TRT1 - 0011582-02.2015.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 12/08/2025
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30/07/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
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28/07/2025 12:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MARCOS PRADO VILELA sem efeito suspensivo
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27/07/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/07/2025 23:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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22/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dea165 proferida nos autos.
DECISÃO PJE Nego seguimento ao agravo de petição interposto a fim de evitar supressão de instância.
Intimem-se os réus para ciência.
Decorrido o prazo legal, efetue-se a penhora online em face dos executados, por meio do sistema SISBAJUD.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor(es).
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO CESAR LEGNANI -
21/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
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21/07/2025 11:10
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS PRADO VILELA
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21/07/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/07/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 18/07/2025
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08/07/2025 02:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE SOUZA VILELA
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03/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PRADO VILELA
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03/07/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
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03/07/2025 18:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRUNO CESAR LEGNANI
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25/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 24/06/2025
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15/06/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/06/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49c287 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Exceção de pré-executividade RELATÓRIO Vistos, etc.
MARCOS PRADO VILELA e MARIA CLARA DE SOUZA VILELA opuseram exceção de pré-executividade (#id:413610d) em execução movida por BRUNO CESAR LEGNANI.
Devidamente intimado, a exequente/excepto manifestou-se (#id:d82c64a). É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Inicialmente, impende consignar que a exceção de pré-executividade é admitida em nosso direito por construção doutrinária e jurisprudencial e pode ser oposta independentemente da interposição de embargos à execução, sem que esteja seguro o juízo.
No entanto, não é qualquer matéria de defesa que pode ser arguida e tampouco pode ser utilizada como substitutivo dos embargos à execução, admitindo-se tal defesa apenas para os casos onde haja flagrante causa de nulidade do título exequendo, com a arguição de matérias de ordem pública, prescrição, decadência, ilegitimidade das partes, que podem e devem ser conhecidas de ofício pelo juiz ou aquelas de mérito em que não haja a necessidade de qualquer dilação probatória para sua demonstração e que importem prejuízo definitivo à execução (pagamento, transação, quitação), ainda que dependentes de expressa argüição da parte (exceções de execução).
A matéria suscitada por meio da exceção de pré-executividade ora em análise é de ordem pública.
Logo, conheço do incidente processual oposto pela excipiente e passo a apreciação. Mérito Nulidade de citação Alegam os excipientes a nulidade da citação, informam que a “CERTIDÃO DE MATRÍCULA nº 143.276, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo dá conta que os REQUERIDOS venderam o imóvel da Av.
Imarés 527, apto. 121, Edifício San Sebastian, Indianópolis, São Paulo – SP em 15/02/2002 (Registro. 2/143.276, de 27/02/2002), motivo pelo qual a REQUERIDA MARIA CLARA DE SOUZA VILELA não mais reside nele desde essa data”, pelo que não lhe foi oportunizado o exercício da ampla defesa e do contraditório. "
Por outro lado, casada, convive com seu marido MARCOS PRADO VILELA, e o mesmo, igualmente comprova, mediante DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA e CONTAS DE LUZ que, nesta data já não mais residia na Avenida Beira Mar nº 1544 – apto. 403, Praia do Morro, Guarapari – ES, mas sim na Rua Gastão Roubach 61, apto. 202, Residencial Inaya - Praia da Costa, Vila Velha – ES, CEP 29101-020".
Acresce que não houve confirmação de endereço via Sisbajud/Infojud, razão pela qual requer seja reconhecida a nulidade da tramitação processual.
Passo à análise.
A citação é pressuposto de validade do processo, sendo sua ausência causa de nulidade absoluta do feito, por ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
No caso dos autos, verifico dos documentos trazidos aos autos, que as citações dos peticionários - para apresentarem defesa ao incidente de personalidade jurídica requerido pelo autor, foram enviadas a endereços diversos daquele informado junto à Receita Federal - Rua Gastão Roubach 61 - Apto. 202B - Praia da Costa, - Vilha Velha/ES (#id:7d7f2bb e #id:823fd6b).
Assim, tendo em vista que a citação válida do sócio para apresentar defesa do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa é requisito fundamental para que seja proferida a decisão, a fim de garantir ao executado os direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Art. 5º, LV, da CRFB/88, acolho a exceção de pré executividade e declaro a nulidade da citação dos excipientes MARCOS PRADO VILELA e MARIA CLARA DE SOUZA VILELA. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por MARCOS PRADO VILELA e MARIA CLARA DE SOUZA VILELA, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, sendo MARCOS PRADO VILELA e MARIA CLARA DE SOUZA VILELA para manifestarem-se sobre o pedido autoral de desconsideração da personalidade jurídica e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO CESAR LEGNANI -
10/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE SOUZA VILELA
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10/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PRADO VILELA
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10/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
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10/06/2025 16:58
Acolhida a exceção de pré-executividade de MARCOS PRADO VILELA
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04/06/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DE SOUZA VILELA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS PRADO VILELA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 30/04/2025
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE SOUZA VILELA
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11/04/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PRADO VILELA
-
11/04/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
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11/04/2025 17:35
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS PRADO VILELA
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11/04/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/04/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 15:46
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
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03/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
03/04/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/03/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 17/03/2025
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08/03/2025 01:19
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea894d proferido nos autos.
