TRT1 - 0100304-54.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:56
Arquivados os autos definitivamente
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA em 11/03/2025
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3b94b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, a Secretaria deverá verificar a existência de outros processos com a mesma executada na unidade, transferindo-se o saldo destes autos para a execução mais antiga.
Caso inexista processos na unidade, observe-se a determinação do Ofício Circular TRT-Corregedoria Garimpo - SCR nº 19/2022 (de 28/11/2022), devendo a Secretaria ofertá-lo, através da Ferramenta E-Garimpo, às Varas deste Regional com processos listados em certidão BNDT, para imediata transferência eletrônica, caso não haja processos em execução nesta unidade. Não sendo possível a utilização do saldo na forma retro, por inexistência de processos ou por omissão, e, não havendo dados bancários da reclamada nos autos, determino sua intimação para que, em 5 dias, venha com os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA -
19/02/2025 06:00
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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19/02/2025 06:00
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA
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19/02/2025 05:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/02/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA em 06/02/2025
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29/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 464447e proferida nos autos.
Convolo o valor pago em penhora e notifico as partes para fins do art. 884 da CLT.
Registro que o juízo encontra-se garantido, conforme certidão de id. 46d05ba.
Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo.
Em relação ao saldo remanescente, deverá ser liberado à reclamada, tendo em vista a inexistência de débitos trabalhistas. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA -
28/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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28/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA
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28/01/2025 11:11
Proferida decisão
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27/01/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/01/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100304-54.2022.5.01.0043 RECLAMANTE: PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA RECLAMADO: FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA DESTINATÁRIO(S): PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos atualizados de Id 067219c.
Prazo 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LUCIO DE AMORIM BICHARA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA -
17/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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17/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA
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16/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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15/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA
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15/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/12/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f750e02 proferida nos autos.
Tendo em vista a improcedência do pedido de responsabilidade subsidiária em face da 2ª ré, CEDAE, conforme decisão de ID. 5d35814, e diante dos depósitos recursais efetuados pela empresa, determino a devolução dos depósitos recursais à 2ª ré.
Assim, intime-se a 2ª reclamada para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa da 2ª reclamada; e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s), em relação aos depósitos recursais efetuados pela 2ª ré.
Expedido o alvará à 2ª ré, inative-se a CEDAE dos presentes autos.
Após a inativação da CEDAE, e considerando, ainda, o requerimento da exequente em petição de #id:b9290dd , para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 3.282,19, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (GPS, utilizando o código 2909)); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS EM FACE DA EXECUTADA FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
10/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
10/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA
-
10/12/2024 09:46
Proferida decisão
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09/12/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/12/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/12/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
06/12/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA
-
06/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/12/2024 11:45
Iniciada a execução
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05/12/2024 11:45
Transitado em julgado em 12/11/2024
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05/12/2024 04:22
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2023 13:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2023 13:25
Comprovado o depósito recursal (R$ 3.217,83)
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21/03/2023 13:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 64,36)
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08/03/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 06/03/2023
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27/02/2023 13:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 24/02/2023
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25/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA em 24/02/2023
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16/02/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
15/02/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA
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15/02/2023 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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11/02/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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10/02/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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10/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA em 09/02/2023
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09/02/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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09/02/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA
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09/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/02/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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08/02/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA em 06/02/2023
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19/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
17/01/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
17/01/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA
-
17/01/2023 17:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
16/01/2023 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/01/2023 13:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/12/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
14/12/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA
-
14/12/2022 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 64,36
-
14/12/2022 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA
-
14/12/2022 14:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA
-
13/12/2022 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/12/2022 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
30/11/2022 16:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/11/2022 15:10 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2022 23:04
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2022 16:31
Juntada a petição de Contestação
-
13/10/2022 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
10/10/2022 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CEDAE)
-
07/10/2022 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
07/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA em 06/10/2022
-
29/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA BRUM MATOSO PEREIRA
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28/09/2022 13:46
Expedido(a) notificação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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28/09/2022 13:46
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
18/08/2022 15:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/11/2022 15:10 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2022 15:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (28/11/2022 10:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/07/2022 15:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (28/11/2022 10:40 Pauta 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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12/04/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/04/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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