TRT1 - 0100726-44.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b892a49 proferida nos autos.
PROMOÇÃO As partes não contestam os cálculos desta Contadoria (id c3e3881): Autor: R$ 376,15 Honorários: 18,81 Custas: 40,00 Total: 434,96 Diferença total devida: R$ 39,12 Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 19/02/2025 Autor: R$ 376,15 Honorários: 18,81 Custas: 40,00 Total: 434,96 Convolo em penhora os depósitos recursais. Observe-se que a responsabilidade da reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é SOLIDÁRIA. REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA A GARANTIA DO JUÍZO: R$ 39,12 Efetuem as rés SOLIDARIAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 39,12).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f8085 proferido nos autos.
PROMOÇÃO Segue a liquidação do julgado, considerando os seguintes critérios transitados: diferença de aviso prévio: 5 diashonorários sucumbenciais: 5%ADCs 58/59 do STFcustas: 40,00 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 376,15 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV RTE: R$ 18,81 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 40,00 TOTAL DEVIDO: R$ 434,96 Faço os autos conclusos.
MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU Despacho PJe-JT Vistos, etc Intimem-se as partes para ciência da promoção de cálculos da Contadoria, no prazo de 8 dias úteis, nos termos do artigo 879, §2º CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido prazo, conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE BARBOZA DA SILVA -
11/02/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2025
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30/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE BARBOZA DA SILVA em 29/01/2025
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12/12/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100726-44.2023.5.01.0059 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: FELIPE BARBOZA DA SILVA RECORRIDO: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Para ciência do acórdão de id. b4b3e18 . RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE BARBOZA DA SILVA -
10/12/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/12/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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10/12/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BARBOZA DA SILVA
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26/11/2024 13:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE BARBOZA DA SILVA - CPF: *51.***.*97-58
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17/10/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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07/10/2024 13:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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21/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/05/2024
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 15/05/2024
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30/04/2024 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/04/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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25/04/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BARBOZA DA SILVA
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12/04/2024 14:56
Conhecido o recurso de FELIPE BARBOZA DA SILVA - CPF: *51.***.*97-58 e provido em parte
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 09:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 09:24
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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19/03/2024 07:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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21/11/2023 12:49
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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17/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/11/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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