DESPACHO PJE Ao autor excepto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO CESAR LEGNANI -
06/03/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
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06/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/02/2025 09:17
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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28/02/2025 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROSANA APARECIDA VICENTINI GROSSMANN em 06/02/2025
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de DAVID GROSSMANN em 06/02/2025
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 06/02/2025
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15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA APARECIDA VICENTINI GROSSMANN
-
14/01/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DAVID GROSSMANN
-
14/01/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
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14/01/2025 15:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de DAVID GROSSMANN
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13/12/2024 06:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 12/12/2024
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
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29/11/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
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29/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DE SOUZA VILELA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FARILDE ATAIS ZIANTONIO BIANCHINI em 27/11/2024
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VICENTE CAMPOS DOS REIS em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS PRADO VILELA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO BIANCHINI em 27/11/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 25/10/2024
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22/10/2024 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE SOUZA VILELA
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14/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FARILDE ATAIS ZIANTONIO BIANCHINI
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14/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE CAMPOS DOS REIS
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14/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PRADO VILELA
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14/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO BIANCHINI
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db5063d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e determino a inclusão de José Roberto Bianchini, Marcos Prado Vilela, Vicente Campos dos Reis, Farilde Ataís Ziantonio Bianchini e Maria Clara de Souza Vilela no polo passivo desta demanda, uma vez que preenchidos os requisitos legais para seu deferimento, nos termos da fundamentação supra. Indefiro o pedido em face dos suscitado Luiz Fernando Giazzi Nassri e Mônica Santos Ferreira, Retifique-se o polo passivo.
Solicite-se ao MM Juízo da 1ª VT de Teresópolis a penhora de crédito nos autos do processo nº 0100499-40.2016.5.01.0531, até o limite da presente execução, no valor (R$ 94.468,89) - diante da informação de #id:626f86d.
Após, intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo os réus, ainda, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido (R$ 94.468,89)), em 15 dias (úteis), conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879.
No silêncio, efetue-se a penhora online em face dos executados, por meio do sistema SISBAJUD.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor(es).
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO EFRO FELTRIN -
11/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SANTOS FERREIRA
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11/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA APARECIDA VICENTINI GROSSMANN
-
11/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DAVID GROSSMANN
-
11/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI
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11/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
-
11/10/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
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11/10/2024 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRUNO CESAR LEGNANI
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10/10/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/10/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 08:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MAIRA AUTOMARE
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25/09/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 20/09/2024
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05/09/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
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04/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/09/2024 12:54
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 08:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI em 15/08/2024
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01/08/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 17/07/2024
-
11/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 09:36
Expedido(a) edital a(o) DAVID GROSSMANN
-
10/07/2024 09:36
Expedido(a) edital a(o) ROSANA APARECIDA VICENTINI GROSSMANN
-
10/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI
-
10/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
-
09/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
-
09/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:11
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/07/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MONICA SANTOS FERREIRA em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO BIANCHINI em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de DAVID GROSSMANN em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROSANA APARECIDA VICENTINI GROSSMANN em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS PRADO VILELA em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de VICENTE CAMPOS DOS REIS em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FARILDE ATAIS ZIANTONIO BIANCHINI em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA CLARA DE SOUZA VILELA em 04/07/2024
-
08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 07/06/2024
-
31/05/2024 13:59
Juntada a petição de Contestação
-
31/05/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MONICA SANTOS FERREIRA
-
28/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO BIANCHINI
-
28/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI
-
28/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DAVID GROSSMANN
-
28/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA APARECIDA VICENTINI GROSSMANN
-
28/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PRADO VILELA
-
28/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE CAMPOS DOS REIS
-
28/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FARILDE ATAIS ZIANTONIO BIANCHINI
-
28/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA DE SOUZA VILELA
-
28/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
-
28/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
-
28/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/05/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
-
14/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
08/05/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
-
17/04/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
19/03/2024 14:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
15/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
-
14/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/02/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/09/2023 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 15/09/2023
-
02/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 07:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
-
01/09/2023 07:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO EFRO FELTRIN sem efeito suspensivo
-
31/08/2023 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
30/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 29/08/2023
-
18/08/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 15:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
-
14/08/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
-
14/08/2023 16:20
Proferida decisão
-
02/08/2023 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/06/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/06/2023 15:02
Encerrada a conclusão
-
28/06/2023 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/06/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
-
01/06/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
31/05/2023 10:57
Encerrada a conclusão
-
31/05/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
24/04/2023 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 19/04/2023
-
12/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
-
11/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/04/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
17/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 16/08/2022
-
09/08/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/08/2022 10:10
Juntada a petição de Manifestação (solicitação de oficio)
-
08/08/2022 13:04
Juntada a petição de Manifestação (COMUNICADO DE LEILÃO)
-
30/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 08:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
-
29/07/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
22/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 21/07/2022
-
06/07/2022 17:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
30/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
-
28/06/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
28/06/2022 15:44
Encerrada a conclusão
-
04/06/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/06/2022 10:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2022 10:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/05/2022 15:51
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
