TRT1 - 0101230-26.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2025
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05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de WINSTON CHURCHILL DE OLIVEIRA GRAVATA em 04/08/2025
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22/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) WINSTON CHURCHILL DE OLIVEIRA GRAVATA
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21/07/2025 11:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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21/07/2025 11:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WINSTON CHURCHILL DE OLIVEIRA GRAVATA sem efeito suspensivo
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21/07/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/07/2025
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09/07/2025 10:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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17/06/2025 22:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/06/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) WINSTON CHURCHILL DE OLIVEIRA GRAVATA
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03/06/2025 21:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WINSTON CHURCHILL DE OLIVEIRA GRAVATA
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02/06/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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31/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/05/2025
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29/04/2025 09:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27eb38d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101230-26.2024.5.01.0282, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por WINSTON CHURCHILL DE OLIVEIRA GRAVATA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante; Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante para condenar a reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas nesta sentença: - Pagamento dos salários a título de lucros cessantes no período entre 19/11/2021 até 30/06/2022.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).
Sentença líquida com a planilha de cálculo como parte integrante da mesma.
Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º), isenta.
As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão).
Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 047/2023.
Encaminhamento à Procuradoria Geral Federal (PGF) de cópia das sentenças, conforme Recomendação GP-CSJT nº 2/2011.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WINSTON CHURCHILL DE OLIVEIRA GRAVATA -
28/04/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/04/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) WINSTON CHURCHILL DE OLIVEIRA GRAVATA
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28/04/2025 12:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 563,45
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28/04/2025 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WINSTON CHURCHILL DE OLIVEIRA GRAVATA
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28/04/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a WINSTON CHURCHILL DE OLIVEIRA GRAVATA
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10/04/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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25/03/2025 19:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/03/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/03/2025 09:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de WINSTON CHURCHILL DE OLIVEIRA GRAVATA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:55
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/01/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) WINSTON CHURCHILL DE OLIVEIRA GRAVATA
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27/01/2025 16:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101230-26.2024.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 00:05
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101230-26.2024.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 12:01
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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17/01/2025 00:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/12/2024 01:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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