TRT1 - 0100074-52.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:23
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI em 22/07/2025
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de NALVA DA COSTA LIMA ALVES em 22/07/2025
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09/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 102ca3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE NALVA DA COSTA LIMA ALVES, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NALVA DA COSTA LIMA ALVES -
08/07/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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08/07/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) NALVA DA COSTA LIMA ALVES
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08/07/2025 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/06/2025 07:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 07:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/06/2025 07:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
30/06/2025 07:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
03/04/2025 07:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 07:42
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 07:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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03/04/2025 07:28
Concedida a gratuidade da justiça a NALVA DA COSTA LIMA ALVES
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03/04/2025 07:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/04/2025 07:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/04/2025 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/04/2025 18:34
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 16:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
-
19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI em 18/03/2025
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de NALVA DA COSTA LIMA ALVES em 18/03/2025
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18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
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11/03/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb9be7 proferido nos autos.
Indefiro a tramitação do feito sob o rito sumaríssimo requerida pela reclamante em sua peça de Id 7b75a00, tendo em vista a presença de pessoa jurídica da Administração Pública Direta no polo passivo da demanda, nos termos do art. 852-A, parágrafo único, da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI -
07/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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07/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) NALVA DA COSTA LIMA ALVES
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07/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/03/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025
-
20/02/2025 18:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 18:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de NALVA DA COSTA LIMA ALVES em 19/02/2025
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11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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07/02/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) NALVA DA COSTA LIMA ALVES
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03/02/2025 12:25
Audiência inicial por videoconferência designada (02/04/2025 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ad631 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O pedido de antecipação de tutela, requerido pela parte autora, confunde-se com o próprio mérito, ensejando dilação probatória com ampla defesa, razão pela qual reservo-me a apreciá-lo quando da realização da audiência inaugural.
Portanto, não evidenciados os requisitos constantes no artigo 300 do CPC, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Intime-se o autor.
Após, inclua-se o feito em pauta, notificando as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de janeiro de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NALVA DA COSTA LIMA ALVES -
23/01/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) NALVA DA COSTA LIMA ALVES
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23/01/2025 07:33
Não concedida a tutela provisória de evidência de NALVA DA COSTA LIMA ALVES
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21/01/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100074-52.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 17:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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