TRT1 - 0100246-60.2022.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
22/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
22/09/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2025 00:45
Decorrido o prazo de GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 18/09/2025
-
16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO em 15/09/2025
-
10/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
08/09/2025 15:20
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO
-
05/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
04/09/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO
-
04/09/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
01/09/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 22/08/2025
-
22/08/2025 15:30
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO
-
22/08/2025 15:30
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO
-
18/08/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a5da1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que, nos termos do art. 805 do CPC, cabe ao juiz determinar que se faça a execução pelo modo menos gravoso para o executado; Considerando que para que isso ocorra, o executado deve indicar meios alternativos para a execução; Considerando que verificado o intento da reclamada em satisfazer o crédito exequendo, tendo inclusive depositado o valor referente à 30% do valor devido ao autor acrescido dos honorários advocatícios em id 930b60c e comprovado, ainda, o recolhimento das contribuições previdenciárias em ID d2272b6. Assim, nos termos do art. 916 do CPC, defiro o parcelamento e determino a intimação das partes para ciência do presente despacho, sendo a Reclamada para pagamento das 06 (seis) parcelas restantes em igual dia dos meses subsequentes da parcela inicial, em conta a ser informada pela parte autora, sob pena de prosseguimento da execução.
Prazo de 5 dias.
Após a indicação de conta bancária para recebimento, expeça-se alvará ao Reclamante pelo depósito do valor líquido de 30% de id 930b60c, bem como dos depósitos recursais de id 94fa43a, id 6ba12b9 e id e3d24dc , independente de novo despacho.
A reclamada deverá ser intimada para proceder ao ao pagamento das 06 (seis) parcelas restantes em igual dia dos meses subsequentes da parcela inicial, em conta informada pela parte autora no id 771f230, sob pena de prosseguimento da execução.
Prazo de 5 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP -
13/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
13/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO
-
13/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
07/08/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
23/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO
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22/07/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 20:00
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/07/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
10/06/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ae1cd proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente providencie a Secretaria a fase de execução. Considerando o que consta da sentença transitada em julgado, e que devidamente intimada a Reclamada não comprovou o pagamento do valor devido, concedo mais 5 dias para que comprove o pagamento ou a garantia da execução.
Inerte, determino que seja acionado o sistema Sisbajud para tentativa de bloqueio on line, ficando certo que, havendo disponibilidade técnica do sistema, deverá ser pela modalidade “teimosinha”, para reiteração dos bloqueios por até 30 dias.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT. Considerando ainda que pela modalidade acima poderá ocorrer bloqueio em valor superior ao da presente execução, a Secretaria deverá transferir o valor integral bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo e pesquisar no acervo da 40a VT/RJ outras execuções em curso, para fins de disponibilização do valor excedente.
Fica desde já esclarecido que eventuais intercorrências ou impedimentos legais em relação à constrição deverão ser requeridos através de petição fundamentada, com os respectivos documentos, que serão oportunamente analisados, somente após a confirmação do depósito em conta judicial no Banco do Brasil, e a eventual devolução dar-se-á somente através de expedição de alvará judicial.
Não havendo outros processos em execução na 40a VT/RJ, deverão ser oportunamente observados o procedimentos do projeto Garimpo para fins de destinação dos valores excedentes apresados na presente execução.
Caso negativo o bloqueio, fica desde já determinada a pesquisa patrimonial do (s) Executado (s) através dos sistemas Renajud (veículos sem restrição judicial), Infojud (última declaração de bens e rendimentos das pessoas físicas) e a Declaração de Operações Imobiliárias dos Executados.
Esclarece este Juízo que a Declaração de Operações Imobiliárias tem abrangência nacional em cartórios de notas e registros, sendo, portanto, desnecessária a requisição de informações a cartórios de distribuição. Juntadas as informações do Renajud e acautelados os documentos oriundos da SRF, intime-se o Reclamante para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, e ainda que a indicação de bens à penhora deverá guardar proporcionalidade e razoabilidade em relação ao valor do débito, sob pena de indeferimento da indicação.
Caso sejam indicados automóveis, a Secretaria procederá à inserção de restrição de transferência e será expedido mandado para penhora do (s) veículo (s) no endereço que o mesmo estiver registrado no Detran.
No silêncio do Autor, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP -
09/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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09/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/06/2025 09:48
Iniciada a execução
-
09/06/2025 09:48
Transitado em julgado em 03/06/2025
-
09/06/2025 09:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/02/2024 13:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/02/2024 10:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.756,37)
-
22/02/2024 10:33
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
22/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO em 21/02/2024
-
03/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO
-
02/02/2024 16:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
02/02/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/02/2024 15:47
Encerrada a conclusão
-
31/01/2024 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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31/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO em 30/01/2024
-
22/01/2024 11:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
15/12/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO
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15/12/2023 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.756,37
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15/12/2023 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO
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30/10/2023 07:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
25/10/2023 12:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/10/2023 18:55
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/10/2023 20:19
Audiência de instrução realizada (19/10/2023 11:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 15:45
Audiência de instrução designada (19/10/2023 11:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2023 14:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/05/2023 10:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 22:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO
-
12/07/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
08/07/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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07/07/2022 08:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/05/2023 10:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO em 06/07/2022
-
01/07/2022 09:16
Juntada a petição de Manifestação (Produção de Provas Reclamada)
-
22/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
21/06/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO
-
21/06/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO em 20/06/2022
-
26/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO
-
25/05/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO em 20/05/2022
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20/05/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
03/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 02/05/2022
-
28/04/2022 14:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/04/2022 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Reclamada)
-
01/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 07:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS XAVIER AUGUSTO
-
31/03/2022 07:55
Expedido(a) notificação a(o) GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
30/03/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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