TRT1 - 0100075-43.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de VALDECIR PINTO DE AZEVEDO em 07/08/2025
-
30/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
29/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
29/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
29/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR PINTO DE AZEVEDO
-
29/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
29/07/2025 12:03
Iniciada a liquidação
-
29/07/2025 12:03
Transitado em julgado em 18/07/2025
-
22/07/2025 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
09/05/2025 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALDECIR PINTO DE AZEVEDO sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
-
17/04/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de VALDECIR PINTO DE AZEVEDO em 08/04/2025
-
31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de VALDECIR PINTO DE AZEVEDO em 28/03/2025
-
28/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
28/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
28/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
28/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
28/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR PINTO DE AZEVEDO
-
28/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
27/03/2025 22:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d69143 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: kt EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RTE OMISSÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Para apuração das parcelas devidas foi observado o campo "Base de Calc.
FGTS" constante nos contracheques.
Tal base engloba todas as parcelas de natureza salarial registradas nos holerites, inclusive o adicional de insalubridade.
Nos meses em que não constam recibos de pagamento juntados, foi utilizada a remuneração definida na sentença.
Em relação a multa do artigo 467 não ouve omissão, pois a sentença decidiu sobre o tópico, fundamentadamente.
MULTA ART. 467 A multa do artigo 467 da CLT não incide sobre a multa de 40% do FGTS, eis que tal verba não é disponibilizada em 1ª audiência.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Com razão a embargante.
Supre-se a omissão, passando-se a julgar o pedido 14, para deferir os honorários sucumbenciais previstos no artigo 791 A da CLT, em 5% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos à contadoria para a inclusão da verba honorária. CONTRADIÇÃO RESTITUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - ÔNUS DO EMPREGADOR e NÃO DO EMPREGADO HIPOSSUFICIENTE A pretensão é a discussão acerca do ônus da prova. DANOS MORAIS Não foi apontada a ocorrência de algum dos vícios do artigo 897-A da CLT. IMPUGNAÇÃO DA DATA DIVERSA DA ADMISSÃO CONSTANTE NA PLANILHA A planilha de cálculos é elaborada considerando-se o período IMPRESCRITO.
Procedem os ED autorais, com efeitos infringentes para deferir os honorários sucumbenciais. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ROBSON LUIZ PACHECO - SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU - IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA -
15/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
15/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
15/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
15/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
15/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR PINTO DE AZEVEDO
-
15/03/2025 11:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VALDECIR PINTO DE AZEVEDO
-
13/03/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
-
11/03/2025 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/02/2025 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.115,03
-
25/02/2025 16:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDECIR PINTO DE AZEVEDO
-
25/02/2025 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECIR PINTO DE AZEVEDO
-
25/02/2025 16:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/02/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
21/02/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALDECIR PINTO DE AZEVEDO em 19/02/2025
-
19/02/2025 14:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2025 12:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
19/02/2025 08:48
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ PACHECO em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 17/02/2025
-
11/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR PINTO DE AZEVEDO
-
07/02/2025 13:25
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de VALDECIR PINTO DE AZEVEDO
-
07/02/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA COSTA ABDALLA
-
04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de VALDECIR PINTO DE AZEVEDO em 03/02/2025
-
03/02/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação (pedido de reconsideraçao da tutela)
-
27/01/2025 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/01/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 13:54
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
22/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100075-43.2025.5.01.0511 RECLAMANTE: VALDECIR PINTO DE AZEVEDO RECLAMADO: ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da designação de audiência inaugural, a ser realizada na modalidade telepresencial/virtual, devendo juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, até a data da audiência.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para 19/02/2025 12:00 Dados do convite da audiência: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090? pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, para análise e homologação judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LUIZ CLAUDIO LOPES DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
21/01/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
21/01/2025 10:40
Expedido(a) edital a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
21/01/2025 10:40
Expedido(a) edital a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
21/01/2025 10:40
Expedido(a) edital a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
21/01/2025 10:40
Expedido(a) edital a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
21/01/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) IVERALDO DE ANDRADE FIGUEIRA
-
21/01/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) SEBASTIAO CARLOS GUIMARAES ABREU
-
21/01/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON LUIZ PACHECO
-
21/01/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
20/01/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR PINTO DE AZEVEDO
-
20/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
20/01/2025 10:24
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2025 12:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100075-43.2025.5.01.0511 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 21:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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