TRT1 - 0100782-32.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1252f06 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Não conhecido o Recurso Ordinário interposto pela parte autora, nos termos do Acórdão de Id #id:0f1f1ea.
Negado provimento ao AIRR interposto pela parte autora, na forma da Decisão de Id #id:dc7c50a . Mantida a sentença #id:5e0f4a4.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id #id:fede281. Obrigação de fazer Intime-se a parte ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, procedendo à baixa na CTPS digital da parte autora, com a data de saída de 11.10.2022, no prazo de 8 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 em favor do trabalhador.
Sem prejuízo, dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE PIRATAS DE PIRATININGA LTDA -
28/08/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/08/2025 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2025 13:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE PIRATAS DE PIRATININGA LTDA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0b008 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE PIRATAS DE PIRATININGA LTDA -
11/12/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE PIRATAS DE PIRATININGA LTDA
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11/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/11/2024 10:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA MUNIZ
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25/11/2024 13:45
Não admitido o Recurso de Revista de JULIANA DA SILVA MUNIZ
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20/08/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/08/2024 09:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE PIRATAS DE PIRATININGA LTDA em 19/08/2024
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06/08/2024 09:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE PIRATAS DE PIRATININGA LTDA
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05/08/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA MUNIZ
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17/07/2024 08:42
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de JULIANA DA SILVA MUNIZ - CPF: *65.***.*18-37 / null
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28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
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12/06/2024 20:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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17/05/2024 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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