TRT1 - 0101342-96.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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23/06/2025 08:34
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/05/2025 17:18
Juntada a petição de Réplica
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14/05/2025 15:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/05/2025 13:35 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 01:31
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 11/02/2025
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04/02/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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03/02/2025 15:51
Expedido(a) notificação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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03/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALECRIM COSTA
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31/01/2025 16:00
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2025 13:35 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 27/01/2025
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO ALECRIM COSTA em 27/01/2025
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43ce107 proferida nos autos.
Vistos etc.
O art. 300, do CPC, autoriza a concessão da tutela provisória de urgência quando o juiz se convencer da verossimilhança das alegações da parte e quando a demora na solução do conflito resultar em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em tela, à luz do conjunto probatório até então carreado, não logrou êxito a parte autora em convencer este Juízo quanto à verossimilhança das alegações lançadas na exordial, carecendo a demanda de maior aprofundamento na análise das questões de fato e de direito trazidas à apreciação, o que será atingido ao final da fase de cognição.
Portanto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais, intimando-se a parte autora, citando-se a parte ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
11/12/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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11/12/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ALECRIM COSTA
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11/12/2024 09:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDIO ALECRIM COSTA
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11/12/2024 09:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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25/11/2024 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 21:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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07/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/11/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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