TRT1 - 0100856-90.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:43
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SILVA em 19/05/2025
-
06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5584d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SILVA -
05/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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05/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SILVA
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05/05/2025 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/05/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SILVA em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SILVA
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 02/04/2025
-
24/03/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb77b6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás cabíveis, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. 3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
21/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
21/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SILVA
-
21/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/03/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SILVA em 27/02/2025
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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18/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SILVA
-
18/02/2025 14:11
Homologada a liquidação
-
17/02/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/02/2025 09:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7b7e5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
11/02/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
11/02/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/02/2025 06:43
Iniciada a liquidação
-
11/02/2025 06:43
Transitado em julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SILVA em 06/02/2025
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 905ec7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SILVA em face de ALLIEX TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada ao pagamento das competências faltantes do FGTS, da indenização de 40%, bem como da multa prevista no artigo 477 da CLT.
Defiro ao Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação conforme fundamentação.
Custas processuais, pela Reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00 para a condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
17/01/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
17/01/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SILVA
-
17/01/2025 20:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/01/2025 20:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SILVA
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17/01/2025 20:54
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SILVA
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19/12/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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18/12/2024 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 07:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SILVA
-
06/12/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 16:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2024 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/12/2024 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/06/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/05/2024 12:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/05/2024 12:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/05/2024 12:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/05/2024 14:45
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2024 08:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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05/03/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
05/03/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SILVA
-
05/03/2024 08:15
Audiência inicial por videoconferência designada (22/05/2024 12:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2024 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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01/02/2024 12:30
Audiência una cancelada (23/05/2024 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SILVA em 18/08/2023
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15/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ALLIEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
14/08/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SILVA
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10/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS MOREIRA SILVA
-
09/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
31/07/2023 14:46
Audiência una designada (23/05/2024 11:00 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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