TRT1 - 0101072-20.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101072-20.2024.5.01.0007 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300565200000125239346?instancia=2 -
17/07/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 10:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 8.000,00)
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16/07/2025 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35ba889 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Por tempestivo o recurso adesivo ordinário autoral (#id:ab78d4a) e não tendo sido a parte recorrente condenada no pagamento das custas processuais, recebo o apelo, por aviado a tempo e modo.
Aos réus recorridos.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - PULSE CLIENT EXPERTS LTDA -
01/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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01/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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01/07/2025 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MAIRA ABREU DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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01/07/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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30/06/2025 23:14
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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30/06/2025 23:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e965b15 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Tempestivo o recurso ordinário interposto pelas rés PULSE CLIENT EXPERTS LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (#id:bd2dcb6), que comprovaram o pagamento das custas processuais (#id:f1f663c). 2.
Em análise ao Seguro Garantia encartado sob o #id:014e358, verifico que o documento: 2.1. faz referência ao número do presente processo; 2.2. tem validade de três anos (31/03/2028); 2.3. traz o valor do prêmio e contempla o acréscimo de 30% sobre o valor do depósito recursal (R$ 17.073,50); 2.4. teve sua autenticidade verificada no endereço eletrônico da Susep (#id:e47bd90); 2.5. traz o endereço atualizado da seguradora, a cláusula de renovação automática (item 6 da apólice) e previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas (item 7 da apólice). 3.
Assim, vez que observados os requisitos dos arts. 3º, 4º e 5º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16.10.2019 e considerando, ainda, o teor do § 11 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, tenho por regular o preparo. 4.
Destarte, recebo o(s) apelo(s), por aviado(s) a tempo e modo. À parte autora recorrida. 5.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIRA ABREU DE OLIVEIRA -
12/06/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA ABREU DE OLIVEIRA
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12/06/2025 18:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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12/06/2025 18:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAIRA ABREU DE OLIVEIRA em 09/06/2025
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09/06/2025 23:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ddedc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Os autos vêm conclusos em virtude de embargos de declaração à sentença opostos por PULSE CLIENT EXPERTS LTDA. É o relatório.
Isto posto: I.
Atividade preponderante e Enquadramento Sindical A embargante sustenta omissão da sentença quanto à análise da prova documental e oral que indicaria a atividade preponderante como teleatendimento.
No entanto, a sentença foi clara ao reconhecer que, embora formalmente contratada pela 1ª reclamada, a autora prestava serviços tipicamente bancários ao 2º reclamado, com acesso a contas e oferta de produtos financeiros, caracterizando grupo econômico e vínculo com banco.
Assim, não há omissão a sanar, mas mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
II.
Terceirização e licitude da atividade A sentença analisou adequadamente a configuração do grupo econômico e afastou a aplicação do Tema 725 do STF por se tratar de responsabilidade solidária e empregador único.
A discussão sobre a licitude da terceirização foi irrelevante à tese jurídica adotada.
Inexiste omissão.
III.
Atuação como correspondente bancário A tese foi enfrentada pela sentença que destacou não ser o objeto da análise a licitude da atividade, mas sim a realidade contratual verificada.
A atuação como correspondente bancário foi considerada irrelevante para o enquadramento sindical da autora.
Sem omissão.
IV.
Compensação de verbas Não procede a alegação de omissão, uma vez que a dedução de eventuais parcelas já recebidas a idêntico título pela autora foi expressamente autorizada no dispositivo da sentença. O artigo 611-A, §4º, da CLT estabelece que, em caso de anulação de cláusula de convenção ou acordo coletivo, a cláusula compensatória (se houver) também será anulada, sem direito a repetição do indébito.
Contudo, não houve anulação de qualquer cláusula coletiva nos autos.
V.
Retificação da autuação Não há providência a ser adotada, pois a autuação já se encontra correta no sistema PJe, constando a atual denominação social da primeira reclamada como Pulse Client Experts Ltda.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por PULSE CLIENT EXPERTS LTDA.
A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada, mantidas as determinações ali constantes não incompatíveis com esta.
