TRT1 - 0101303-29.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2025 13:36
Iniciada a execução
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05/05/2025 13:36
Transitado em julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 12:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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05/05/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR HUGO DA SILVA BRANDAO
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05/05/2025 12:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/05/2025 12:24
Audiência una por videoconferência realizada (05/05/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2025 20:53
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 12:17
Juntada a petição de Contestação
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22/12/2024 23:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101303-29.2024.5.01.0013 RECLAMANTE: VICTOR HUGO DA SILVA BRANDAO RECLAMADO: HOTEL GRANADA LIMITADA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VICTOR HUGO DA SILVA BRANDAO AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "13 VT RJ": 05/05/2025 08:40 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.
Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09 ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio. 3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.
Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha. 4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas). 5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24111108365392600000214930878DespachoDespacho24110810103754100000214810524Comprovantes de Pagemento Victor 11.24Documento Diverso24110611260154800000214607711RG Victor 11.24Carteira de Identidade/Registro Geral (RG)24110603505289200000214581785Proc Victor 11.24Procuração24110603505254900000214581784Petição InicialPetição Inicial24110603501957600000214581782 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO DA SILVA BRANDAO -
10/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CLOVER - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS INTERNOS DE APOIO A COOPERATIVA LTDA
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10/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL GRANADA LIMITADA - EPP
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10/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DA SILVA BRANDAO
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27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO DA SILVA BRANDAO em 26/11/2024
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12/11/2024 13:53
Audiência una por videoconferência designada (05/05/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DA SILVA BRANDAO
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11/11/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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06/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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