TRT1 - 0101304-03.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 08:40
Arquivados os autos definitivamente
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14/04/2025 08:40
Transitado em julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 17:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 509,00
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11/04/2025 17:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL RIVERO CANHETE
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11/04/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/03/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 17:23
Audiência una realizada (12/02/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:54
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/02/2025 10:42
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
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04/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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04/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RIVERO CANHETE
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04/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/02/2025 10:31
Audiência una designada (12/02/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 10:31
Audiência una cancelada (12/02/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a2c2b proferido nos autos.
As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL RIVERO CANHETE -
22/01/2025 01:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
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22/01/2025 01:00
Expedido(a) intimação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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22/01/2025 01:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RIVERO CANHETE
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22/01/2025 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/01/2025 10:34
Audiência una designada (12/02/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 10:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/02/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101304-03.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: DANIEL RIVERO CANHETE RECLAMADO: FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VIVO S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta telepresencial Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 12/02/2025 10:00, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta zoom meetings, no dia e horário da audiência (acima informados), sendo necessário telefone celular com internet, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ou por ID da reunião: 5783113631. 1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser intimadas, pelas partes, na forma do artigo 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VIVO S.A. -
10/12/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL RIVERO CANHETE
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10/12/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) VIVO S.A.
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10/12/2024 09:45
Expedido(a) notificação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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10/12/2024 09:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 09:44
Audiência una por videoconferência cancelada (24/04/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 14:20
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 08:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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