TRT1 - 0101003-15.2020.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/04/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee632d6 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 11:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c55b65 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ALLAN MORAES DO CARMO Recorrido(a)(s): AUTO VIACAO JABOUR LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Duração do Trabalho / Horas Extras DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXII; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59; artigo 59-B; artigo 791-A; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN MORAES DO CARMO -
20/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN MORAES DO CARMO
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20/02/2025 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de ALLAN MORAES DO CARMO
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24/01/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 10:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 25/10/2024
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25/10/2024 12:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101003-15.2020.5.01.0011 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: ALLAN MORAES DO CARMO RECORRIDO: AUTO VIACAO JABOUR LTDA DESTINATÁRIO(S): ALLAN MORAES DO CARMO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (192f4da ): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN MORAES DO CARMO -
11/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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11/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN MORAES DO CARMO
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08/10/2024 13:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALLAN MORAES DO CARMO - CPF: *85.***.*54-73
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20/09/2024 16:30
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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11/09/2024 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 17/04/2024
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12/04/2024 12:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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04/04/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN MORAES DO CARMO
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02/04/2024 12:07
Conhecido o recurso de ALLAN MORAES DO CARMO - CPF: *85.***.*54-73 e não provido
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29/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/02/2024
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28/02/2024 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/02/2024 14:25
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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16/01/2024 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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01/09/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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