TRT1 - 0100239-30.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR
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12/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
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12/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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12/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR
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12/09/2025 13:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/09/2025 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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29/08/2025 14:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA em 15/08/2025
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15/08/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
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29/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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29/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR
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29/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/07/2025 13:29
Iniciada a liquidação
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29/07/2025 13:29
Transitado em julgado em 04/07/2025
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11/07/2025 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 20/02/2025
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17/02/2025 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43075a8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Recurso Ordinário interposto pelo 2º Réu em ID a7285e3, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID b885310.
Custas recolhidas em ID f2d44b0 e depósito recursal recolhido em ID128b7b9.
Faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
LUIS C O LEITE Assessor DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista os termos da certidão retro, por preenchidos os requisitos de admissibilidade legais, RECEBO o recurso ordinário interposto por Ante o exposto, intimem-se as partes contrárias para apresentar contrarrazões, em 8 dias.
Após, decorrido o prazo, in albis ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA - LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
10/02/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
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10/02/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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10/02/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR
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10/02/2025 21:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA sem efeito suspensivo
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07/02/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR em 06/02/2025
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05/02/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ea774 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR em face de LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA e FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar o primeiro réu, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20%, durante todo o período contratual.
Quanto à base de cálculo do percentual de 20%, deve-se observar o salário mínimo (verbete de súmula vinculante 4 do STF).
Devidos os reflexos nas férias+1/3, trezenos, FGTS + 40%, e demais verbas salariais e resilitórias constantes nos contracheques e do TRCT; b) Pagamento da multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Observe-se a remuneração do autor para fins de cálculo; c) Pagamento de diferenças a título adicional noturno (20%), observada a hora reduzida noturna, observados os controles de ponto anexados aos autos para aferir os dias efetivamente trabalhados, com reflexos em repousos semanais remunerados, 13° salários, férias com 1/3, verbas salariais constantes do TRCT e FGTS + 40%.
Observe-se a evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados, a Súmula 264 do C.
TST, e o divisor aplicado pela ré.
Havendo ausência de controles de ponto para apuração, utilizar-se-á como base 220 horas mensais laboradas, sendo 154 horas noturnas.
Atentem-se, por fim, para Súmula 60 do C.
TST e para a OJ 97 da SDI-1 do C.
TST.
Deduzam-se da condenação os montantes pagos sob o mesmo título; d) Pagamento das diferenças de FGTS (inclusive sobre as verbas resilitórias), com a incidência da indenização de 40%, nos moldes da Lei 8.036/90.
Deduzam-se da condenação valores recolhidos pela empregadora.
Aplique-se a OJ 302 da SDI-I quanto aos índices de correção monetária.
Atente-se para o extrato analítico anexado aos autos.
Na forma das Súmulas 60 e 139 do C.
TST, deverão o adicional noturno e o adicional de insalubridade, ambos recebidos com habitualidade, integrar a remuneração para efeitos de cálculo do FGTS. Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Fica a segunda ré, FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA, subsidiariamente responsável pelo objeto da condenação.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador das reclamadas, no valor equivalente a R$250,00 para cada um; b) honorários advocatícios devidos pela 1ª reclamada ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 5% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST); e c) honorários advocatícios devidos pela 2ª reclamada ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 5% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item “a”, nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Em caso de não pagamento dos honorários pela primeira reclamada, a segunda ré ficará responsável pelo pagamento ao procurador do reclamante.
Honorários periciais de R$1.220,00, pelo primeiro reclamado.
Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pelas reclamadas de R$320,00, calculadas sobre o valor de R$16.000,00, arbitrado para esse efeito.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA - LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
17/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
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17/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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17/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR
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17/01/2025 20:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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17/01/2025 20:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR
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17/01/2025 20:28
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR
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04/11/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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21/10/2024 16:54
Juntada a petição de Razões Finais
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02/10/2024 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
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30/09/2024 16:48
Juntada a petição de Razões Finais
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18/09/2024 14:43
Audiência de instrução realizada (18/09/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
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06/09/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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06/09/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR
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06/09/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/09/2024 16:54
Audiência de instrução designada (18/09/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2024 16:54
Audiência de instrução cancelada (15/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
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09/08/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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09/08/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR
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09/08/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/08/2024 14:52
Audiência de instrução designada (15/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2024 14:52
Audiência de instrução cancelada (17/09/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR
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30/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
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30/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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30/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR
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30/07/2024 13:42
Audiência de instrução designada (17/09/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/07/2024 13:42
Audiência de instrução cancelada (30/07/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/03/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
-
01/03/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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01/03/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR
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01/03/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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01/03/2024 12:29
Audiência de instrução designada (30/07/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2024 12:29
Audiência de instrução cancelada (29/07/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
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31/10/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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31/10/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR
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31/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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31/10/2023 12:20
Audiência de instrução designada (29/07/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/10/2023 12:20
Audiência de instrução cancelada (08/04/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 19/09/2023
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20/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR em 19/09/2023
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19/09/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
-
11/09/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
11/09/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR
-
11/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:34
Audiência de instrução designada (08/04/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/09/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 08/09/2023
-
22/08/2023 14:05
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
16/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 15/08/2023
-
31/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
31/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
28/07/2023 20:56
Juntada a petição de Impugnação
-
28/07/2023 19:28
Juntada a petição de Impugnação
-
22/07/2023 01:25
Decorrido o prazo de FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:25
Decorrido o prazo de LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:25
Decorrido o prazo de JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR em 21/07/2023
-
18/07/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
-
13/07/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
13/07/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR
-
13/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
08/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 07/07/2023
-
22/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA em 21/06/2023
-
15/06/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
-
07/06/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR
-
07/06/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/06/2023 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2023 23:59
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
02/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
-
01/06/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
01/06/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR
-
01/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 31/05/2023
-
24/05/2023 04:43
Decorrido o prazo de FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA em 23/05/2023
-
24/05/2023 04:43
Decorrido o prazo de LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 23/05/2023
-
18/05/2023 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
-
15/05/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
15/05/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR
-
15/05/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/05/2023 14:34
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
10/05/2023 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 09:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/05/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2023 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/04/2023 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/04/2023 19:10
Juntada a petição de Contestação
-
22/04/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2023 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/04/2023 13:21
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
17/03/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
-
17/03/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR
-
17/03/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 22:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/04/2023 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/03/2023 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
16/03/2023 22:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/06/2023 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/03/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FRIOZEM ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA
-
09/03/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LEOES CARIOCA SERVICOS DE APOIO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
09/03/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE ANDRADE MOURA TELES JUNIOR
-
07/03/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/03/2023 11:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/06/2023 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/03/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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