TRT1 - 0100354-44.2023.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c788c7c proferido nos autos.
Retifique-se o polo passivo da demanda para que, por ora, passe a constar espólio de Mauro Franca Ferreira.
Após, expeça-se alvará, observando-se dados fornecidos no ID cf712e3.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO FRANCA FERREIRA -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64b86fc proferida nos autos.
Tendo o reclamado comprovado o pagamento referente a 30% do valor da condenação (R$ 3.246,33 - 30%: R$973,89) + R$1.330,26, a título de FGTS + R$245,21, a título de honorários advocatícios + R$130,28 a título de custas, defiro o parcelamento requerido, nos termos do art.916 CPC, devendo as 6 parcelas restantes serem comprovadas a cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com vencimento todo dia 11 ou dia útil subseqüente, iniciando-se em 11/07/2025, ficando a executada ciente de que com este procedimento restará preclusa a oportunidade de interpor embargos à execução.
Intimem-se as partes para ciência do presente.
Cabe ressaltar que referido procedimento possibilita a realização do princípio da execução de forma menos onerosa para o devedor (artigo 805 do CPC) garantindo, do lado outro, o recebimento do crédito pelo exequente em um prazo menor e sem os percalços normalmente esperados em uma execução.
Venha o reclamante em 5 dias com dados bancários para expedição de alvará com a devida ordem de transferência, bem como, para ser realizados demais pagamentos.
Deverá a reclamada proceder ao pagamento do parcelamento valor devido ao reclamante diretamente na conta informada, devendo comprovar em 48 h após a data do vencimento, apresentando planilha discriminatória do valor pago e o que resta a pagar.
Atente-se ainda a reclamada que as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias no prazo de 30 dias após ao pagamento da última parcela devida ao reclamante. Com o pagamento da última parcela, o reclamante será intimado para caso queira, manifestar-se nos termos do art. 884 CLT.
Vinda a informação bancária, expeçam-se os alvarás competentes, com as cautelas legais. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO FRANCA FERREIRA -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1cbdac proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº e1ab6fb, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data, no valor total de R$ 6.644,08, sendo R$ 3.246,33 líquidos ao reclamante, R$ 1.330,26 ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do reclamante, R$ 245,21 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I.
Patrono da parte autora, R$ 1.692,00 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e custas no importe de R$ 130,28.
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MARIA MARQUES ALVES -
11/12/2024 18:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAURO FRANCA FERREIRA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA MARQUES ALVES em 09/12/2024
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26/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MAURO FRANCA FERREIRA
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25/11/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA MARQUES ALVES
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22/11/2024 11:44
Conhecido o recurso de FERNANDA MARIA MARQUES ALVES - CPF: *34.***.*87-03 e não provido
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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13/10/2024 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/10/2024 09:52
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 16:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 16:14
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 17:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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07/10/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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