TRT1 - 0100865-75.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/09/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
16/09/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/09/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
11/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) WALTER FRANCA ALMAGRO DA SILVA
-
11/09/2025 16:11
Homologada a liquidação
-
11/09/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
10/09/2025 13:32
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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03/09/2025 14:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd74f7 proferido nos autos.
Vistos Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) 2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1.
O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI -
20/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
20/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
20/08/2025 08:39
Iniciada a liquidação
-
20/08/2025 08:39
Transitado em julgado em 01/08/2025
-
12/08/2025 14:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/06/2024 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2024 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2024 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
28/05/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) WALTER FRANCA ALMAGRO DA SILVA
-
28/05/2024 06:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALTER FRANCA ALMAGRO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
28/05/2024 06:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI sem efeito suspensivo
-
27/05/2024 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/05/2024 15:57
Encerrada a conclusão
-
05/04/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHRISTIANE ZANIN
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25/03/2024 23:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/03/2024 19:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
12/03/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) WALTER FRANCA ALMAGRO DA SILVA
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12/03/2024 13:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 139,31
-
12/03/2024 13:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALTER FRANCA ALMAGRO DA SILVA
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12/03/2024 13:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALTER FRANCA ALMAGRO DA SILVA
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09/02/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/02/2024 14:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/02/2024 14:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
01/12/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) WALTER FRANCA ALMAGRO DA SILVA
-
05/07/2023 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2023 08:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2024 14:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 16/05/2023
-
05/05/2023 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
28/04/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) WALTER FRANCA ALMAGRO DA SILVA
-
19/04/2023 15:20
Audiência inicial realizada (19/04/2023 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 09:40
Expedido(a) notificação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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16/03/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) WALTER FRANCA ALMAGRO DA SILVA
-
05/02/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 11:29
Audiência inicial designada (19/04/2023 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/02/2023 14:22
Encerrada a conclusão
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02/02/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
01/02/2023 10:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
31/01/2023 14:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (31/01/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/01/2023 17:49
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2023 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) WALTER FRANCA ALMAGRO DA SILVA
-
01/12/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
01/12/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) WALTER FRANCA ALMAGRO DA SILVA
-
01/12/2022 09:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (31/01/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/10/2022 10:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
01/10/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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