TRT1 - 0100610-41.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/05/2025 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d030be proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE SOARES JUNIOR -
13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOARES JUNIOR
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13/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/04/2025 11:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5554d3 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): JOSÉ SOARES JÚNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Registra-se, por oportuno, que os trechos transcritos pertencem à decisão monocrática, à qual o acórdão apenas se reportou.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/04/2025 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/01/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 09:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE SOARES JUNIOR em 27/11/2024
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27/11/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 13:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOARES JUNIOR
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07/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/10/2024 14:34
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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24/10/2024 12:49
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
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20/10/2024 19:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 06:46
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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15/10/2024 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25248fc proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: JOSE SOARES JUNIOR À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre o Agravo Interno oposto, em 8 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLAUDIO JOSE MONTESSO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE SOARES JUNIOR -
11/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOARES JUNIOR
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11/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/10/2024 11:51
Juntada a petição de Agravo
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01/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/09/2024 08:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/09/2024 07:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/09/2024 07:08
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 19:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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27/09/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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