28/04/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
28/04/2022 14:33
Encerrada a conclusão
-
16/03/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 15/03/2022
-
04/03/2022 14:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
23/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
-
22/02/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/02/2022 10:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/02/2022 10:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2022 13:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
08/02/2022 01:19
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 07/02/2022
-
18/01/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
-
17/01/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/01/2022 08:31
Encerrada a conclusão
-
26/11/2021 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
26/11/2021 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/10/2021 09:57
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
27/09/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 11:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
08/09/2021 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
08/09/2021 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/08/2021 10:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
20/07/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
14/06/2021 12:48
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇAO)
-
09/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
-
08/06/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 26/05/2021
-
15/04/2021 09:06
Juntada a petição de Manifestação (OFICIO E PENHORA)
-
14/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
-
13/04/2021 10:51
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO EFRO FELTRIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/03/2021 18:07
Determinada a inclusão de dados de ANTONIO EFRO FELTRIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/03/2021 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
22/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 21/09/2020
-
26/08/2020 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EFRO FELTRIN
-
24/08/2020 11:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
-
24/08/2020 10:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
24/08/2020 10:13
Encerrada a conclusão
-
05/08/2020 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/07/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
23/07/2020 12:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
21/07/2020 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 17:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CESAR LEGNANI
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16/07/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/07/2020 18:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ)
-
30/06/2020 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/06/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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18/06/2020 09:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
17/06/2020 08:11
Registrada a inclusão de dados de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/06/2020 17:57
Determinada a inclusão de dados de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2020 17:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/06/2020 17:34
Encerrada a conclusão
-
25/05/2020 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/03/2020 21:13
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/03/2020 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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26/03/2020 11:53
Iniciada a execução
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12/03/2020 10:00
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA ONLINE)
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11/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 10/03/2020
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13/02/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Edital em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 09:48
Homologada a liquidação
-
23/01/2020 13:24
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 22/11/2019
-
08/11/2019 17:25
Publicado(a) o(a) Edital em 06/11/2019
-
08/11/2019 17:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 11:39
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/08/2019 11:33
Encerrada a conclusão
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16/08/2019 11:28
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/10/2018 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2018 00:57
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 01/10/2018 23:59:59
-
02/10/2018 00:57
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 01/10/2018 23:59:59
-
28/09/2018 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 19:48
Publicado(a) o(a) Edital em 17/09/2018
-
18/09/2018 19:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 19:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
-
18/09/2018 19:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2018 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 13:48
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/08/2018 13:48
Iniciada a liquidação
-
27/08/2018 13:47
Transitado em julgado em 25/08/2017
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26/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 25/08/2017 23:59:59
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17/08/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Edital em 17/08/2017
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17/08/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2017 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2017 08:15
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
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09/08/2017 08:14
Encerrada a conclusão
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09/08/2017 07:56
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
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04/08/2017 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2017 11:42
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
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18/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 17/07/2017 23:59:59
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07/07/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2017
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07/07/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2017 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2017 12:08
Conclusos os autos para despacho a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/07/2017 00:15
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 30/06/2017 23:59:59
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26/06/2017 02:47
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 27/03/2017 23:59:59
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20/06/2017 15:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/06/2017 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2017 12:24
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
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05/04/2017 03:56
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 03/04/2017 23:59:59
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30/03/2017 03:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2017
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30/03/2017 03:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2017 03:43
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/03/2017 23:59:59
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25/03/2017 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2017 03:21
Decorrido o prazo de BRUNO CESAR LEGNANI em 24/03/2017 23:59:59
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24/03/2017 15:31
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
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17/03/2017 04:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2017
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17/03/2017 04:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2017 12:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/03/2017 12:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/03/2017 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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14/03/2017 16:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO CESAR LEGNANI
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14/03/2017 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de BRUNO CESAR LEGNANI
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14/03/2017 14:33
Audiência instrução realizada (14/03/2017 09:45 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2017 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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22/11/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2016
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22/11/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2016 09:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/11/2016 09:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/06/2016 15:43
Audiência instrução designada (14/03/2017 09:45 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2016 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2016 11:46
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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05/04/2016 15:07
Audiência inicial realizada (05/04/2016 13:20 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2016
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26/02/2016 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2016 10:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/02/2016 10:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/11/2015 15:27
Audiência inicial designada (05/04/2016 13:20 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2015 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2015
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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