TRT1 - 0100075-43.2025.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 11/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 11/07/2025
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04/07/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
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26/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
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26/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
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26/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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26/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR PINTO DE AZEVEDO
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25/06/2025 15:09
Conhecido o recurso de VALDECIR PINTO DE AZEVEDO - CPF: *15.***.*44-66 e provido em parte
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 10:59
Incluído em pauta o processo para 16/06/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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17/05/2025 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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15/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d69143 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: kt EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RTE OMISSÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Para apuração das parcelas devidas foi observado o campo "Base de Calc.
FGTS" constante nos contracheques.
Tal base engloba todas as parcelas de natureza salarial registradas nos holerites, inclusive o adicional de insalubridade.
Nos meses em que não constam recibos de pagamento juntados, foi utilizada a remuneração definida na sentença.
Em relação a multa do artigo 467 não ouve omissão, pois a sentença decidiu sobre o tópico, fundamentadamente.
MULTA ART. 467 A multa do artigo 467 da CLT não incide sobre a multa de 40% do FGTS, eis que tal verba não é disponibilizada em 1ª audiência.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Com razão a embargante.
Supre-se a omissão, passando-se a julgar o pedido 14, para deferir os honorários sucumbenciais previstos no artigo 791 A da CLT, em 5% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos à contadoria para a inclusão da verba honorária. CONTRADIÇÃO RESTITUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - ÔNUS DO EMPREGADOR e NÃO DO EMPREGADO HIPOSSUFICIENTE A pretensão é a discussão acerca do ônus da prova. DANOS MORAIS Não foi apontada a ocorrência de algum dos vícios do artigo 897-A da CLT. IMPUGNAÇÃO DA DATA DIVERSA DA ADMISSÃO CONSTANTE NA PLANILHA A planilha de cálculos é elaborada considerando-se o período IMPRESCRITO.
Procedem os ED autorais, com efeitos infringentes para deferir os honorários sucumbenciais. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDECIR PINTO DE AZEVEDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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