TRT1 - 0100821-90.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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30/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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29/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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29/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL CORREA PEREIRA
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29/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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20/07/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 12:30
Registrada a inclusão de dados de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/05/2025 12:07
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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16/05/2025 12:07
Determinada a inclusão de dados de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/05/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 02/05/2025
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 02/05/2025
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29/04/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAQUEL CORREA PEREIRA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39f541 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
31/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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31/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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31/03/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL CORREA PEREIRA
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31/03/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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27/03/2025 06:38
Iniciada a execução
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27/03/2025 06:38
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 18/02/2025
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07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 06/02/2025
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24/01/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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16/01/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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16/01/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL CORREA PEREIRA
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16/01/2025 16:03
Homologada a liquidação
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15/01/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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14/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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19/12/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 539f495 proferida nos autos.
Intime-se a parte autora para que informe o valor recebido através do pelo referente ao seguro desemprego.
Após, retornem-se a douta Contadoria.
QUEIMADOS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL CORREA PEREIRA -
10/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL CORREA PEREIRA
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10/12/2024 09:34
Homologada a liquidação
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03/12/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 21/11/2024
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19/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de RAQUEL CORREA PEREIRA em 18/11/2024
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14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 13/11/2024
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14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAQUEL CORREA PEREIRA em 13/11/2024
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07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL CORREA PEREIRA
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06/11/2024 09:56
Expedido(a) ofício a(o) RAQUEL CORREA PEREIRA
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05/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 06:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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03/11/2024 06:57
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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03/11/2024 06:57
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL CORREA PEREIRA
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23/09/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 20/09/2024
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22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAQUEL CORREA PEREIRA em 20/09/2024
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12/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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11/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL CORREA PEREIRA
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05/09/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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31/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 30/08/2024
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21/08/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 15/08/2024
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16/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAQUEL CORREA PEREIRA em 15/08/2024
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07/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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06/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
06/08/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL CORREA PEREIRA
-
06/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 10:30
Iniciada a liquidação
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06/08/2024 10:30
Transitado em julgado em 26/06/2024
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28/06/2024 14:08
Recebidos os autos para prosseguir
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15/04/2024 11:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 01/04/2024
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13/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 12/03/2024
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13/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de RAQUEL CORREA PEREIRA em 12/03/2024
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29/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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23/02/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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23/02/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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23/02/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL CORREA PEREIRA
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23/02/2024 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE PARACAMBI sem efeito suspensivo
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22/02/2024 05:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 21/02/2024
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22/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAQUEL CORREA PEREIRA em 21/02/2024
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07/02/2024 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO - Município)
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03/02/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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25/12/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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25/12/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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25/12/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL CORREA PEREIRA
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25/12/2023 12:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/12/2023 12:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAQUEL CORREA PEREIRA
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21/11/2023 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/11/2023 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2023 10:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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20/11/2023 15:05
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 13/07/2023
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12/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 11/07/2023
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11/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 10/07/2023
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05/07/2023 20:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
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29/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de RAQUEL CORREA PEREIRA em 28/06/2023
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28/06/2023 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de RAQUEL CORREA PEREIRA em 26/06/2023
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20/06/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 06:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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19/06/2023 06:32
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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19/06/2023 06:32
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL CORREA PEREIRA
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16/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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15/06/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL CORREA PEREIRA
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15/06/2023 08:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAQUEL CORREA PEREIRA
-
14/06/2023 17:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
14/06/2023 17:35
Encerrada a conclusão
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14/06/2023 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/06/2023 13:12
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2023 10:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
05/06/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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