TRT1 - 0100881-51.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010420-69.2015.5.01.0007 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO AGRAVANTE: PARDELLA SOLUCAO EM COMUNICACAO VISUAL LTDA AGRAVADO: JEAN HENRIQUE PRZENDZIUK, AKS EDITORA LTDA - ME, ALEX SANDRO DA SILVA, DEPP CENTRAL LTDA, DEPP CIDADE DA MODA LTDA - EPP, DEPP ESTRELA M.V.
COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME, DEPP FASHION CAMPO GRANDE LTDA - EPP, DEPP FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME, DEPP FASHION MODA DE GUADALUPE LTDA - ME, DEPP FASHION VIA BRASIL LTDA, DEPP ILHA LTDA - EPP, DEPP MODA CARIOCA LTDA - EPP, DEPP MODA ITAGUAI LTDA - EPP, DEPP MODA NORTE SHOPPING LTDA - EPP, DEPP MODAS LTDA - ME, DEPP NILOPOLIS LTDA - EPP, DEPP PASSEIO LTDA - EPP, DEPP WEST LTDA - EPP, DOWNER ROCK LTDA - ME, FAZARTE COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME, DEPP VIA PARQUE LTDA - EPP, DEPP RECREIO MODAS LTDA - ME, FORUM FASHION LEBLON LTDA - ME, ZEROMIX BAZAR LTDA - ME, LEONARDO MARTINS SILVA, SPECIAL GUADALUPE LTDA O/A MM.
Desembargador (a) SAYONARA GRILLO COUTINHO do Gabinete 21, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DEPP VIA PARQUE LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DEPP VIA PARQUE LTDA - EPP -
16/06/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA em 11/06/2025
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10/06/2025 14:25
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd5e23b proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da(s) certidão(ões) de #id:3ffa593, recebo o(s) agravo(s) de petição interposto(s) por COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA.
Aos(as) agravados(as), para contraminutar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA -
28/05/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
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28/05/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) THALITA ESTEVES GALVAO LOPES
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28/05/2025 08:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/04/2025 17:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562fa3f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Venha a parte COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA com devida procuração, a fim de que seja apreciada a admissibilidade do agravo de petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA -
28/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
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28/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COSTA CROCIERE SPA em 07/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de THALITA ESTEVES GALVAO LOPES em 04/04/2025
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02/04/2025 16:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/03/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CROCIERE SPA
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21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc7d49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos por COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA.
Intimem-se as partes, devendo COSTA CROCIERE SPA ser intimada por e-Carta.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado na ação 0100619-77.2019.5.01.0014.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA -
20/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
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20/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) THALITA ESTEVES GALVAO LOPES
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20/03/2025 14:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
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17/01/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/01/2025 15:25
Iniciada a execução
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20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA em 18/12/2024
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17/12/2024 22:40
Juntada a petição de Contraminuta
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
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06/12/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) THALITA ESTEVES GALVAO LOPES
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06/12/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de COSTA CROCIERE SPA em 14/11/2024
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05/11/2024 20:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/10/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:32
Decorrido o prazo de THALITA ESTEVES GALVAO LOPES em 23/10/2024
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14/10/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CROCIERE SPA
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15c8894 proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela ré, fixando o valor da condenação em R$ 376.125,57 (id d9fa1dd), sendo: R$ 258.077,68 , o valor do autor; R$ 51.992,68, o valor do INSS; R$ 23.157,55, o valor do IR; R$ 42.897,66, o valor de honorários devidos pela ré; 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 2890, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THALITA ESTEVES GALVAO LOPES -
11/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
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11/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) THALITA ESTEVES GALVAO LOPES
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11/10/2024 12:29
Homologada a liquidação
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11/10/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/09/2024 08:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/09/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de COSTA CROCIERE SPA em 09/09/2024
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09/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) THALITA ESTEVES GALVAO LOPES
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04/09/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CROCIERE SPA
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20/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
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19/08/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) THALITA ESTEVES GALVAO LOPES
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05/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/08/2024 16:14
Iniciada a liquidação
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30/07/2024 14:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/07/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/07/2024 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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