TRT1 - 0100860-89.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 23:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/03/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/02/2025 13:24
Juntada a petição de Contraminuta
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16/02/2025 11:36
Juntada a petição de Contraminuta
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb30575 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NEWTON JOSE GALHANO - ENEL BRASIL S.A -
13/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON JOSE GALHANO
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13/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON JOSE GALHANO
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13/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 16:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/01/2025 21:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f51f4c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. NEWTON JOSÉ GALHANO 2. ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. NEWTON JOSÉ GALHANO Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recurso de: NEWTON JOSÉ GALHANO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 102, §2º; artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento exarado pelo E.
STF na ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 2º; artigo 60, §4º, inciso II; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 927, inciso I; artigo 927, inciso II; artigo 927, inciso III; artigo 927, inciso IV; artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 525, §15; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 535, §8º. - divergência jurisprudencial . - violação do art. 884 caput e §1º da CLT. - violação do art. 926 do CPC. - violação do art. 5º da Lei nº 7788/1989.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /msd/10687/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NEWTON JOSE GALHANO - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON JOSE GALHANO
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17/01/2025 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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17/01/2025 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de NEWTON JOSE GALHANO
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16/01/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/01/2025 09:01
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 08:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 21:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/12/2024 18:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/12/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/12/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON JOSE GALHANO
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28/11/2024 19:59
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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28/11/2024 19:59
Conhecido o recurso de NEWTON JOSE GALHANO - CPF: *17.***.*20-06 e provido em parte
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08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
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07/11/2024 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/11/2024 16:26
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 09:00 S. Vitual CGF ()
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13/10/2024 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 17:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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06/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/06/2024 14:21
Determinada a requisição de informações
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06/06/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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06/06/2024 11:21
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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05/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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