TRT1 - 0100171-23.2022.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0167538 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Registro que a ATOrd 0100171-23.2022.5.01.0007 tem como processo associado a CumPrSe 0100065-78.2024.5.01.0205. 2.
Ressalto que a ação principal retornou das instâncias superiores e foi proferido o seguinte acórdão: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 13 de agosto de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, negar provimento ao do autor e dar parcial provimento aos dos primeiro e segundo réu para excluir da condenação: a) o pagamento de horas extras e reflexos; e b) a integração salarial dos pagamentos extrarrecibo, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Em razão da redução da condenação, altera-se o valor a ela arbitrado, estimando-o em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para efeitos do art. 789, IV e § 2º, da CLT, e fixando as custas em R$ 1.000,00 (um mil reais), pelos réus.
Honorários advocatícios também devidos pelo autor, calculados à razão de 15% sobre o valor dos pedidos indeferidos, devendo, contudo, ser observada a condição suspensiva prevista no § 4º do art. 791-A da CLT." 3 Pontuo que na CumPrSe o autor interpôs agravo de petição para atacar a sentença que julgou PROCEDENTES EM PARTE os mbargos à execução apresentados JOCKEY CLUB BRASILEIRO. 4. Diante desse cenário, sobresto o andamento da presente ATOrd 0100171-23.2022.5.01.0007 até o julgamento definitivo das instâncias superiores na CumPrSe .
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - JOCKEY CLUB BRASILEIRO - ITAU UNIBANCO S.A. -
27/06/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/06/2025 10:34
Recebidos os autos para prosseguir
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18/02/2025 15:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/02/2025
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06/02/2025 17:05
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de AIRR_RioSaúde)
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03/02/2025 15:50
Juntada a petição de Contraminuta
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03/02/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2025 13:37
Juntada a petição de Contraminuta
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30/01/2025 13:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2025 08:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2025 08:12
Juntada a petição de Contraminuta
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccea9be proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOCKEY CLUB BRASILEIRO - ITAU UNIBANCO S.A. - TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
17/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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17/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JOCKEY CLUB BRASILEIRO
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17/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/12/2024 14:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO DE MELO
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03/12/2024 09:52
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON RIBEIRO DE MELO
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03/09/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/09/2024 08:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOCKEY CLUB BRASILEIRO em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/09/2024
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02/09/2024 17:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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19/08/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JOCKEY CLUB BRASILEIRO
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19/08/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/08/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/08/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO DE MELO
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15/08/2024 13:30
Conhecido o recurso de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-60 e provido em parte
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15/08/2024 13:30
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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15/08/2024 13:30
Conhecido o recurso de ANDERSON RIBEIRO DE MELO - CPF: *84.***.*95-06 e não provido
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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04/07/2024 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 12:25
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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27/06/2024 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 07:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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06/03/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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