TRT1 - 0100799-03.2021.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de INES CABRERA AUGUSTO em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAQUIM AUGUSTO em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA em 17/09/2025
-
04/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d65bb3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeito o crédito e já verificada a ausência de crédito junto as instituições financeiras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Declaro extinta execução atual fase de Cumprimento de Sentença.
Dê-se baixa e arquive-se.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM AUGUSTO - INES CABRERA AUGUSTO -
03/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) INES CABRERA AUGUSTO
-
03/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM AUGUSTO
-
03/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA
-
03/09/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/09/2025 06:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 06:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 545,41)
-
03/09/2025 06:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.011,69)
-
02/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA em 01/09/2025
-
22/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA em 21/08/2025
-
12/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS ATSum 0100799-03.2021.5.01.0571 RECLAMANTE: MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA RECLAMADO: JOAQUIM AUGUSTO E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência expedição documento/alvará judicial de ID 5eb1c86 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 09 de agosto de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA -
09/08/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA
-
09/08/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA
-
07/08/2025 12:26
Expedido(a) alvará a(o) MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de INES CABRERA AUGUSTO em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOAQUIM AUGUSTO em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA em 25/07/2025
-
19/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9276429 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência dos bloqueios, devendo constar que, transcorrido o prazo, será expedido alvará.
Intime-se a parte autora, desde já, para apresentar conta bancária para transferência dos valores devidos, ciente de que o serviço está sujeito à cobrança de tarifas.
Vencido o prazo de Embargos à Execução sem manifestação e vindo os dados bancários, expeça-se o alvará devido.
Em caso de ausência de manifestação do beneficiário, intime-se pessoalmente o autor para apresentar conta bancária.
QUEIMADOS/RJ, 16 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM AUGUSTO - INES CABRERA AUGUSTO -
16/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) INES CABRERA AUGUSTO
-
16/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM AUGUSTO
-
16/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA
-
16/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de INES CABRERA AUGUSTO em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAQUIM AUGUSTO em 27/03/2025
-
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4848d1f proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA -
26/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) INES CABRERA AUGUSTO
-
26/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM AUGUSTO
-
26/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA
-
26/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 06:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA em 19/02/2025
-
11/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA
-
06/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 06:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de INES CABRERA AUGUSTO em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de JOAQUIM AUGUSTO em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA em 29/01/2025
-
11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22481f proferido nos autos.
Renove-se o expediente de id: 72f8e64, observando-se o prazo correto de 08 dias, conforme o art. 879 §2º da CLT. QUEIMADOS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA -
10/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) INES CABRERA AUGUSTO
-
10/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM AUGUSTO
-
10/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA
-
10/12/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de INES CABRERA AUGUSTO em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAQUIM AUGUSTO em 22/11/2024
-
14/11/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) INES CABRERA AUGUSTO
-
11/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM AUGUSTO
-
11/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA
-
11/11/2024 12:30
Homologada a liquidação
-
01/11/2024 08:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
24/10/2024 04:38
Decorrido o prazo de INES CABRERA AUGUSTO em 23/10/2024
-
24/10/2024 04:38
Decorrido o prazo de JOAQUIM AUGUSTO em 23/10/2024
-
21/10/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) INES CABRERA AUGUSTO
-
09/10/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM AUGUSTO
-
09/10/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA
-
27/08/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 06:08
Expedido(a) intimação a(o) INES CABRERA AUGUSTO
-
26/08/2024 06:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM AUGUSTO
-
26/08/2024 06:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA
-
20/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 10:22
Iniciada a liquidação
-
20/08/2024 10:22
Transitado em julgado em 09/08/2024
-
12/08/2024 16:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/03/2024 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de INES CABRERA AUGUSTO em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOAQUIM AUGUSTO em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA em 01/03/2024
-
17/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
09/02/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) INES CABRERA AUGUSTO
-
09/02/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM AUGUSTO
-
09/02/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA
-
09/02/2024 10:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA sem efeito suspensivo
-
05/02/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 01:13
Decorrido o prazo de INES CABRERA AUGUSTO em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:13
Decorrido o prazo de JOAQUIM AUGUSTO em 01/02/2024
-
01/02/2024 14:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/01/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) INES CABRERA AUGUSTO
-
15/01/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM AUGUSTO
-
15/01/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA
-
15/01/2024 17:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 286,71
-
15/01/2024 17:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA
-
15/01/2024 17:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA
-
14/11/2023 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/11/2023 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
08/11/2023 15:43
Audiência de instrução realizada (08/11/2023 10:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
18/09/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de INES CABRERA AUGUSTO em 14/09/2023
-
15/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOAQUIM AUGUSTO em 14/09/2023
-
15/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA em 13/09/2023
-
06/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) INES CABRERA AUGUSTO
-
05/09/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM AUGUSTO
-
05/09/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA
-
05/09/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA
-
04/09/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:17
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
01/09/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/09/2023 14:16
Audiência de instrução designada (08/11/2023 10:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
01/09/2023 14:16
Audiência de instrução cancelada (05/09/2023 10:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
01/09/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
14/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 07:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA
-
12/10/2022 07:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM AUGUSTO
-
12/10/2022 07:21
Expedido(a) intimação a(o) INES CABRERA AUGUSTO
-
29/09/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
28/09/2022 18:01
Audiência de instrução designada (05/09/2023 10:20 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
13/09/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
03/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de INES CABRERA AUGUSTO em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOAQUIM AUGUSTO em 02/08/2022
-
15/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA em 14/07/2022
-
07/07/2022 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Em provas)
-
07/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 06:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM AUGUSTO
-
06/07/2022 06:27
Expedido(a) intimação a(o) INES CABRERA AUGUSTO
-
06/07/2022 06:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA
-
21/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA em 20/06/2022
-
15/06/2022 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
02/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA
-
06/05/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM AUGUSTO
-
06/05/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) INES CABRERA AUGUSTO
-
06/04/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA em 05/04/2022
-
29/03/2022 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
29/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE JESUS CANDIDO PEREIRA
-
28/03/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
07/02/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
03/02/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
14/12/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
11/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de INÊS CABRERA AUGUSTO em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de JOAQUIM AUGUSTO em 10/11/2021
-
30/09/2021 09:53
Expedido(a) intimação a(o) INES CABRERA AUGUSTO
-
30/09/2021 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM AUGUSTO
-
17/09/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/09/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101287-87.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandra Avelino Sant Anna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2024 20:13
Processo nº 0101287-87.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandra Avelino Sant Anna
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 14:50
Processo nº 0100137-88.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Peixoto Lins Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2023 18:59
Processo nº 0100137-88.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Marques da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 17:17
Processo nº 0100137-88.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dimas Machado Nogueira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 11:08