte, como nas execuções fiscais.
O entendimento do Juízo é que, nos demais processos, a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 não é omissa e prevê regulamentação própria,cogitando tão somente do instituto da prescrição intercorrente após dois anos de descumprimento da ordem judicial em fase de execução, sem qualquer previsão de prévia suspensão do feito por 1 ano.
Com o advento da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, a referida norma acrescentou à CLT, entre outros, o art. 11-A, o qual expressamente consignou a ocorrência da prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
E mais, nos §§ 1º e 2º do artigo acima mencionado, fixou-se que a fluência de tal prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, sendo que a declaração desta prescrição pode ocorrer por requerimento da parte ou pelo Juízo ex officio em qualquer grau de jurisdição.
No caso em tela, tendo o exequente sido intimado para indicar meios para o prosseguimento da execução, permanecendo inerte, deixando o processo sem andamento por mais de 2 anos, sem fornecer elementos ao juízo para prosseguimento do feito, ocorrendo assim, abandono da execução por parte do exequente.
Ressalte-se, ademais, que, nos termos do art. 878 da CLT, a execução deve ser promovida pelas partes, sendo vedada a execução "ex officio", salvo, nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado; o que não é o caso. Configurada, pois, a prescrição intercorrente, declaro EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC/2015 c/c artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo legal, excluam-se os executados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como levantem-se eventuais restrições.
Dispensa-se o recolhimento das custas (Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda).
Intimem-se.
Decorrido o prazo, ao arquivo com baixa.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA (em recuperação judicial) -
17/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA (em recuperação judicial)
-
17/01/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE CRISTINA LOPES
-
17/01/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
17/01/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/01/2025 11:29
Desarquivados os autos
-
01/12/2022 18:35
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de GABRIELE CRISTINA LOPES em 11/11/2022
-
18/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE CRISTINA LOPES
-
16/10/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de GABRIELE CRISTINA LOPES em 05/10/2022
-
20/09/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão de procurador)
-
14/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE CRISTINA LOPES
-
02/09/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/09/2022 13:17
Iniciada a execução
-
02/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de GABRIELE CRISTINA LOPES em 01/09/2022
-
25/08/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Quartz)
-
05/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA
-
04/08/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE CRISTINA LOPES
-
04/08/2022 12:24
Homologada a liquidação
-
03/08/2022 13:28
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
03/08/2022 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/07/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação de cálculo)
-
29/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA
-
28/06/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/06/2022 12:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (apresentação de cálculos)
-
28/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de GABRIELE CRISTINA LOPES em 27/06/2022
-
01/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE CRISTINA LOPES
-
31/05/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de GABRIELE CRISTINA LOPES em 27/05/2022
-
06/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE CRISTINA LOPES
-
05/05/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de GABRIELE CRISTINA LOPES em 02/05/2022
-
02/04/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE CRISTINA LOPES
-
01/04/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
31/03/2022 21:42
Desarquivados os autos
-
31/03/2022 12:35
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
28/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA em 07/12/2018
-
03/08/2020 13:51
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/07/2020 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
04/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de GABRIELE CRISTINA LOPES em 03/06/2020
-
29/03/2020 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE CRISTINA LOPES
-
25/03/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/10/2019 00:28
Decorrido o prazo de GABRIELE CRISTINA LOPES em 23/09/2019 23:59:59
-
13/09/2019 15:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
13/09/2019 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 15:26
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
03/09/2019 15:24
Iniciada a liquidação
-
28/03/2019 00:40
Decorrido o prazo de GABRIELE CRISTINA LOPES em 27/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 02:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2019
-
15/03/2019 02:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 12:43
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
28/02/2019 12:43
Transitado em julgado em 04/02/2019
-
05/02/2019 02:06
Decorrido o prazo de EMBRASE SERVICOS GERAIS LTDA em 04/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 02:06
Decorrido o prazo de GABRIELE CRISTINA LOPES em 04/02/2019 23:59:59
-
23/01/2019 08:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
-
23/01/2019 08:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 08:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
-
23/01/2019 08:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 130.00
-
22/01/2019 09:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIELE CRISTINA LOPES
-
22/01/2019 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de GABRIELE CRISTINA LOPES
-
21/01/2019 18:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
21/01/2019 18:03
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela única - 4800,00)
-
15/11/2018 00:38
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING em 14/11/2018 23:59:59
-
15/11/2018 00:38
Decorrido o prazo de EMBRASE SERVICOS GERAIS LTDA em 14/11/2018 23:59:59
-
15/11/2018 00:38
Decorrido o prazo de GABRIELE CRISTINA LOPES em 14/11/2018 23:59:59
-
31/10/2018 14:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 96.00
-
31/10/2018 14:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIELE CRISTINA LOPES
-
31/10/2018 14:02
Homologada a Transação
-
31/10/2018 14:02
Audiência una realizada (31/10/2018 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/10/2018 09:51
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2018 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
30/10/2018 19:00
Juntada a petição de Contestação
-
30/10/2018 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2018 21:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2018 08:12
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
-
06/08/2018 08:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2018 08:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/08/2018 08:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/07/2018 16:19
Audiência una designada (31/10/2018 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/07/2018 16:16
Audiência una cancelada (30/07/2018 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/07/2018 02:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/07/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 14:51
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
18/07/2018 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2018 14:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/07/2018 14:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/07/2018 16:09
Audiência una realizada (16/07/2018 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/07/2018 14:02
Audiência una redesignada (30/07/2018 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/07/2018 17:36
Juntada a petição de Contestação
-
13/07/2018 10:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
17/04/2018 20:53
Audiência una designada (16/07/2018 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/04/2018 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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