TRT1 - 0100925-86.2023.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d66f1f proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte autora anexados em ID 18292cd, no valor total de R$ 30.958,88, sendo: R$ 21.262,21– autor(a); R$ 1.614,96– FGTS (para depósito em conta vinculada); R$ 5.653,47– INSS; R$ 2.428,24– honorários de sucumbência (devidos pela ré). 2) Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento do valor total do seu débito acima indicado, em 15 dias(na forma do art.523 do CPC), através de depósito judicial junto à CEF (ag. 2890). 3) Decorrendo o prazo e não havendo pagamento, dê-se início à execução, com a inclusão da executada no BNDT, CNIB e SERASA JUD, além do bloqueio do valor devido via SISBAJUD. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI DA SILVA FERREIRA -
21/03/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/03/2025
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2934635 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): SIDNEI DA SILVA FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/09/2024 - Id. 1c7ef21 ; recurso interposto em 11/09/2024 - Id. d969556 ).
Regular a representação processual (Id. 9e43cbe).
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id. 0f7f61c , a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial, sustentando, por meio da manifestação de Id. 935962c a indisponibilidade do Pje entre os dias 02/01 a 12/01/2025 e requerendo "a devolução dos prazos que tenham sido publicados nos períodos acima referidos" Não há falar em devolução de prazo tendo em vista que a parte foi intimada da referido despacho em 27/01/2024, conforme certidão de Id. 7184f31, sendo que o termo final para a prática do ato somente transcorreu em 03/02/2025, ou seja, todo o lapso temporal de que a parte dispunha para a prática do ato se deu em momento posterior a indisponibilidade do Pje.
Ademais, a recorrente deveria ter praticado o ato para o qual foi intimada ainda que viesse entender que houve algum prejuízo.
Desse modo, porquanto não comprovado o preparo recursal, o recurso encontra-se irremediavelmente deserto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/02/2025 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/02/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7f61c proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. SIDNEI DA SILVA FERREIRA Vistos etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. /ces/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 14:46
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/09/2024 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIDNEI DA SILVA FERREIRA em 13/09/2024
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11/09/2024 17:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 10:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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04/09/2024 10:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 10:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2024
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04/09/2024 10:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/08/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI DA SILVA FERREIRA
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28/08/2024 15:15
Conhecido o recurso de SIDNEI DA SILVA FERREIRA - CPF: *47.***.*82-40 e provido
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16/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2024
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15/07/2024 07:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2024 07:38
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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20/06/2024 18:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 18:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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03/04/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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