TRT1 - 0100649-62.2023.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de KARINE DE SA AUFERIL BAETA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de KARINE DE SA AUFERIL BAETA em 04/08/2025
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22/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8939de proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KARINE DE SA AUFERIL BAETA -
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE SA AUFERIL BAETA
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21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE SA AUFERIL BAETA
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21/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/07/2025 15:33
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (ID: 01c5065) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 21:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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25/06/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2eb1d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GL TGM COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA Recorrido(a)(s): KARINE DE SA AUFERIL BAETA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. dd6a749; recurso interposto em 06/02/2025 - Id. 936d015).
Regular a representação processual (Id. d0c1c0c e fbf2d82 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Nesse contexto, não há como admitir o apelo, face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /tral/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA -
24/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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24/06/2025 15:18
Não admitido o Recurso de Revista de GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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17/03/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 10:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de KARINE DE SA AUFERIL BAETA em 06/02/2025
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06/02/2025 22:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100649-62.2023.5.01.0244 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: KARINE DE SA AUFERIL BAETA, GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA RECORRIDO: KARINE DE SA AUFERIL BAETA, GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, acolhê-los, para suprir omissão do v. acórdão embargado sem efeitos modificativos, nos termos da fundamentação do voto do Relator".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KARINE DE SA AUFERIL BAETA -
17/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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17/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE SA AUFERIL BAETA
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19/12/2024 13:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-13
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05/12/2024 08:11
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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13/11/2024 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 21:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de KARINE DE SA AUFERIL BAETA em 06/11/2024
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30/10/2024 22:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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21/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DE SA AUFERIL BAETA
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18/10/2024 14:29
Conhecido o recurso de KARINE DE SA AUFERIL BAETA - CPF: *37.***.*70-83 e provido
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18/10/2024 14:29
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GL TGM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-13 / null
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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10/09/2024 17:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 17:11
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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07/09/2024 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 16:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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15/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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