Intimem-se.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - PULSE CLIENT EXPERTS LTDA -
26/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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26/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA ABREU DE OLIVEIRA
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26/05/2025 16:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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24/04/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/04/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2140b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pelo réu PULSE CLIENT EXPERTS LTDA (#id:dca66ec).
Decorrido o prazo legal, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIRA ABREU DE OLIVEIRA -
08/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA ABREU DE OLIVEIRA
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08/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAIRA ABREU DE OLIVEIRA em 07/04/2025
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01/04/2025 07:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 07:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a9d857 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - PULSE CLIENT EXPERTS LTDA -
21/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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21/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA ABREU DE OLIVEIRA
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21/03/2025 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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21/03/2025 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAIRA ABREU DE OLIVEIRA
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21/03/2025 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a MAIRA ABREU DE OLIVEIRA
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24/02/2025 12:39
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/02/2025 23:58
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 23:57
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 23:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 15:03
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 11:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de MAIRA ABREU DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de ALEF DA SILVA E SILVA em 29/01/2025
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA BORGES CARNEIRO em 29/01/2025
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2025
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 29/01/2025
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de MAIRA ABREU DE OLIVEIRA em 29/01/2025
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16/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA ABREU DE OLIVEIRA
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15/01/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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16/12/2024 23:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/12/2024
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 05/12/2024
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29/11/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEF DA SILVA E SILVA
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29/11/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA BORGES CARNEIRO
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29/11/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
29/11/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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29/11/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA ABREU DE OLIVEIRA
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27/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/11/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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26/11/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA ABREU DE OLIVEIRA
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26/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:41
Audiência de instrução designada (04/02/2025 11:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 12:41
Audiência de instrução cancelada (12/12/2024 11:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/11/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA ABREU DE OLIVEIRA
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14/11/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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12/11/2024 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/10/2024 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEF DA SILVA E SILVA
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28/10/2024 13:37
Expedido(a) mandado a(o) CAROLINA PEREIRA BORGES CARNEIRO
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28/10/2024 13:20
Audiência de instrução designada (12/12/2024 11:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 13:20
Audiência una realizada (28/10/2024 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 17:31
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 05:32
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2024
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24/10/2024 05:32
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 23/10/2024
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24/10/2024 05:32
Decorrido o prazo de MAIRA ABREU DE OLIVEIRA em 23/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1356235 proferido nos autos.
REDESIGNAÇÃO DA DATA DE AUDIÊNCIA Ficam os advogados notificados da redesignação da data de audiência, tendo em vista edição do Ato nº 116/2024, da Presidência deste E.
TRT, devendo dar ciência ao seu constituinte e testemunhas da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una: 28/10/2024 10:15 A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento das partes, advogados e testemunhas na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ: RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP.: 20230-070.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAIRA ABREU DE OLIVEIRA -
11/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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11/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA ABREU DE OLIVEIRA
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11/10/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/10/2024 12:14
Audiência una designada (28/10/2024 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 12:14
Audiência una cancelada (31/10/2024 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de ALEF DA SILVA E SILVA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de CAROLINA PEREIRA BORGES CARNEIRO em 10/10/2024
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de MAIRA ABREU DE OLIVEIRA em 10/10/2024
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05/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2024
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05/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 04/10/2024
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28/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2024
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28/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 27/09/2024
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28/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de MAIRA ABREU DE OLIVEIRA em 27/09/2024
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20/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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20/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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20/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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20/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/09/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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18/09/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA ABREU DE OLIVEIRA
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18/09/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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18/09/2024 12:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/09/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEF DA SILVA E SILVA
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18/09/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA PEREIRA BORGES CARNEIRO
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18/09/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/09/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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18/09/2024 12:31
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/09/2024 12:31
Expedido(a) notificação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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18/09/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA ABREU DE OLIVEIRA
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17/09/2024 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA ABREU DE OLIVEIRA
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13/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/09/2024 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 14:54
Audiência una designada (31/10/2024 10:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 12:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/09/2024 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/09/2024 16:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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