TRT1 - 0100189-27.2023.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de RADIOVIDA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/09/2025
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA DIAS em 22/09/2025
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09/09/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2025
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09/09/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2025
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09/09/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2025
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09/09/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100189-27.2023.5.01.0551 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA DIAS RECORRIDO: RADIOVIDA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA VFS Tomar ciência da decisão de idee02f35 : "…por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reconhecer a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução, com a oitiva dos prepostos das recorridas e das testemunhas apresentadas.
Face o princípio do contraditório, deve ser oportunizada também à parte ré a tomada do depoimento pessoal do autor e a indicação de testemunhas, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE SOUZA DIAS -
08/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA
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08/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RADIOVIDA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA DIAS
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15/08/2025 17:39
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO DE SOUZA DIAS - CPF: *12.***.*76-45 e provido
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01/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2025
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31/07/2025 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2025 15:26
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 13:00 CRVMB ()
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11/07/2025 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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09/07/2025 16:07
Retirado de pauta o processo
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19/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2025
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18/06/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2025 15:19
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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04/06/2025 12:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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30/05/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100189-27.2023.5.01.0551 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA DIAS RECORRIDO: RADIOVIDA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO DE SOUZA DIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de #id:b0c216ed: "O autor interpôs o recurso ordinário visto no ID f6e07bd, acompanhado do comprovante de recolhimento das custas processuais (ID 8f74101) e do depósito recursal, o qual, no entanto, foi recolhido em 50% do valor efetivamente devido (ID 939aeb1).
O recorrente não requereu a concessão da gratuidade de justiça, pretendendo,
por outro lado, a sua equiparação a pessoa sem fins lucrativos ou a empregador doméstico, a fim de que fosse admitida a redução do depósito recursal pela metade, nos moldes do art. 899, §9°, da CLT.
A despeito dos argumentos expostos pelo autor, o pedido de redução do depósito recursal pela metade não encontra amparo legal, já que o §9° do art. 899, da CLT garante tal benefício apenas às entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, não podendo ser estendido a hipóteses não elencadas na norma.
Vale ressaltar que o recorrente poderia ter requerido a concessão da gratuidade de justiça em grau recursal, com fulcro no art. 99, do CPC, mas não o fez.
Sendo assim, assinalo o prazo de 05 dias para que o recorrente comprove a complementação do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção, consoante previsão contida no art. 1007, §2°, do CPC." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MICHELLE GRAFANASSI TRANJAN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE SOUZA DIAS -
27/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE SOUZA DIAS
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26/05/2025 17:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO DE SOUZA DIAS
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26/05/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/05/2025 12:11
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100189-27.2023.5.01.0551 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 31 na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301223700000118325206?instancia=2 -
26/03/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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