TRT1 - 0100035-58.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:32
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
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10/09/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 08/09/2025
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/08/2025
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18/08/2025 09:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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14/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100035-58.2025.5.01.0512 RECLAMANTE: DANIEL MACHADO DA MOTA RECLAMADO: ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) HELEN MARQUES PEIXOTO da 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença de Embargos de Declaração Id. 736582d e da Decisão Id. 9adcaca, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA FRIBURGO/RJ, 12 de agosto de 2025.
WANDERSON CARDOSO CONSTANTINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
12/08/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
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12/08/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
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12/08/2025 18:28
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
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12/08/2025 18:28
Expedido(a) edital a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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04/08/2025 10:04
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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31/07/2025 09:00
Recebidos os autos para diligência
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23/06/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/06/2025
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05/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
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04/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
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04/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
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04/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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04/06/2025 19:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL MACHADO DA MOTA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 28/05/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL MACHADO DA MOTA em 28/05/2025
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26/05/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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15/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 736582d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Diante do exposto, esta 2ª Vara do Trabalho NEGA PROVIMENTO aos embargos opostos, na forma da fundamentação supra.
Já é do conhecimento deste Juízo que a empresa ALBATROZ INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL LTDA, representada pelo seu sócio Marcos Vidal Casanova, é a atual sócia da reclamada, conforme decisão proferida no processo 0100175-92.2025.5.01.0512, no qual, inclusive a referida empresa foi incluída como terceira interessada. Sendo assim, reconsidero o despacho de id. 25b0a2b, determinando a exclusão do sistema os advogados renunciantes (id. 5f352a6) e intimação da reclamada, no endereço da atual sócia, para constituir novo patrocínio, em 10 dias.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ROBSON LUIZ PACHECO - SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU - IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA -
13/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
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13/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
13/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
13/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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13/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MACHADO DA MOTA
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13/05/2025 11:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL MACHADO DA MOTA
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02/05/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/05/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 30/04/2025
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL MACHADO DA MOTA em 15/04/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b0a2b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, deixo de homologar a renúncia juntada pelos I.Patronos da reclamada, a uma porque os destinatários do comunicado são distintos dos réus do caso em tela, a dois porque não contém a comprovação da ciência dos outorgantes da procuração. TL NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ROBSON LUIZ PACHECO - SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU - IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA -
14/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
14/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
14/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
14/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
14/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/04/2025 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff29324 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.
Após, conclusos para decisão. TL NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ROBSON LUIZ PACHECO - SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU - IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA -
09/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
09/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
09/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
09/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
09/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/04/2025 08:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55fa65d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a primeira reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer - proceder à baixa na CTPS do autor e entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP - e os quatro reclamados, solidariamente, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: aviso prévio indenizado proporcional de 60 dias, salário de dezembro de 2024, devendo ser deduzida a importância de R$ 715,00,00 depositada na conta do obreiro em 30.12.2024 (id. b5d8df1), saldo de salário de 06 dias, décimo terceiro salário de 2024 e décimo terceiro salário proporcional de 2025, férias simples 2023/2024 e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3, não havendo que se falar em dobro por não escoado o período concessivo à época da dispensa, FGTS não depositado, além da indenização de 40%, na forma do extrato de id. 31fd738. multa do art. 467 da CLT e multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, multa do art. 467, ambos da CLT, FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3 e aviso prévio indenizado.
Custas de R$ 400,00, pelas reclamadas, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes. HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MACHADO DA MOTA -
01/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
01/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
01/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
01/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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01/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MACHADO DA MOTA
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01/04/2025 17:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/04/2025 17:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL MACHADO DA MOTA
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01/04/2025 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL MACHADO DA MOTA
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01/04/2025 17:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANIEL MACHADO DA MOTA em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MACHADO DA MOTA
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28/02/2025 13:06
Audiência una por videoconferência realizada (28/02/2025 09:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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27/02/2025 16:37
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de DANIEL MACHADO DA MOTA em 29/01/2025
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29/01/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação (pedido de reconsideraçao da tutela)
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29/01/2025 21:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/01/2025 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a0c9e5 proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Requer a parte autora, em sede de tutela antecipada de urgência, que seja deferido o arresto de bens que ainda se encontram na sede da empresa (ferramentas e maquinário), com o objetivo de garantir o resultado útil do processo.
Analiso.
Em que pese as alegações do autor, indefiro, por ora, o pedido, dada a necessidade de mais elementos probatórios, devendo ser aguardada a audiência, que está em data próxima.
Observe-se que não há local à disposição deste TRT onde os bens arrestados poderiam ser armazenados e,
por outro lado, tal ato poderia inviabilizar a resolução, pela própria devedora, das dívidas trabalhistas.
Intime-se. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MACHADO DA MOTA -
24/01/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MACHADO DA MOTA
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24/01/2025 06:53
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de DANIEL MACHADO DA MOTA
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23/01/2025 18:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2025 18:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2025 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96df34 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 28/02/2025, às 09:10 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou por mandado, tendo em vista o endereço declinado na exordial, facultando-se o cumprimento da diligência pela forma do disposto no Provimento Conjunto nº 01/2020 e no Ato Conjunto TRT nº 10/2021, emitidos pela Presidência e Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MACHADO DA MOTA -
20/01/2025 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2025 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2025 12:44
Expedido(a) mandado a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
20/01/2025 12:44
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
20/01/2025 12:44
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
20/01/2025 12:44
Expedido(a) mandado a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
20/01/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MACHADO DA MOTA
-
20/01/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/01/2025 08:38
Audiência una por videoconferência designada (28/02/2025 09:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100035-58.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 20:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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