TRT1 - 0100789-25.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:09
Arquivados os autos definitivamente
-
07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROBSON FRANCISCO DE OLIVEIRA em 06/02/2025
-
21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd2c9c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Ciência ao autor do alvará ID.a448ce9 Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON FRANCISCO DE OLIVEIRA -
20/01/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
-
20/01/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
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20/01/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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20/01/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
-
17/01/2025 23:40
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 10:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 225,86)
-
14/01/2025 10:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 165,79)
-
14/01/2025 10:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.042,68)
-
14/01/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.285,03)
-
14/01/2025 10:27
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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04/12/2024 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/11/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:32
Decorrido o prazo de ROBSON FRANCISCO DE OLIVEIRA em 23/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 323bc06 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id "12e2e05" , no importe total de R$5.719,36 , para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: Principal líquido autoral = R$ 4.285,03; (+) IRRF Reclamante = R$ (+) Contribuição Previdenciária = R$1.042,68; (+) Custas = R$165,79; (+) Honorários Advocatícios = R$ 225,86 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1.
A parte reclamante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2.
O réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.3.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 5.
No silêncio, fica o autor ciente de que poderá requerer o que entender cabível, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA -
11/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
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11/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 12:24
Homologada a liquidação
-
10/10/2024 06:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/07/2024 11:25
Iniciada a liquidação
-
16/07/2024 11:25
Transitado em julgado em 15/07/2024
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13/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ROBSON FRANCISCO DE OLIVEIRA em 12/07/2024
-
02/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
-
01/07/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
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01/07/2024 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
01/07/2024 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
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01/07/2024 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
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17/06/2024 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/06/2024 18:16
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/06/2024 16:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/06/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 16:16
Juntada a petição de Réplica
-
04/10/2023 15:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2023 10:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/10/2023 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2023 13:01
Juntada a petição de Contestação
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06/09/2023 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de ROBSON FRANCISCO DE OLIVEIRA em 13/07/2023
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10/07/2023 11:21
Expedido(a) notificação a(o) SPE RESERVA EQUITATIVA LTDA
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06/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/07/2023 14:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/10/2023 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2023 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/07/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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